DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 78, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de
5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.200323/2026-97,
resolve: autorizar a empresa ALL BRASIL LUBRIFICANTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. a
exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
. .CNPJ
. .34.277.247/0001-71
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 198, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão
legal inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea d, item 2, torna público o cancelamento das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .001/GLP/RS0010082
.ALEXANDRE DA SILVA MARQUES
.08.219.183/0001-42
.48610.012172/2006-78
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
DESPACHO SDL-ANP Nº 199, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/SP0252042
.AUTO POSTO CHACARA DOS COQUEIROS LTDA
.50.511.097/0001-75
.48610.202285/2026-15
.
.PR/PR0252040
.AUTO POSTO GARCIA LTDA
.55.911.251/0001-10
.48610.202156/2026-19
.
.PR/SP0252030
.AUTO POSTO LC RETAO LTDA
.51.343.877/0001-16
.48610.201577/2026-22
.
.PR/MT0252048
.AUTO POSTO RIVIERA LTDA
.60.255.375/0001-24
.48610.202388/2026-77
.
.PR/MT0252044
.J F B COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO E TRANSPORTES LTDA
.55.899.078/0001-81
.48610.201434/2026-11
.
.P R / BA 0 2 5 2 0 3 4
.ND COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
.52.200.801/0001-02
.48610.233354/2025-43
.
.PR/MG0252036
.OURO FLEX COMBUSTIVEIS LTDA
.27.944.931/0001-02
.48610.202255/2026-09
.
.PR/RJ0252043
.PEMAG POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA
.57.181.219/0001-51
.48610.202294/2026-06
.
.PR/SP0252032
.POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN COELHO LISBOA LTDA
.57.723.820/0001-29
.48610.202248/2026-07
.
.P R / BA 0 2 5 2 0 3 5
.POSTO DE COMBUSTIVEL BURI LTDA
.59.771.934/0001-70
.48610.202337/2026-45
.
.PR/MG0252049
.POSTO PETROBOC IV LTDA
.64.058.030/0001-31
.48610.202364/2026-18
.
.PR/RS0252031
.POSTO REDE SALVARO 33 LTDA
.63.643.587/0001-77
.48610.202371/2026-10
.
.PR/RS0252037
.POSTO REDE SALVARO 34 LTDA
.63.643.628/0001-25
.48610.201231/2026-24
.
.PR/RS0252038
.POSTO REDE SALVARO 37 LTDA
.63.657.421/0001-00
.48610.201453/2026-47
.
.PR/PI0252047
.POSTOS SAO FELIX LTDA
.53.156.336/0001-04
.48610.231815/2025-43
.
.PR/RS0252033
.RC DOM PEDRITO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.64.073.898/0001-00
.48610.201963/2026-14
.
.PR/SC0252039
.REDE DE POSTOS M7 LTDA.
.00.109.576/0011-63
.48610.202209/2026-00
.
.PR/SC0252046
.REDE DE POSTOS NORTE LTDA
.02.589.936/0005-59
.48610.202445/2026-18
.
.PR/CE0252045
.TWR COMERCIAL DE PETROLEO LTDA
.45.233.413/0001-54
.48610.202401/2026-98
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
DESPACHO SDL-ANP Nº 200, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte
autorização para o exercício da atividade de posto revendedor flutuante:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.P F/ P A 0 2 5 2 0 4 1
.BEIRA MAR COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
.50.218.376/0001-45
.48610.202342/2026-58
.
.P F/ P A 0 2 5 2 0 2 9
.FLUTUANTE BEIRA RIO REVENDA DE COMBUSTIVEIS LTDA
.59.600.919/0001-69
.48610.201220/2026-44
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
DESPACHO SDL-ANP Nº 201, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLPSP0465170
.ANDRE TROMBETA DA SILVA LTDA
.60.517.700/0001-80
.48610.202302/2026-14
.
.GLPMG0465184
.BARRA GAS COMERCIO LTDA
.63.597.192/0001-85
.48610.202435/2026-82
.
.GLPRS0465172
.BASEGGIO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
.45.719.209/0002-29
.48610.202134/2026-59
.
.GLPSP0465162
.BRM COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
.46.601.782/0001-15
.48610.202362/2026-29
.
.GLPSP0465142
.CIRINEU GAS LTDA
.58.153.747/0001-60
.48610.202318/2026-19
.
.GLPMG0465168
.DISK GAS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
.39.329.872/0003-03
.48610.202372/2026-64
.
.GLPGO0465180
.J A DA SILVA COMERCIAL
.21.974.154/0001-54
.48610.202439/2026-61
.
.G L P BA 0 4 6 5 1 6 5
.JB ANDRADE DA SILVA LTDA
.64.407.930/0001-47
.48610.201639/2026-04
.
.GLPPB0465186
.JOSE PEREIRA DE SOUZA
.05.352.654/0002-89
.48610.200763/2026-44
.
.GLPCE0465188
.LAGES GAS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
.54.544.169/0001-31
.48610.202424/2026-01
.
.GLPMG0465174
.MINASUPER ATACADO E TRANSPORTE LTDA
.15.528.114/0001-86
.48610.201681/2026-17
.
.GLPPI0465160
.POSTO FROTA 10 LTDA
.53.456.306/0001-13
.48610.202356/2026-71
.
.GLPMA0465144
.REDE POSTO LSB LTDA
.63.055.871/0001-22
.48610.202304/2026-03
.
