DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
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9.3. aplicar, individualmente, aos Srs. Francisco Assis de Lima e Lacir Mascari
Filho a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do
TCU, no valor R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze
dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III,
alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente desde a data do acórdão até a data do efetivo recolhimento,
se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as
notificações, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;
9.5. considerar graves as infrações cometidas pelos Srs. Francisco Assis de Lima
e Lacir Mascari Filho;
9.6. declarar as inabilitações dos Srs. Francisco Assis de Lima e Lacir Mascari
Filho para exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da
Administração Pública Federal, por oito anos, com fundamento no art. 60 da Lei
8.443/1992; e
9.7. encaminhar à Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina cópia
da presente deliberação, bem como do relatório e voto que a fundamentam, para adoção
das medidas que entender cabíveis, nos termos do art. 16. Inciso III, § 3º, da Lei
8.443/1992.
10. Ata n° 2/2026 - Plenário.
11. Data da Sessão: 28/1/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0157-
02/26-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 158/2026 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 023.001/2025-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Auditoria.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Informações Estratégicas
e Inovação (Seinc).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam da proposta de Plano
Especial de Auditoria das Transferências Especiais referentes aos exercícios de 2020 a
2024, em cumprimento à Questão de Ordem aprovada pelo Plenário e à decisão do
Supremo Tribunal Federal na ADPF 854/DF;

                            

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