DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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82
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
TABELAS DE TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
TABELA I - TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
I.I - CRÉDITOS SUPLEMENTARES DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA:
.
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DE RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
.AU T O R I Z AÇ ÃO
.
120
Suplementação
de categoria
de programação
(subtítulo)
constante da LOA, acima dos limites autorizados na LOA, ou não
autorizada no texto da referida Lei.
1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
2. excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional;
Lei específica.
. .
.
.3. anulação de dotações orçamentárias, inclusive de Reserva de Contingência; e
4. recursos de operações de crédito internas e externas.
.
I.II - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO:
.
.TIPO
.DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DOS RECURSOS
.FONTES DE RECURSOS
.AU T O R I Z AÇ ÃO
. . I.II.I - Suplementações autorizadas na LOA:
.
100
Suplementação
de
despesas
obrigatórias,
financeiras
e
discricionárias, compreendendo:
- RP 1;
- RP 0, relativo a serviço da dívida; transferências
aos fundos FNO, FNE e FCO;
1. anulação de dotações;
2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e
vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
LOA-2026, art. 4º, § 1º, incisos I e
II, e § 2º.
.
- RP 0 - Contribuição da União e suas autarquias e fundações para
custeio do RPPS;
- Reserva de contingência financeira para redução de despesas
sujeitas aos limites de gasto;
3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de anterior,
observado o disposto no art. 43, § 1º , inciso I, e no § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964; e
. .
.- RP 0 - Ação "00XC", "00XB" e "00XF".
.4. excesso de arrecadação, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º da Lei
nº 4.320, de 1964.
.
.
100a
.Suplementação de despesas, compreendendo:
- GLO, acolhimento humanitário e interiorização de migrantes no
âmbito do Ministério da Defesa;
- subfunção defesa civil;
- ações "099F", "2130", "0027", "00GW", "0299",
1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias, a 30%
(trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e
vinculadas, observado o disposto na Lei de Dire
LOA-2026, art. 4º, § 1º, inciso III,
e § 2º.
.
"0300", "00M4", "218Y", "20U7", "2792", "21HW", "21EM" e
"21H0";
- art. 3º, § 2º, incisos III a V, da LC nº 200/2023;
- RP 2 de Unidades do Judiciário com recursos próprios (ADI 7641);
trizes Orçamentárias;
3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, observado
o disposto no art. 43, § 1º , inciso I, e no § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
e
4. excesso de arrecadação, observado o disposto no art. 43, § 1º,
. .
.- Executadas no exterior (MRE); e
- ação 21I3 no âmbito do Ministério das Comunicações.
.inciso II, e § 3º da Lei nº 4.320, de 1964.
.
.
100b
Suplementação de demais despesas que não possam ser atendidas
pelos tipos 100 e 100a, limitada a 25% do valor do subtítulo na
LOA .
1. anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias, a 30%
(trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
LOA-2026, art. 4º, § 1º, inciso IV,
e § 2º.
.
2. reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e
vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
. .
.
.3. superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, e no § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964; e
4. excesso de arrecadação, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º da Lei
nº 4.320, de 1964.
.
I.II.II- Remanejamento de dotações:
.
.101a
.Remanejamento entre conjunto de despesas de ações e serviços
públicos de saúde (IU 6) ou de manutenção e desenvolvimento do
ensino (IU 8).
.Anulação das despesas objeto de suplementação.
.LOA-2026, art. 4º, § 3º, incisos I e
II.
.
.101b
.Remanejamento de dotações classificadas com "RP 3" na LOA.
.Anulação de "RP Lei 3" limitada a 25% (vinte e cinco por cento) das despesas
classificadas com este indicador de resultado primário.
.LOA-2026, art. 4º, § 3º, inciso
III.
.
.101c
.Remanejamento
de
dotações
no âmbito
da
mesma
ação
orçamentária e da mesma unidade orçamentária.
.Anulação de dotações no âmbito da mesma ação orçamentária e da mesma unidade
orçamentária.
.LOA-2026, art. 4º, § 3º, inciso
IV.
.
.101d
.Remanejamento de dotações no âmbito da mesma unidade
orçamentária do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou do
Ministério da Educação.
.Anulação de dotações no âmbito da mesma unidade orçamentária do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação ou do Ministério da Educação.
.LOA-2026, art. 4º, § 3º, inciso V.
.
101e
Remanejamento das dotações no âmbito do Poder Executivo não
abrangidas pelos demais incisos do § 3º, devendo os
remanejamentos ser efetuados somente após a divulgação do
relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente
ao
Anulação de dotações, nas hipóteses não abrangidas nos demais incisos do art. 4º, §
3º, da LOA-2026.
LOA-2026, art. 4º, § 3º, inciso VI.
. .
.quinto bimestre de 2026.
.
.
.
.199
.Suplementação de despesas em atendimento ao limite de gastos da
LC 200/23.
.Anulação de dotações classificadas com RP 6, RP 7 ou RP 8.
.LOA-2026, art. 4º, §§ 9º, e 11.
. .I.II.III - Recomposição de dotações de categorias de programação constantes da LOA:
.
.119
.Recomposição das dotações classificadas com RP 0 2 e 3 até o limite
do valor das dotações no PLOA, no âmbito de cada subtítulo.
.Anulação de dotações orçamentárias de outros subtítulos, limitado a 15% do
subtítulo.
.LOA-2026, art. 4º, § 4º.
I.II.IV - Remanejamento de emendas individuais (RP 6) no âmbito de categorias de programação constantes da LOA:
.
.183
.Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência
de emenda individual (RP 6).
.Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos constantes
da LOA-2026.
.LOA- 2026, art. 4º, § 9º.
.
.184
.Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência
de emenda individual (RP 6), em atendimento ao art. 83, inciso V da
LDO-2026, autorizado na forma do art. 4º, § 9º, da LOA-2026.
.Anulação de dotação de emenda do mesmo autor, atendidos os requisitos constantes
da LOA-2026 e da LDO-2026.
.Em atendimento ao art. 83,
inciso V, da LDO-2026, autorizado
na forma do art. 4º, § 9º, da LOA-
2026.
I.II.V - Remanejamento de emendas de bancada estadual no âmbito de categorias de programação constantes da LOA:
.
.185
.Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência
de emenda de bancada estadual.
.Anulação de dotação de emenda da mesma bancada, nos termos da LOA- 2026.
.LOA-2026, art. 4º, § 9º.
I.II.VI - Remanejamento de emendas de comissão permanente (RP 8):
.
.188
.Remanejamento de dotação incluída ou acrescida em decorrência
de emenda de comissão permanente (RP 8).
.Anulação de dotação de emenda da mesma comissão permanente (RP 8), nos termos
da LOA-2026.
.LOA- 2026, art. 4º, § 9º.
I.II.VII - Ajuste dos saldos negativos eventualmente apurados entre o PLOA e a LOA, bem como retificações:
.
.941
.Suplementação de dotações orçamentárias até o limite do saldo
negativo apurado em decorrência da execução provisória do PLOA.
.Anulação de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da
anulação, constante da LOA.
.LDO-2026, art. 74, § 3º.
I.II.VIII - CRÉDITOS ESPECIAIS DEPENDENTS DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA:
.
200
Inclusão e ampliação de categoria de programação não contemplada
na LOA inicialmente.
1. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
2. excesso de arrecadação de receitas, inclusive do Tesouro Nacional, de doações e
de convênios;
Lei específica.
. .
.
.3. anulação de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência; e
4. recursos de operações de crédito internas e externas.
.
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