.GLPSC0465182
.RESCAROLI COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA
.00.080.249/0009-01
.48610.202326/2026-65
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 365, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização de Pesca da embarcação de pesca CRISTAL
VII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
CE-0011569-4, a partir de 1° de maio de 2026.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 21014.002770/2002-88, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CRISTAL VII, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0011569-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-
002852-0, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo:
Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação
no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no
Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca CRISTAL VII fica proibida
de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, em atendimento ao Art.
31 da Portaria n° 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que traz a aplicação da sanção no período
de pesca permitida.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 366, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização
de Pesca
da
embarcação de
pesca
EDUARDO ANTONIO F, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira nº SC-0001313-9, com início 30
(trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 00350.002885/2025-78, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação EDUARDO ANTONIO F,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001313-9 e na Autoridade Marítima
sob o nº 443-010775-1, na frota 4.01.005, modalidade 4.2 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Cerco
- Traineira, Espécies-alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área de operação no
Mar Territorial sul e sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, tendo em vista o
disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca EDUARDO ANTONIO F fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REG. JC/DF - 5330000166-9
EXTRATO DA ATA Nº 353 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2025
Extrato da Ata nº 353 de reunião Extraordinária do Conselho de Administração da
CPRM, Serviço Geológico do Brasil. Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil
e vinte e cinco, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições
estatutárias em vigor, reuniu-se, extraordinariamente, às 09 horas, o Conselho de
Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, em sua trecentésima
quinquagésima terceira reunião, contando com a presença do Presidente do Conselho Dênis de
Moura Soares e dos(as) Conselheiros(as): Janaína Simone Neves Miranda; Manoel Barretto da
Rocha Neto; e Marilene Ferrari Lucas Alves Filha. Os Conselheiros Luciano da Silva Teixeira e
Inácio Cavalcante Melo Neto não compareceram em razão de compromissos previamente
assumidos. Izabela Duarte Giffoni, Chefe da Secretaria - Geral - SEGER, secretariou a reunião.
Também participaram: João Batista de Vasconcelos Dias Júnior e Cristiano Jorge André,
Analistas em Geociências da SEGER. O Presidente do Conselho, Dênis Soares, cumprimentou a
todos e deu início à reunião, em que foi tratado o seguinte assunto: 1- (Processo SEI nº
48042.000400/2025-11) - Renúncia do Diretor de Administração e Finanças. O Conselho de
Administração tomou conhecimento da renúncia do Diretor de Administração e Finanças do
SGB/CPRM, Sr. Rodrigo de Melo Teixeira, na data de 18 de setembro de 2025, por meio de
carta de renúncia SEI nº 2670192, endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
Registrou-se o encaminhamento à Presidência para as providências cabíveis. Conforme o
Despacho PR nº 2670288, foi informado que, diante da vacância do cargo de Diretor de
Administração e Finanças - DAF e com fundamento no artigo 82 do Estatuto Social vigente, foi
editado o Ato nº 394/PR/2025 (SEI nº 2670291), em que o Diretor-Presidente designou-se
como substituto ao Diretor de Administração e Finanças, acumulando as duas funções.
Outrossim, em razão da necessidade de adoção das medidas decorrentes, o processo foi
também remetido ao Departamento de Recursos Humanos - DERHU para as providências
pertinentes à renúncia em questão. O Conselho registrou orientação à Presidência para atuar,
em articulação com a Assessoria de Comunicação, na divulgação interna dos fatos ocorridos e
das providências implementadas, bem como na elaboração de nota externa sobre o assunto,
destacando que o referido ex-Diretor não integra mais os quadros da empresa. Solicitou, ainda,
celeridade nas providências administrativas correlatas, tais como a exclusão do nome do ex-
Diretor do site institucional, exclusão do e-mail e desligamento de seus acessos aos sistemas
corporativos. Por fim, a Conselheira Janaína Miranda, registrou a importância da celeridade na
indicação de um novo Diretor de Administração e Finanças, a fim de evitar prolongada vacância
do cargo, destacando que a redução no número de diretores prejudica a democracia nas
tomadas de decisão. Solicitou-se que os representantes do Ministério de Minas e Energia -
MME no Conselho atuem no sentido de transmitir essa preocupação às instâncias competentes
no processo de indicação. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e eu, Izabela
Duarte Giffoni, Chefe da Secretaria Geral, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, foi
assinada por todos os presentes: DÊNIS DE MOURA SOARES, Presidente do Conselho;
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA, Conselheira; JANAÍNA SIMONE NEVES MIRANDA ,
Conselheira; MANOEL BARRETTO DA ROCHA NETO, Conselheiro; e IZABELA DUARTE G I F FO N I ,
Secretária. Arquivamento da Ata na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
em 04/02/2026, Registro sob o n° 2950134.
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 367, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização de Pesca da embarcação de pesca PONTA
DAS BOMBAS, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº SC-0000885-4, com início 30 (trinta) dias
após a data de publicação desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA
E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto
de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o que consta no Processo nº 00350.001967/2025-03, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação PONTA DAS BOMBAS,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0000885-4 e na Autoridade Marítima
sob o nº 443-011360-2, na frota 1.02.002, modalidade 1.7 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de
Espinhel horizontal (fundo), Espécies-alvo: Batata, Abrótea de profundidade, Namorado,
Garoupa, Cherne pintado, Cherne verdadeiro, Bagre-branco, Bagre-de-fita, Bagre-de-penacho,
Bagre, Bagre-amarelo, na área de operação no Mar Territorial sul e sudeste e Zona Econômica
Exclusiva sul e sudeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606,
de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca PONTA DAS BOMBAS fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA

                            

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