DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
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.1.515,67
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.2.146,23
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.2.588,55
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.3.031,34
9.3. aplicar a Celso Milli da Cunha a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992,
c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU, no valor de R$ 263.000,00, fixando-lhe o
prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art.
214, III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do
Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a data do
efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;.
9.4. determinar ao INSS, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei 8.443/1992, que,
caso não seja comprovado o recolhimento das dívidas pelo Sr. Celso Milli da Cunha, efetue,
após a devida notificação do Tribunal, os descontos das dívidas na remuneração do
referido servidor, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social;
9.5. autorizar a cobrança judicial das dívidas, na forma do art. 28, inciso II, da
Lei 8.443/1992, caso não atendida a notificação e não seja viável o desconto na
remuneração; e
9.6. enviar cópia desta deliberação à Procuradoria da República no Estado do
Rio de Janeiro, para a adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei
8.443/1992, ao INSS e ao responsável, para ciência.
10. Ata n° 2/2026 - Plenário.
11. Data da Sessão: 28/1/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0185-
02/26-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto
Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 15 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 4 de fevereiro de 2026.
Min. VITAL DO RÊGO
Presidente do Plenário
1ª CÂMARA
ATA Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante
do Ministério
Público: Procurador
Sergio Ricardo
Costa
Caribé
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e
Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 43, referente à sessão realizada em
2 de dezembro de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
TC-043.277/2018-7, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
TC-004.804/2025-2, TC-012.979/2024-4 e TC-015.042/2010-3, cujo Relator é
Ministro Benjamin Zymler;
TC-007.767/2025-0 e TC-029.078/2020-2, cujo Relator é o Ministro Bruno
Dantas;
TC-019.603/2022-3, cujo Relator é Ministro Jhonatan de Jesus;
TC-016.179/2022-6, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti; e
TC-003.544/2025-7, TC-006.745/2025-3 e TC-032.714/2023-8, cujo Relator é
Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 69 a 380.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 1 a 68, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios
e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-036.592/2019-6, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, os Drs. Andre Tealdi Meurer, Rodrigo de Linhares e Thiago
Augusto Teixeira não compareceram para produzir a sustentação oral que havia
requerido em nome de Altair Acelon de Melo, Guilherme Júlio da Silva, Fundação de
Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos e Alexandre Marino Costa, bem como o Dr.
Gabriel Mourao Kazapi não compareceu para produzir sustentação oral em nome de
Roselane Neckel. Acórdão 57.
Na apreciação do processo TC-004.761/2023-5, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, o Dr. Igor Coelho Salles não compareceu para produzir a sustentação
oral que havia requerido em nome de Enoghalliton de Abreu Arruda. Acórdão 1.
Na apreciação do processo TC-029.760/2009-9, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, o Dr. Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes produziu sustentação
oral em nome de Luiz Kazumi Miyada. Acórdão 2.
Na apreciação do processo TC-001.620/2022-3, cujo relator é o Ministro
Bruno Dantas, o Dr. Thomas Blackstone de Medeiros e a Dra. Marina Boigues Idalgo
não compareceram para produzir a sustentação oral que haviam requerido em nome de
Bruno Araujo Lobo, Erica Carolina Bento Garfinho da Rocha e Vanessa Luz; e de Juliano
Dias e Rodrigo Almeida Morel, respectivamente. Acórdão 3.
Na apreciação do processo TC-016.179/2022-6, cujo relator é o Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, a Dra. Nathalia de Castro Batista Breustedt
Produziu sustentação oral em nome de Rodrigo Rino Ribeiro Pina. O processo foi
excluído de pauta após a realização da sustentação oral.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-025.722/2024-7 (Ata nº 38/2025) e o Tribunal aprovou o Acórdão nº
4/2026 - 1C, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo Relator,
Ministro Benjamin Zymler.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 1/2026 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 004.761/2023-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Ministério do Desenvolvimento Regional (extinto).
3.2. Responsável: Enoghalliton de Abreu Arruda (016.471.426-01).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Pirapetinga/MG.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Igor Coelho Salles (206.409/OAB-MG), representando
Enoghalliton de Abreu Arruda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em razão de
apresentação incompleta da documentação relativa à prestação de contas final dos
recursos federais repassados pelo Termo de Compromisso 200/2012 (Portaria GM/MI
639/2012), registro Siafi 673036, firmado com o Município de Pirapetinga/MG, cujo
objeto foi a "reconstrução de pontes, bueiros e calçamento de ruas",

                            

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