DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020500149
149
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Martins (231.097.189-87); Tereza Peniche Lobo Esteves (180.394.727-68); Terezinha
Honorato da Silva (260.750.084-20); Terezinha Soares de Oliveira (090.397.597-15);
Terezinha da Costa (404.120.751-72); Thalissia Gleice Acioli de Oliveira Pacheco
(169.593.187-42); Thamires Ascencao Borba dos Santos Figueiredo (152.061.347-40);
Ubiracema Maria da Luz Bezerra (387.746.074-72); Uyara Maria Bezerra de Melo
(186.183.594-91); Valdileide Cardoso de Santana Soares (622.902.745-34); Valeria Cristina
Maria Nascimento Leite (250.064.558-45); Valeria Francisca da Rosa Caldas (474.137.510-
20); Valeria
Sundfeld (147.444.048-71); Valesca
Helena Ferriche
Bastos Cunha
(103.600.505-49);
Valquiria
Vesentin
Moreira
Pereira
(861.858.109-72);
Vandira
Guatimosim
Rodrigues
(229.083.820-91);
Vanessa
Cristina
dos
Santos
Francisco
(182.318.937-76); Vania Guatimosim Rodrigues Font (187.123.980-04); Vania Leda de
Almeida Lima Anicesio (208.898.871-87); Vania Lucia Correa de Santa Rita (660.877.407-
91); Vanja Guatimosim Rodrigues (586.924.100-63); Veirdisan Serafim Dias (446.811.604-
82); Vera Denise Grieco de Morais (222.633.300-20); Vera Lucia Araujo dos Santos
(289.060.207-91); Vera Lucia Avelino Martins (057.769.796-09); Vera Lucia Hygino Rangel
(111.570.547-49); Vera Lucia Hygino Rangel (111.570.547-49); Vera Lucia Rodrigues
Martins (447.045.429-04); Vera Lucia Spegiorin (338.671.279-72); Vera Lucia Xavier Castro
(365.593.420-34); Vera Lucia de Almeida Lima Ferreira (173.839.001-20); Vera Lucia de
Araujo Silva (683.525.497-15); Vera Vania Serafim Dias (588.797.734-53); Veraneide
Serafim Dias (155.640.964-87); Verizan Serafim Dias (381.112.684-91); Veronica Hartmann
(972.344.190-04); Victor Hugo Cabral Milet (198.885.727-92); Victoria Fernanda Martins
Soares (499.423.838-32); Victoria Marques Pacheco Brito (164.814.777-19); Vilce Maria
Cadore Pinheiro da Silva (298.405.620-53); Vilma Araujo dos Santos Tadeu (088.954.558-
86); Vilma Maria Pinheiro (549.715.606-10); Virginia Hartmann (477.597.200-68); Virginia
Maria Guedes Magalhaes (150.555.586-87); Virginia Maria Motta da Silva (303.563.808-
07); Vitoria Fatima Gomes da Luz (024.739.794-64); Viviana de Brito Santos Lima
(096.395.564-08); Viviane Rodrigues Ribeiro Lima (740.675.247-49); Wanda Rayol Gonzaga
Ferreira
Guarilha
(495.156.167-00);
Wanderleia
Soares
Alves
(098.602.638-76);
Wanderluce Melo da Silveira Farias (295.147.894-15); Wania de Castro Samia
(037.135.768-31); Wanny Galvao Strunkis (687.698.147-91); Willian de Souza Santos
(595.503.028-06); Yasmin Vitoria Silva Santos (064.084.671-80); Yasmin Vitoria de Souza
Santos (554.578.548-50); Yoshabel Ohana Melo da Silva (016.868.252-42); Zely Ferreira
Alves (017.228.958-02); Zely Vieira de Freitas (181.875.876-87); Zeneide Eulalia Stein
(305.999.629-68);
Zenilda Eulalia
Stein (298.403.689-15);
Zilda
Freitas da
Costa
(308.100.432-20); Zilma Lima da Rocha (871.644.422-15); Zipora da Rosa Ferreira
(754.662.799-00); Zislane da Silva Belissimo (803.717.280-53); Zoraide Eulalia Stein
(599.326.009-20); Zuleica Borges dos Santos (630.333.800-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica; Diretoria de Assistência Ao
Pessoal - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 94/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.026/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aline Tronconi Campos Batista Estevam (003.789.241-09);
Gercilea Telles da Silva (189.369.462-34); Maria Assuncao Garcia Rodrigues (885.038.287-
15); Maria Vania Cirino e Silva (116.982.503-63); Mariana Santiago Tavares Correa
(149.898.467-37); Natalia Tronconi Batista Athayde (019.039.601-69); Raimunda de
Meneses Motta (055.006.847-36).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 95/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.042/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria da Silva Santos (432.629.371-34); Aparecida
Santos da Silva (207.647.071-91); Fatima Aparecida Marques Fontes (063.767.948-23);
Joana da Silva Santos (603.857.661-49); Maria Irene do Carmo (907.572.204-44); Natalina
da Silva Santos Drager (314.469.571-87); Tereza Ricardo de Oliveira (184.667.534-00);
Valdirene Barbosa Ribeiro do Carmo (661.393.174-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 96/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.052/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana do Socorro de Almeida Rodrigues Oliveira (217.896.222-
04); Ivanil Lopes Pereira (214.435.134-15); Mayra Luzia Tassetto (316.428.701-10); Shirley
Aparecida Barbosa (275.574.828-16); Solange Thomaz da Silveira (983.734.630-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 97/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.081/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea Toti Vaz (005.874.827-02); Elizabeth Lopes Machado
(645.605.117-72); Marcia Ferreira Rodrigues (073.709.937-28); Rosangela dos Santos
Palhao da Silva (002.508.067-97); Teresinha Celia de Alkmin Beda (159.515.278-48).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 98/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.098/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Jandyra Nunes Marques (022.565.874-79); Jucineide Ribeiro
de Campos (293.189.981-04); Leila Figueiredo Rodrigues (568.342.762-20); Salvadora
Argoelho Gomes (636.749.711-00); Terezinha Medice (181.582.854-49).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: dar ciência ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), que a Sr(a). Jucineide Ribeiro de Campos acumula
benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da
citada EC 103/2019..
