DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 183/2026 - TCU - Plenário
1. Processo TC 017.826/2025-0
2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessado: Centro de Controle Interno do Exército.
4. Órgão/Entidade: Base Administrativa da Brigada de Infantaria Paraquedista.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: Flávio Jorge Vasconcelos Moreira, representando a
61.329.443 Flávio Jorge Vasconcelos Moreira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação acerca de possíveis
irregularidades no Pregão Eletrônico 90009/2025, conduzido pela Base Administrativa da
Brigada de Infantaria Paraquedista,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer da representação, uma
vez satisfeitos os requisitos de
admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, e,
no mérito, considerá-la improcedente, restando prejudicado o exame do pedido
cautelar;
9.2. informar o teor desta decisão à Base Administrativa da Brigada de
Infantaria Paraquedista e à representante; e
9.3. arquivar o processo, nos termos do art. 250, inciso I, do Regimento Interno
do TCU.
10. Ata n° 2/2026 - Plenário.
11. Data da Sessão: 28/1/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0183-
02/26-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto
Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 184/2026 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 023.054/2025-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: Fundação Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação a respeito de
possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência 90003/2025, sob a responsabilidade do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, cujo objeto é a contratação de serviços
comuns de engenharia de manutenção especial e readequações físicas prediais,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de
Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da Representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade
constantes no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021 c/c os arts. 235 e 237, inciso VII, do
Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014;
9.2. no mérito, considerar a presente representação improcedente;
9.3. indeferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado pelo
representante, tendo em vista a inexistência dos elementos necessários para sua
adoção;
9.4. informar o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e o Representante
acerca deste Acórdão; e
9.5. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 250, inciso I, c/c art. 169,
inciso V, do Regimento Interno/TCU.
10. Ata n° 2/2026 - Plenário.
11. Data da Sessão: 28/1/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0184-
02/26-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto
Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 185/2026 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 032.886/2023-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social (29.979.036/0001-40).
3.2. Responsável: Celso Milli da Cunha (831.031.807-30).
4. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual do INSS - RIO DE JANEIRO/RJ -
INSS/MPS.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Julio Sergio
da Silva Braga (OAB-RJ 100778),
