DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3. determinar à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de
Ativos do Ministério da Justiça que adote, em 30 (trinta) dias providências para
restituição, ao Fundo Nacional Antidrogas, da parcela de recursos federais do saldo
remanescente na conta do convênio 8/2016/SDTE, firmado entre a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico de São Paulo/SP e o Instituto de Tecnologia Social,
acrescido de atualização monetária, calculada a partir de 23.1.2018 até a data da
efetiva quitação;
9.4. enviar cópia deste acórdão à Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas e Gestão de Ativos, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de
São Paulo/SP e aos responsáveis;
9.5. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua
oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 1/2026 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/1/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0056-01/26-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 57/2026 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 036.592/2019-6.
1.1. Apensos: 039.499/2023-5; 007.903/2023-5; 013.665/2016-2
2.
Grupo
I 
-
Classe
de
Assunto:
I
- 
Pedido
de
Reexame
em
Representação.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Advocacia-geral da União (26.994.558/0001-23); Tribunal
de Contas da União (00.414.607/0001-18).
3.2. Responsáveis: Alexandre Marino Costa (796.510.389-34); Altair Acelon
de Melo (246.018.709-25); Aureo Mafra de Moraes (651.550.929-49); Fernando Antonio
Crocomo (057.307.538-70); Guilherme Júlio da Silva (145.655.289-91); José Carlos
Wanderley Dias de Freitas (388.266.584-04); Lauro Cesar Nicolazzi (290.706.519-04);
Lúcia Helena Martins Pacheco (481.783.309-20); Maria Jose Baldessar (445.332.509-63);
Orestes 
Estevan 
Alarcon 
(295.644.417-49); 
Roselane 
Neckel 
(641.354.119-91);
Universidade Federal de Santa Catarina (83.899.526/0001-82).
3.3. Recorrentes: Altair Acelon de Melo (246.018.709-25); Guilherme Júlio da
Silva (145.655.289-91); Alexandre Marino Costa (796.510.389-34); Fundação de Estudos
e Pesquisas Sócio-econômicos (83.566.299/0001-73); Maria Jose Baldessar (445.332.509-
63); Orestes Estevan Alarcon (295.644.417-49).
4. Órgãos/Entidades: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
Ministério da Educação; Universidade Federal de Santa Catarina.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e
Direitos Humanos (AudEducação).
8. Representação legal: Daniel Gustavo Santos Roque (311.195/OAB-SP) e
Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira (255.865/OAB-SP), representando Universidade
Federal de Santa Catarina; Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira (255.865 / OA B - S P ) ,
representando Fernando Antonio Crocomo; Gabriel Mourao Kazapi (23.023/OAB-SC),
representando Roselane Neckel; Juliano Scherner Rossi (22.959/OAB-SC) e Carolina
Kalthoff Salvador de Oliveira (255.865/OAB-SP), representando Maria Jose Baldessar;
Rodrigo de Linhares (8.630/OAB-SC), Andre Tealdi Meurer (28406/OAB-SC) e outros,
representando Alexandre Marino Costa; Isaac Kofi Medeiros (50.803/OAB-SC), Salomao
Antonio Ribas Junior (40.914/OAB-SC) e outros, representando Lauro Cesar Nicolazzi;
Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira (255.865/OAB-SP), representando Lúcia Helena
Martins 
Pacheco;
Rodrigo 
de
Linhares 
(8.630/OAB-SC),
Andre 
Tealdi
Meurer
(28.406/OAB-SC) e outros, representando Guilherme Júlio da Silva; Rodrigo de Linhares
(8.630/OAB-SC), Andre Tealdi Meurer (28.406/OAB-SC) e outros, representando Altair
Acelon de Melo; Juliano Scherner Rossi (22.959/OAB-SC) e Carolina Kalthoff Salvador de
Oliveira (255.865/OAB-SP), representando Orestes Estevan Alarcon; Carolina Kalthoff
Salvador de Oliveira (255.865/OAB-SP), representando Aureo Mafra de Moraes; Rodrigo
de
Linhares (8.630/OAB-SC),
Andre Tealdi
Meurer
(28.406/OAB-SC) e
outros,
representando Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-econômicos.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes pedidos de reexame interpostos por
Maria José Baldessar, Orestes Estevan Alarcon, Alexandre Marino Costa, Altair Acelon
de Melo, Guilherme Júlio da Silva, Roselane Neckel e Fundação de Estudos e Pesquisas
Socioeconômicas (Fepese), contra o Acórdão 1.174/2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 48 da
Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, em:
9.1. não conhecer dos pedidos de reexame interpostos por Roselane Neckel
e pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas (Fepese);
9.2. conhecer do recurso de Maria José Baldessar, para, no mérito, dar-lhe
provimento, a fim de tornar sem efeito o subitem 9.4 do acórdão recorrido em relação
à recorrente;
9.3. conhecer dos recursos de Orestes Estevan Alarcon, Alexandre Marino Costa,
Altair Acelon de Melo, Guilherme Júlio da Silva e, no mérito, negar-lhes provimento; e
9.4. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e demais interessados.
