DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.5.O Ministério do Turismo é o controlador dos dados pessoais para fins de
formulação de políticas públicas e uso estatístico.
. .
.
.6.O Ministério do Turismo utiliza apenas dados não individualizados e
anonimizados para a elaboração do perfil de hóspedes e geração de
estatísticas e indicadores turísticos.
. Movimento 
Turismo
que Protege
Cadastro
Cadastro efetuado dos próprios usuários. Os dados pessoais são utilizados
também pela área de fiscalização da SNPTUR, exclusivamente para fins de
cumprimento de obrigação legal e execução de políticas públicas de
ordenamento
da atividade
turística,
conforme
previsto na
Lei
nº
11.771/2008.
.O objetivo
é ampliar
a
prevenção contra violações
de direitos de crianças e
adolescentes 
somando 
e
fortalecendo a disseminação
dos princípios do Código de
Conduta Brasil.
CNPJ, razão social, e-mail, categoria
de atuação do Guia de Turismo e
tipo de serviço turístico.
.
.A proposta é envolver não
apenas os prestadores de
serviços 
cadastrados
no
Cadastur, 
mas
também
outros atores do turismo
. .
.
.
.
como taxistas,
artesãos,
artistas, 
organizações 
do
terceiro
setor 
e
órgãos
públicos 
que
podem
integrar a rede de proteção
e 
atuar 
como
multiplicadores do Código
. Tramitação interna de
Pedidos de Acesso à
Informação por meio
do SEI.
Plataforma 
de
Ouvidorias 
do
Governo Federal -
Fa l a . B R .
1. Os usuários da Plataforma de Ouvidorias do Governo Federal o Fala.BR
(de gestão da Controladoria Geral da União - CGU) cadastram pedidos de
acesso à informação e fornecem seus dados pessoais.
Tramitar 
internamente
pedidos
de 
acesso
à
informação.
.Nome, e-mail pessoal, CPF, RG,
Identificação Profissional, local de
trabalho. 
Eventualmente
os
próprios usuários podem inserir na
descrição
do pedido,
de
forma
espontânea e não solicitado pelo
MTur,
.
.
dados sobre:- raça;- origem étnica;-
opinião política;- filiação sindical;-
filiação à organização de carácter
religioso;- filiação ou preferência
política;- saúde ou vida sexual.
.
.2. Os pedidos de acesso à informação de competência do Ministério do
Turismo são direcionados, pelo Fala.BR ao Mtur.
.
.3. Os dados são tramitados
internamente pelos colaboradores da
Ouvidoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para as
áreas técnicas do MTur
.
.4. As áreas responsáveis respondem as solicitações por meio do Sistema
SEI.
. .
.
.5. Os colaboradores da Ouvidoria inserem as respostas das áreas técnicas
no Sistema Fala.BR.
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 320, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e, no
exercício das competências previstas no Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, bem
como na forma constante no processo nº 00190.100740/2026-01, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Federal de Controle Interno da CGU
para que represente a Controladoria-Geral da União na 57ª Reunião Técnica do Conselho
Nacional de Controle Interno - Conaci, entre os dias 19 e 20 de março de 2026, em
Natal/RN, não somente para fins do exercício do voto sobre os assuntos deliberados no
referido evento, mas também para quaisquer outros atos necessários ao fiel e pleno
desempenho da presente delegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 17, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria PGR/MPU nº 424, de 5 de julho de
2013, 
que
regulamenta 
a
movimentação 
de
servidores no âmbito do Ministério Público da
União.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26,
incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista
o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.011281/2022-94,
resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 424, de 5 de julho de 2013, publicada no DOU,
Seção 1, pág. 142, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .................................
..............................................
§ 9º A inscrição em concurso de remoção a pedido por servidor que ocupe
lotação decorrente de prévia remoção de ofício fica condicionada à análise e à expressa
anuência da chefia imediata." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário,
com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes,
Aroldo Cedraz, Bruno Dantas (participação telepresencial), Jorge Oliveira e Jhonatan de
Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o
Ministro Antonio Anastasia, Marcos Bemquerer Costa, e Weder de Oliveira; e da
Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausente o Ministro Antonio Anastasia, em férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 1, referente à sessão realizada em 21 de
janeiro de 2026.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Convite à participação no "Painel de Referência: Solução Consensual da
Rodovia Litoral Sul", que será realizado no dia 3 de fevereiro de 2026, às 9h, na Sala de
Conferências Ministro Bento José Bugarin, no edifício-sede do TCU, com transmissão ao
vivo pelo YouTube.
Informação ao Plenário sobre a conclusão do estudo "Futuro mais Seguro"
(disponível em versão digital no Portal TCU), que utiliza a abordagem de foresight para
projetar cenários de longo prazo para a segurança pública no Brasil até 2045.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-032.316/2021-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;
- 
TC-001.722/2025-5,
TC-012.688/2018-5, 
TC-013.222/2021-0,
TC-
022.028/2024-2 e TC-033.965/2023-4, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;
- TC-023.132/2023-0 e TC-023.613/2025-4, cujo relator é o Ministro Bruno
Dantas;
- TC-006.364/2025-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; e
- TC-010.820/2025-6 e TC-026.127/2024-5, cujo relator é o Ministro-Substituto
Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 105 a 116 e 118 a
154.
DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO
O Ministro Bruno Dantas usou da palavra para solicitar destaque do processo
TC-033.965/2023-4, constante da relação apresentada pelo Ministro Augusto Nardes, para
apresentar sugestões referentes à minuta de acórdão (art. 143, § 1º, do Regimento
Interno/TCU). O relator excluiu o processo da pauta de julgamento.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 155 a 185, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o n° 117.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-021.971/2023-4, cujo Relator é o
Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de
4 de fevereiro de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 2 de abril de
2025 pelo Ministro Antonio Anastasia (Ata nº 10/2025-Plenário).
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-043.676/2021-9, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Ian Cunha Angeli não compareceu para realizar a
sustentação oral que havia requerido em nome de Vitor Paulo Ortiz Bittencourt. Acórdão
nº 155.
Na apreciação do processo TC-029.086/2019-1, cujo relator é o Ministro
Aroldo Cedraz, o Dr. Gustavo Marinho de Carvalho realizou sustentação oral em nome de
Cristiano Antônio Chehin. Os Ministros Benjamin Zymler e Walton Alencar Rodrigues, bem
como o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti usaram da palavra para discutir
a matéria. Ao final, a Presidência determinou à Segecex que promova um seminário para
que seja discutida a atuação do TCU na fiscalização de Tecnologia da Informação, de
modo a aprimorar os procedimentos e, posteriormente, oferecer ao Poder Legislativo
soluções atualizadas. Acórdão nº 156.
REEXAME DE PROCESSO
Nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, o Ministro Augusto Nardes
solicitou o reexame do processo TC-012.688/2018-5, de sua relatoria, que havia sido
julgado mediante relação nesta sessão plenária, e retirou o referido processo de pauta.

                            

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