ACÓRDÃO Nº 99/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.165/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Lucia Fernandes Pereira Coelho Costa (693.493.397-49);
Edileusa Costa Caetano de Araujo (018.463.097-51); Lenise Soares Jardim (664.710.287-
68); Luciane Fernandes Pereira Coelho (021.525.977-70); Margaret Ferreira do Vale Pinto
(071.035.538-66); Mitzi Astrazione Ferreira de Araujo (066.167.248-40); Sueli Bergmann
Baptista (035.648.989-21).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 100/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da
Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.780/2025-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea Gonzaga Oliveira dos Santos de Lima (035.639.407-
70); Katia Oliveira de Lima Mello (805.230.807-00); Marcia Regina Oliveira de Lima Rocha
(846.458.307-91); Maria Jose Bides Macedo de Lima (429.843.007-34); Maria Lucia
Gomes Queiroz de Oliveira (098.116.067-06); Sandra Cristina Silva de Barros
(625.753.332-53); Suelen Peres de Barros (105.889.437-46); Vania Ramalho da Silva
(854.261.804-15).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: dar ciência ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), que a Sras. Maria Lucia Gomes Queiroz de Oliveira,
Maria Jose Bides Macedo de Lima e Marcia Regina Oliveira de Lima Rocha acumulam
benefício de pensão do RPPS (Comando da Marinha) com benefício previdência do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da
citada EC 103/2019..
ACÓRDÃO Nº 101/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de atos iniciais de concessão de pensão
militar emitida em favor da Sra. Angela Regina Coutinho Cardoso, emitido pelo Comando
da Aeronáutica e submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos
termos do artigo 71, inciso III, da CF/1988;
Considerando que a unidade técnica identificou, no ato 33876/2024 a
majoração indevida dos proventos da pensão militar em um dos atos;
Considerando que, embora no formulário esteja preenchido no campo
"Posto/Graduação de referência para o cálculo
dos proventos de pensão" o
posto/graduação de 2º Tenente, atualmente, o pagamento da pensão militar é realizado
no posto/graduação Suboficial, a unidade técnica propôs o registro do ato com ressalva
do ato 33876/2024 e o registro do ato 12721/2025, por não conter irregularidade;
Considerando
que
o
Ministério
Público
junto
ao
TCU
anuiu
ao
encaminhamento formulado pela unidade técnica;
Considerando que o instituidor, oriundo da graduação de Suboficial, não
preenchia os requisitos de tempo de serviço necessários para a passagem à reserva com
proventos do grau hierárquico imediato, caso descontados os tempos de iniciativa
privada e outros previstos em lei;
Considerando que a melhoria de reforma por invalidez com base no posto
acima (Primeiro Tenente), concedida quando o militar já se encontrava reformado, é
considerada indevida e viola o entendimento firmado no Acórdão 2.225/2019-TCU-
Plenário;
Considerando que a pensão militar deveria ter sido instituída com base na
graduação de Suboficial;
Considerando que, apesar de o formulário do ato 33876/2024 indicar o posto
de Segundo Tenente para cálculo, a verificação dos contracheques atuais demonstra que
o pagamento já está sendo realizado corretamente com base na graduação de
Suboficial;
Considerando que, nos termos do art. 260, § 4º, do Regimento Interno do
TCU c/c o art. 7º, § 1º, da Resolução TCU 353/2023, falhas formais saneadas ou que não
gerem reflexos financeiros atuais não obstam o registro do ato, devendo ser apenas
consignado no processo que a inconsistência detectada na origem não mais subsiste,
mediante aposição de ressalva;
Considerando os pareceres convergentes da unidade técnica especializada e
do Ministério Público junto a este Tribunal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fundamento no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de
1988, c/c os artigos 1º, inciso V, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os artigos 143, inciso
II, parte final, 260, § 4º, do Regimento Interno do TCU, e ainda com o art. 7º, § 1º, da
Resolução TCU 353/2023, em:
registrar com ressalva o ato 33876/2024 de pensão militar em favor da Sra.
Angela Regina Coutinho Cardoso;
Fechar