DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. aprovar o Plano Especial de Auditoria das Transferências Especiais (2020-
2024) apresentado pela Secretaria de Controle Externo de Informações Estratégicas e
Inovação (Seinc);
9.2. determinar à Seinc que:
9.2.1. mantenha o gabinete do Relator informado sobre o andamento dos
trabalhos, com destaque para o cumprimento das etapas do cronograma e eventuais riscos
identificados;
9.2.2. informe tempestivamente sobre eventuais dificuldades na execução ou
necessidade de ajustes no plano; e
9.3. dar ciência desta deliberação ao E. Ministro Flávio Dino, do Supremo
Tribunal Federal.
10. Ata n° 2/2026 - Plenário.
11. Data da Sessão: 28/1/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0158-
02/26-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 159/2026 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 006.385/2019-2.
1.1. Apensos: 024.619/2024-8; 024.620/2024-6; 024.618/2024-1; 024.621/2024-2
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Agravo(Prestação de Contas)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Alexandre de Luca Thomé (889.260.609-34); Alexsander
Parrine (636.198.061-87); Áurea Inácio Ribeiro (185.082.271-91); Daniel de Souza Galvão
(833.079.071-15); Guacyrena Monteiro dos Santos (396.882.912-34); Hélio Francisco de
Miranda (056.965.261-87); Higino Brito Vieira (027.880.924-31); Igor Recelly Franco de
Freitas (001.860.381-51); Jonas Santana Filho (170.659.505-06); Leonardo José Arantes
(728.285.791-15); Leonardo Soares Oliveira (022.621.061-85); Lucas da Mota Torres
Honorato (037.376.231-39); Marcos Sussumo Andrade (880.040.821-49); Miguel Elias
Hanna (414.167.671-34); Plínio Emanuel de Oliveira Araújo (024.816.621-21); Ricardo Alves
Monteiro (784.095.781-15); Vilmar Martins Silva Mendonça (900.845.861-68).
3.2. Recorrente: Higino Brito Vieira (027.880.924-31)..
4. Órgão: Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (extinto).
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho
(AudBenefícios).
8. Representação legal: Carolina Pyles Barroso (39770/OAB-GO), representando
Vilmar Martins Silva Mendonça; Flávio César Teixeira (16.188/OAB-GO), representando
Miguel Elias Hanna; Carolina Pyles Barroso (39770/OAB-GO), representando Leonardo José
Arantes; Napoleão Casado Filho (249345/OAB-SP), representando Higino Brito Vieira; Flávio
César Teixeira (16.188/OAB-GO), representando Hélio Francisco de Miranda; Geovanna
Beatriz Castro Silva Ribeiro (31932/OAB-DF), Anna Tereza Castro Silva Ribeiro (48149/OAB-
DF) e outros, representando Igor Recelly Franco de Freitas.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo interposto pelo sr. Higino
Brito Vieira contra despacho proferido em 23/10/2025 (peça 231),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do agravo interposto pelo sr. Higino Brito Vieira para, no mérito,
negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 2/2026 - Plenário.
11. Data da Sessão: 28/1/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0159-
02/26-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge
Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º).
13.3. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.4. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 160/2026 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 022.961/2025-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Denúncia
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Vivacom Comércio e Serviços Ltda. (10.996.691/0001-89).
3.2. Responsável: não há
4. Órgão/Entidade: Hospital Federal dos Servidores do Estado.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de denúncia a respeito de possíveis
irregularidades
ocorridas 
nos
Pregões 
Eletrônicos
90.006/2025, 
90.029/2025 
e
90.037/2024, sob a responsabilidade do Hospital Federal dos Servidores do Estado
( H FS E ) ,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. referendar a medida cautelar adotada por meio do despacho à peça 22
destes autos, nos termos do art. 276, § 1º, do Regimento Interno do TCU; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao Hospital Federal dos Servidores do
Estado e ao interessado.