10. Ata n° 1/2026 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/1/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0057-01/26-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 58/2026 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 003.252/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Instituto Vida Adolescência e Cidadania (00.522.998/0001-
94); Lucia Helena Ramos da Silva (399.970.654-68).
3.2. Recorrentes: Instituto Vida Adolescência e Cidadania (00.522.998/0001-
94); Lucia Helena Ramos da Silva (399.970.654-68).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Wagner Augusto de Godoy Maciel (62.312/OAB-DF e
24.175/OAB-PE) e Manoel Fernandes Filho (50.760/OAB-PE).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos pelo Instituto Vida Adolescência e Cidadania e pela Sra. Lucia Helena Ramos
da Silva, em face do Acórdão 4.287/2025-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. informar o teor desta
deliberação aos embargantes e demais
interessados.
10. Ata n° 1/2026 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/1/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0058-01/26-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 59/2026 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 011.492/2015-5.
1.1. Apenso: 024.681/2012-1
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - MEC.
3.2. Responsáveis: Gedeão Timóteo Amorim (011.968.202-87); Governo do
Estado do Amazonas (04.312.369/0001-90).
3.3. Recorrente: Governo do Estado do Amazonas (04.312.369/0001-90).
4. Órgão/Entidade: Entidades/órgãos do Governo do Estado do Amazonas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Isaltino Jose Barbosa Neto (9.055/OAB-AM), Ricardo
Antonio Rezende de Jesus (17.303/OAB-DF) e Yolanda Corrêa Pereira (1.779/OA B - A M ) ;
Patricia de Lima Linhares (11.193/OAB-AM), Pedro Paulo Sousa Lira (11.414/OAB-AM) e
outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos pelo Governo do Estado do Amazonas em face do Acórdão 7.694/2025-1ª
Câmara, que não conheceu de recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão
5.435/2025-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32,
inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante.
10. Ata n° 1/2026 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/1/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0059-01/26-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 60/2026 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.300/2022-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).
3.2. Responsáveis: Dianiery de Souza Coelho (638.274.922-20); Maria do
Perpetuo Socorro de Lima Guerra Azevedo (149.973.982-68).
3.3. Recorrente: Maria do Perpetuo Socorro de Lima Guerra Azevedo
(149.973.982-68).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Caracaraí - RR.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Helaine Maise de Moraes França (262/OAB-RR),
representando Prefeitura Municipal de Caracaraí - RR; Romulo Mendes Ruiz
(395.574/OAB-SP), representando Maria do Perpetuo Socorro de Lima Guerra Azevedo;
Laize Aires Alencar Ferreira (1.748/OAB-RR) e Helaine Maise de Moraes França
(262/OAB-RR), representando Dianiery de Souza Coelho.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos por Maria do Perpetuo Socorro de Lima Guerra Azevedo, contra o Acórdão
6.695/2025-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência da deliberação à embargante e aos demais interessados.
10. Ata n° 1/2026 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/1/2026 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0060-01/26-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 61/2026 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.081/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
(03.353.358/0001-96).
3.2. Responsável: Francinildo Pimentel da Silva (033.561.884-70).
3.3. Recorrente: Francinildo Pimentel da Silva (033.561.884-70).
4. Órgão: Prefeitura l de Alagoa Nova - PB.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (14.233/OAB-PB).

                            

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