DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PREVIC Nº 60, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011986/2025-56, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do termo de adesão celebrado pela entidade Vexty,
CNPJ nº 00.571.135/0001-07, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Vexty,
CNPB nº 1994.0040-29, em razão da adequação do termo de adesão ao arcabouço
normativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 64, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013343/2025-47, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Foresea S.A., CNPJ nº 37.964.448/0001-35, na condição de patrocinadora do Plano de
Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a VEXTY, CNPJ nº 00.571.135/0001-07, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano, em razão da adequação do convênio de adesão ao
arcabouço normativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 65, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013344/2025-91, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Oxygea Ventures Ltda., CNPJ nº 46.356.778/0001-39, na condição de patrocinadora do
Plano de Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a VEXTY, CNPJ nº 00.571.135/0001-07,
na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela
administração do referido plano, em razão da adequação do convênio de adesão ao
arcabouço normativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 66, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013454/2025-53, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Consórcio
Ocyan e Mota Engil Malha de gás, CNPJ nº 52.090.608/0001-58, na condição de
patrocinadora do Plano de Benefícios Vexty, e a VEXTY, CNPJ nº 00.571.135/0001-07, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano, em razão da adequação do convênio de adesão ao
arcabouço normativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 68, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013456/2025-42, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Ocyan S.A., CNPJ nº 08.091.102/0001-71, na condição de patrocinadora do Plano de
Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a VEXTY, CNPJ nº 00.571.135/0001-07, na
condição
de
entidade
fechada de
previdência
complementar
responsável
pela
administração do referido plano, em razão da adequação do convênio de adesão ao
arcabouço normativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 99, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011166/2025-64, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Associação Nacional de
Educação Católica do Brasil - ANEC, CNPJ nº 33.765.413/0001-16, na condição de
instituidora do Plano de Benefícios SER +, CNPB nº 2023.0001-65, e o SERPROS - FUNDO
MULTIPATROCINADO, CNPJ nº 29.738.952/0001-99, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da
operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta
Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 649, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição de reserva de vagas para
pessoas trans, indígenas e quilombolas no âmbito do
Programa de Estágio do Ministério das Relações
Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 44, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo Decreto nº
11.357, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Programa Federal de Ações
Afirmativas (PFAA), instituído pelo Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, e no Plano
de Ação do PFAA do Ministério das Relações Exteriores, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituída, com o objetivo de promover a equidade, a diversidade e a
democratização, a reserva de vagas para pessoas trans, indígenas e quilombolas nas entrevistas
de seleção no âmbito do Programa de Estágio do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. A reserva de vagas fundamenta-se nos dispositivos legais
estabelecidos na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída por meio do
Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003, e no Programa Federal de Ações Afirmativas,
instituído pelo Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023.
DA RESERVA DE VAGAS
Art. 2° Deverão ser observadas as seguintes reservas de vagas nas entrevistas de
estágio realizadas no MRE:
I - 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas;
II - 3% (três por cento) para pessoas quilombolas; e
III - 2% (dois por cento) para pessoas trans.
§ 1º As reservas de vagas para pessoas negras e as reservas de vagas para pessoas
com deficiência são regulamentadas, respectivamente, pelo Decreto nº 9.427, de 28 de junho
de 2018, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, nos seguintes termos:
I - 30% (trinta por cento) para pessoas negras; e
II - 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência.
§ 2º Caso os percentuais previstos no caput e no § 1º resultem em fração, será
realizado arredondamento para número inteiro imediatamente superior, em caso de fração
igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco).
§ 3º Caso não existam candidatos com direito à reserva de vagas de entrevista de
seleção, ou em caso de esgotamento das respectivas listas de reserva de vagas, serão
convocados para entrevista de estágio candidatos da lista de ampla concorrência.
§ 4º Os candidatos cotistas participarão em igualdade de condições com os demais
candidatos.
Art. 3º O enquadramento na reserva de vagas deverá ser comprovado da seguinte
forma:
I - para pessoas indígenas, por meio da apresentação de cópia do Registro
Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios - RANI ou declaração de pertencimento
emitida por grupo indígena assinada por liderança local;
II - para pessoas quilombolas, por meio de declaração de pertencimento emitida e
assinada por liderança ou associação local, ou certificado de reconhecimento do território de
pertencimento emitido pela Fundação Cultural Palmares (FCP), nos casos em que houver ;
III - para as pessoas trans, por meio de autodeclaração, conforme modelo
disponibilizado no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os nomes dos candidatos que se declararem cotistas serão divulgados em
listas específicas do processo seletivo, bem como na lista de ampla concorrência.
Art. 5º Apenas poderão concorrer às vagas de entrevista de seleção reservadas nos
termos do art. 2º os candidatos que registrarem, no ato da inscrição, a intenção de participar
do processo seletivo na qualidade de cotista e que venham a comprovar seu enquadramento
na reserva de vagas conforme estipulado no art. 3º.
Art. 6° Os editais dos processos seletivos do Programa de Estágio deverão prever
procedimento administrativo a ser conduzido para apuração de eventuais denúncias ou de
suspeita de fraude na comprovação do direito à reserva de vagas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° Os novos editais do Programa de Estágio do MRE deverão observar as
exigências contidas nesta Portaria.
Parágrafo único. Em processos que dependam de sistemas eletrônicos específicos,
fica estabelecido o prazo de quatro meses, a partir da entrada em vigor desta Portaria, para a
adequação, sem prejuízo de medidas temporárias que assegurem a aplicação das ações
afirmativas.
Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 10.200, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova a adesão de entes federativos à Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a adesão à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, dos Municípios listados no Anexo a esta Portaria.
Art.
2º A
transferência de
recursos financeiros
está condicionada
ao
credenciamento de equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP e ao cumprimento das
demais exigências previstas nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28
de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.
.PR
.4118501
.Pato Branco
.
.CE
.2300309
.Acopiara
.
.SC
.4218707
.Tubarão
PORTARIA PREVIC Nº 59, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de
outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo nº 44011.013299/2025-7, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre
a empresa Braskem Green S.A., CNPJ nº 43.410.656/0001-95, na condição de
patrocinadora do Plano de Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a VEXTY,
CNPJ nº 00.571.135/0001-07, na condição de entidade fechada de previdência
complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da
adequação do convênio de adesão ao arcabouço normativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
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