10. Ata n° 2/2026 - Plenário.
11. Data da Sessão: 28/1/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0160-02/26-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas,
Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 161/2026 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 023.903/2025-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos
e Reguladores Financeiros (AudBancos).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso
Nacional, por meio do qual o Exmo. Sr. Deputado Rodolfo Nogueira, Presidente da
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara
dos Deputados, encaminha o Requerimento 214/2025, peticionando que o TCU realize
fiscalização para examinar a concessão, a contratação acessória (venda casada) e a
execução do crédito rural por instituições financeiras públicas e privadas, abrangendo
aspectos de conformidade, eficiência e economicidade dos procedimentos, com foco na
proteção do tomador de crédito e na regularidade das operações financeiras,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, por unanimidade, ante as considerações expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer da presente solicitação, por estarem preenchidos os requisitos
de admissibilidade previstos nos arts. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992, 232, inciso III, do
Regimento Interno do TCU, c/c o art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução TCU
215/2008;
9.2. determinar, nos termos do art. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 239,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, a realização de auditoria operacional junto ao Banco
Central do Brasil, ao Banco do Brasil S.A., à Caixa Econômica Federal, ao Banco da Amazônia
S.A., ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e ao Banco do Nordeste do
Brasil S.A., a fim de subsidiar os trabalhos da Secretaria-Geral de Controle Externo, por meio
da unidade de auditoria que entender adequada, no atendimento à demanda do Congresso
Nacional, com o objetivo de avaliar, com enfoque nos aspectos do ciclo operacional do
crédito rural não examinados na Solicitação do Congresso Nacional (TC 020.692/2025-0) e
na Auditoria no Sistema Nacional de Crédito Rural (TC 022.127/2024-0):
9.2.1. a conformidade, a eficiência e a economicidade dos procedimentos de
concessão, a aderência às normas pertinentes, a cobrança e as práticas comerciais
associadas ao crédito rural, com ênfase na verificação de práticas abusivas (venda
casada), transparência de taxas e encargos cobrados dos produtores rurais e adequação
da governança e dos controles internos das instituições financeiras públicas federais na
execução dessa política pública; e
9.2.2. a atuação supervisora do Banco Central do Brasil;
9.3. autorizar, por prevenção, a redistribuição dos presentes autos ao
Ministro 
Augusto 
Nardes, 
relator 
da 
Solicitação 
do 
Congresso 
Nacional 
(TC
020.692/2025-0) e da Auditoria no Sistema
Nacional de Crédito Rural (TC
022.127/2024-0); e
9.4. dar ciência desta deliberação ao Deputado Rodolfo Nogueira, Presidente
da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da
Câmara dos Deputados, informando-lhe que, tão logo sejam concluídos os trabalhos de
fiscalização, ser-lhe-á dado conhecimento dos resultados e das medidas adotadas por
este Tribunal.
10. Ata n° 2/2026 - Plenário.
11. Data da Sessão: 28/1/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0161-02/26-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas,
Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 162/2026 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 027.558/2019-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto III - Consulta
3. Interessado: Procuradoria-Geral da República
4. Órgãos: Ministério da Fazenda; Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos; Ministério do Planejamento e Orçamento.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento,
Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que versam sobre consulta
formulada pelo então Procurador-Geral da República Augusto Aras, a partir de
expediente de autoria dos Procuradores da República Sílvia Regina Pontes Lopes e
Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias, na qual foram efetuados os seguintes
questionamentos, em complemento à consulta apreciada por meio do Acórdão
2.179/2021-Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente consulta,
por preencher os requisitos de
admissibilidade previstos no art. 1º, XVII, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 264, VI, do
Regimento Interno do TCU;
9.2. responder o seguinte ao consulente:
9.2.1. toda e qualquer transferência de recursos da União destinados à
saúde, incluindo as voluntárias e as realizadas na modalidade fundo a fundo, deve ser
executada por meio de contas bancárias mantidas em instituições financeiras oficiais
federais, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei Complementar 141/2012 e do art. 3º-A
da Portaria de Consolidação 6/2017 do Ministério da Saúde, com redação atualizada
pela Portaria GM/MS 1.063/2023;
9.2.2. os órgãos máximos responsáveis pela elaboração de normativos no
sentido de transparência da aplicação de recursos federais repassados e sub-repassados
a organizações sociais na área de saúde são o Ministério da Saúde, o Ministério da
Fazenda e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de acordo com
as competências regimentais previstas nos Decretos 11.798/2023, 11.907/2024 e
12.102/2024;
9.2.3. considerando o princípio da divisão de poderes e a autonomia
administrativa da Administração Pública, não compete a este Tribunal informar e
detalhar como se daria a operacionalização das medidas necessárias ao cumprimento
do disposto no art. 13, §2º, da Lei Complementar 141/2012;
9.3. encaminhar cópia desta deliberação, juntamente com o voto e o
relatório que a subsidiam, ao consulente; e
9.4. arquivar o processo.
10. Ata n° 2/2026 - Plenário.
11. Data da Sessão: 28/1/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0162-02/26-P.
13. Especificação do quórum:
13.1.
Ministros presentes:
Vital do
Rêgo
(Presidente), Walton
Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas,
Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º).
13.3. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.4. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 163/2026 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 032.408/2023-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).
3.2. Responsáveis: Aila Coutinho de Souza (821.318.135-20); Cedilcue Gaspar
de Lima (426.475.208-60); Danilo Araujo de Almeida (060.504.725-13); Tercia Maria
Freitas de Lima (240.291.145-04).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.

                            

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