representando Celso Milli da Cunha.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em desfavor de Celso Milli da
Cunha, em razão da habilitação e concessão irregular de benefícios previdenciários com
inserção de dados falsos em sistemas informatizados da autarquia, conforme apurado na
ação penal 0805880-19.2010.4.02.5101, que tramitou perante a 4ª Vara Federal Criminal
do Rio de Janeiro,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo responsável Celso Milli
da Cunha;
9.2. julgar irregulares as contas de Celso Milli da Cunha, nos termos dos arts.
1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso
III, da mesma lei, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas,
atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das datas
discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando o prazo de quinze dias,
para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres
do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada
lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU:
. .Data
de
ocorrência
.Valor
histórico
(R$)
.Data
de
ocorrência
.Valor
histórico
(R$)
.Data
de
ocorrência
.Valor histórico
(R$)
. .01/04/2010
.281,69
.05/10/2012
.2.146,23
.03/02/2015
.2.673,28
. .01/04/2010
.2.112,69
.05/10/2012
.2.225,25
.05/02/2015
.2.555,90
. .05/04/2010
.1.694,52
.05/11/2012
.2.173,65
.06/02/2015
.2.555,90
. .05/04/2010
.200,5
.05/11/2012
.2.244,80
.06/02/2015
.2.650,01
. .05/04/2010
.2.005,06
.07/11/2012
.2.146,23
.02/03/2015
.2.816,78
. .13/04/2010
.1.737,50
.08/11/2012
.2.146,23
.03/03/2015
.2.588,55
. .13/04/2010
.331,26
.08/11/2012
.2.225,25
.03/03/2015
.2.673,28
. .13/04/2010
.1.987,80
.04/12/2012
.2.173,65
.05/03/2015
.2.555,90
. .19/04/2010
.1.480,09
.04/12/2012
.1.086,82
.06/03/2015
.2.555,90
. .05/05/2010
.2.005,06
.04/12/2012
.2.244,80
.06/03/2015
.2.650,01
. .10/05/2010
.1.955,22
.04/12/2012
.1.122,40
.01/04/2015
.2.816,78
. .10/05/2010
.1.930,56
.06/12/2012
.2.146,23
.02/04/2015
.2.588,55
. .11/05/2010
.1.987,60
.06/12/2012
.1.073,11
.02/04/2015
.2.673,28
. .21/05/2010
.1.930,56
.07/12/2012
.2.146,23
.07/04/2015
.2.555,90
. .02/06/2010
.2.005,06
.07/12/2012
.1.073,11
.08/04/2015
.2.555,90
. .07/06/2010
.1.930,56
.07/12/2012
.2.225,25
.08/04/2015
.2.650,01
. .08/06/2010
.1.987,60
.07/12/2012
.1.112,62
.04/05/2015
.2.816,78
. .09/06/2010
.1.955,22
.03/01/2013
.2.173,65
.05/05/2015
.2.588,55
. .24/06/2010
.1.930,56
.03/01/2013
.2.244,80
.05/05/2015
.2.673,28
. .02/07/2010
.2.005,06
.06/01/2013
.2.225,25
.07/05/2015
.2.555,90
. .05/07/2010
.1.955,22
.07/01/2013
.2.146,23
.08/05/2015
.2.555,90
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.1.930,56
.08/01/2013
.2.146,23
.08/05/2015
.2.650,01
. .07/07/2010
.1.930,56
.04/02/2013
.2.308,41
.02/06/2015
.2.816,78
. .07/07/2010
.1.987,60
.04/02/2013
.2.383,97
.02/06/2015
.2.588,55
. .03/08/2010
.1.955,22
.06/02/2013
.2.279,29
.02/06/2015
.2.673,28
. .03/08/2010
.2.005,06
.07/02/2013
.2.279,29
.05/06/2015
.2.555,90
. .06/08/2010
.1.930,56
.07/02/2013
.2.363,21
.08/06/2015
.2.555,90
. .06/08/2010
.1.987,60
.04/03/2013
.2.308,41
.08/06/2015
.2.650,01
. .06/08/2010
.1.930,56
.04/03/2013
.2.383,97
.02/07/2015
.2.816,78
. .02/09/2010
.1.955,22
.06/03/2013
.2.279,29
.02/07/2015
.2.588,55
. .02/09/2010
.814,67
.07/03/2013
.2.279,29
.02/07/2015
.2.673,28
. .02/09/2010
.2.005,06
.07/03/2013
.2.363,21
.06/07/2015
.2.555,90
. .02/09/2010
.835,44
.02/04/2013
.2.308,41
.07/07/2015
.2.555,90
. .06/09/2010
.1.930,56
.02/04/2013
.2.383,97
.07/07/2015
.2.650,01
. .06/09/2010
.804,4
.05/04/2013
.2.279,29
.03/08/2015
.2.816,78
. .08/09/2010
.1.930,56
.05/04/2013
.2.363,21
.04/08/2015
.2.588,55
. .08/09/2010
.804,4
.05/04/2013
.2.279,29
.04/08/2015
.2.673,28
. .08/09/2010
.1.987,60
.03/05/2013
.2.308,41
.06/08/2015
.2.555,90
. .08/09/2010
.828,16
.03/05/2013
.2.383,97
.07/08/2015
.2.555,90
. .04/10/2010
.1.955,22
.07/05/2013
.2.279,29
.07/08/2015
.2.650,01
. .04/10/2010
.2.005,06
.08/05/2013
.2.279,29
.01/09/2015
.2.816,78
. .06/10/2010
.1.930,56
.08/05/2013
.2.363,21
.02/09/2015
.2.588,55
. .07/10/2010
.1.930,56
.04/06/2013
.2.308,41
.02/09/2015
.2.673,28
. .07/10/2010
.1.987,60
.04/06/2013
.2.383,97
.04/09/2015
.2.555,90
. .03/11/2010
.1.955,22
.06/06/2013
.2.279,29
.08/09/2015
.2.555,90
. .03/11/2010
.2.005,06
.07/06/2013
.2.279,29
.08/09/2015
.2.650,01
. .05/11/2010
.1.930,56
.07/06/2013
.2.363,21
.01/10/2015
.2.816,78
. .08/11/2010
.1.930,56
.01/07/2013
.2.511,93
.01/10/2015
.1.408,39
. .08/11/2010
.1.987,60
.02/07/2013
.2.308,41
.02/10/2015
.2.588,55
. .02/12/2010
.1.955,22
.02/07/2013
.2.383,97
.02/10/2015
.1.294,27
. .02/12/2010
.814,67
.05/07/2013
.2.279,29
.02/10/2015
.2.673,28
. .02/12/2010
.2.005,06
.05/07/2013
.2.363,21
.02/10/2015
.1.336,64
. .02/12/2010
.835,44
.05/07/2013
.2.279,29
.06/10/2015
.2.555,90
. .06/12/2010
.1.930,56
.01/08/2013
.2.511,93
.06/10/2015
.1.277,95
. .06/12/2010
.804,4
.02/08/2013
.2.308,41
.07/10/2015
.2.555,90
. .07/12/2010
.1.930,56
.02/08/2013
.2.383,97
.07/10/2015
.1.277,95
. .07/12/2010
.804,4
.06/08/2013
.2.279,29
.07/10/2015
.2.650,01
. .07/12/2010
.1.987,60
.07/08/2013
.2.279,29
.07/10/2015
.1.325,00
. .07/12/2010
.828,16
.07/08/2013
.2.363,21
.03/11/2015
.2.816,78
. .04/01/2011
.1.955,22
.02/09/2013
.2.511,93
.04/11/2015
.2.588,55
. .04/01/2011
.2.005,06
.02/09/2013
.1.255,96
.04/11/2015
.2.673,28
. .06/01/2011
.1.930,56
.03/09/2013
.2.308,41
.06/11/2015
.2.555,90
. .07/01/2011
.1.930,56
.03/09/2013
.1.154,20
.09/11/2015
.2.555,90
. .07/01/2011
.1.987,60
.03/09/2013
.2.383,97
.09/11/2015
.2.650,01
. .02/02/2011
.2.048,09
.03/09/2013
.1.191,96
.02/12/2015
.2.588,55
. .02/02/2011
.2.114,93
.05/09/2013
.2.279,29
.02/12/2015
.1.294,27
. .04/02/2011
.2.022,26
.05/09/2013
.1.139,64
.02/12/2015
.2.673,28
. .07/02/2011
.2.022,26
.06/09/2013
.2.279,29
.02/12/2015
.1.336,64
. .07/02/2011
.2.096,52
.06/09/2013
.1.139,64
.04/12/2015
.2.816,78
. .02/03/2011
.2.048,09
.06/09/2013
.2.363,21
.04/12/2015
.1.408,39
. .02/03/2011
.2.114,93
.06/09/2013
.1.181,60
.04/12/2015
.2.555,90
. .04/03/2011
.2.022,26
.01/10/2013
.2.511,93
.04/12/2015
.1.277,95
. .10/03/2011
.2.022,26
.02/10/2013
.2.308,41
.07/12/2015
.2.555,90
. .10/03/2011
.2.096,52
.02/10/2013
.2.383,97
.07/12/2015
.1.277,95
. .04/04/2011
.2.048,09
.04/10/2013
.2.279,29
.07/12/2015
.2.650,01
. .04/04/2011
.2.114,93
.07/10/2013
.2.279,29
.07/12/2015
.1.325,00
. .07/04/2011
.2.022,26
.07/10/2013
.2.363,21
.05/01/2016
.2.588,55
. .07/04/2011
.2.096,52
.01/11/2013
.2.511,93
.05/01/2016
.2.673,28
. .12/04/2011
.2.022,26
.04/11/2013
.2.308,41
.06/01/2016
.2.816,78
. .03/05/2011
.2.048,09
.04/11/2013
.2.383,97
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