DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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158
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Pereira (003.606.003-87), realize diligência para que se verifique o efetivo cumprimento
do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 por parte das respectivas beneficiárias,
haja vista o resultado de consulta realizada junto aos sistemas informatizados colocados
à disposição desta Corte de Contas.
ACÓRDÃO Nº 159/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar os registros dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.043/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Lage Brandão (574.686.213-49); Alessandra Cristal
de Leon Seidenfuss (637.506.511-91); Elzeny Duarte Mourão Porto (616.860.343-34);
Lucia Helena Brandão Paiva (081.112.603-00); Natalia Brandão Fonteles (574.686.303-
30); Nicia de Oliveira Freire (035.070.591-77); Selma Simões de Oliveira (600.808.687-
20); Virginia Lage Brandão (000.260.593-71).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 160/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar os registros dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem
prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-020.072/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Denise da Silva Rosario (965.357.687-91); Gleici Lenni
Goncalves Drumond (135.393.137-45); Greice Anne Goncalves Drumond (141.866.137-
61); Jovita de Almeida Siqueira (604.318.657-87); Marilene da Silva Rosario
(965.356.447-15); Mirian da Silva Rosario (098.766.517-06); Rita de Cassia de Lucena dos
Santos (244.461.901-30); Telma Moraes Cardoso (934.607.597-04); Viviane da Silva
Rosario (115.162.637-66).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), para que dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome de que as Sras. Denise da Silva Rosario (965.357.687-
91), Viviane da Silva Rosario (115.162.637-66), Gleici Lenni Goncalves Drumond
(135.393.137-45) e Greice Anne Goncalves Drumond (141.866.137-61) são pensionistas
junto ao Comando do Exército, a fim de que seja verificado se as referidas interessadas
atendem aos requisitos previstos em lei para permanência em programas sociais,
adotando-se as providências cabíveis.
ACÓRDÃO Nº 161/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar os registros dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem
prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-020.099/2025-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Francivane da Silva Santana (480.697.013-15); Isaura Vargas
dos Santos Fernandes (777.807.521-00); Lina Rodrigues de Figueiredo (935.504.051-20);
Maria
Adelaide
Fernandes
Matano
(965.123.341-91);
Norma
Vaz
Fernandes
(036.171.298-70); Sônia Maria Furquim Abarno (229.476.630-04).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), para que dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome de que a Sra. Norma Vaz Fernandes (036.171.298-70)
é pensionista junto ao Comando do Exército, a fim de que seja verificado se a referida
interessada atende aos requisitos previstos em lei para permanência em programas
sociais, adotando-se as providências cabíveis.
ACÓRDÃO Nº 162/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar os registros dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à
exceção do ato em que figura como instituidor o Sr. Arlindo Kasburg do Nascimento
(005.798.402-63), em relação ao qual determino a realização da diligência adiante
especificada:
1. Processo TC-020.127/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aida Cristina do Nascimento Richter (781.523.210-87); Alda
Valeria
do
Nascimento
(239.478.886-00);
Clara
Simone
Machado
Guimaraes
(185.715.141-00); Erica Maria Dias da Silva Brandao (097.271.797-89); Josephina Candia
Mongelli (596.426.537-53); Marcia Luciene Lopes Ferreira (025.856.827-57).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva do ato de pensão em que
figura como instituidor o Sr. Arlindo Kasburg do Nascimento (005.798.402-63), realize
diligência para que se verifique o efetivo cumprimento do art. 24 da Emenda
Constitucional 103/2019 por parte da beneficiária Alda Valeria do Nascimento
(239.478.886-00), haja vista o resultado de consulta realizada junto aos sistemas
informatizados colocados à disposição desta Corte de Contas.
ACÓRDÃO Nº 163/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro do ato de concessão de pensão militar emitido em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem
prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-020.983/2025-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Beatriz Marcolla Lott (195.760.136-15); Elizabeth Marcolla
Lott (250.561.906-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), para que dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome de que a Sra. Beatriz Marcolla Lott (195.760.136-15)
é pensionista junto ao Comando da Aeronáutica e aposentada pelo Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), a fim de que seja verificado se a referida interessada atende
aos requisitos previstos em lei para permanência em programas sociais, adotando-se as
providências cabíveis.
ACÓRDÃO Nº 164/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro do ato de concessão de pensão militar emitido em favor da
interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.998/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Ivone Seba de Lima (340.208.701-44).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 165/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que a reforma do instituidor da pensão foi registrada
por esta Corte há mais de cinco anos, não sendo mais suscetível de revisão de ofício,
fazendo incidir, na espécie, o entendimento firmado no Acórdão 1.724/2025-Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, incisos II e V, do Regimento
Interno, c/c o art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, em ordenar o registro com
ressalva do ato de pensão militar emitido em favor da interessada a seguir relacionada,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.008/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Ailce Passos dos Santos (052.502.317-80).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), para que proceda às anotações devidas no Sistema e-Pessoal.
ACÓRDÃO Nº 166/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse da sra. Maria
de Oliveira Amaral:
1. Processo TC-021.444/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ângela Maria Souza dos Santos (393.057.912-04); Angélica
Pinto de Freitas Carvalho (382.072.815-53); Dalila Nascimento de Carvalho (244.813.192-91);
Maria de Oliveira Amaral (321.468.253-91); Marilene Belém da Silva (155.142.182-87); Marli
Gones Sabba de Alencar (670.975.450-20); Rosilene da Silva Aragão (516.813.312-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Diretoria de Inativos e Pensionistas do Comando do
Exército que convoque a sra. Maria de Oliveira Amaral, no prazo de quinze dias, para
que demonstre que os proventos de aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social são objeto do desconto previsto no § 2º do art. 24 da Emenda
Constitucional 103/2019, sob pena de negativa de registro ao ato de pensão militar por
parte desta Corte;
1.7.2. informar ao Instituto Nacional do Seguro Social, para as providências
de sua alçada, que a sra. Maria de Oliveira Amaral, recebedora do benefício
previdenciário 0423297481, percebe pensão militar instituída pelo sr. Manoel Fernandes
Amaral, em valor superior ao benefício pago pela autarquia;
1.7.3. encaminhar ao Instituto Nacional do Seguro Social cópia do ato e-
Pessoal de peça 4 e do contracheque de peça 12.
ACÓRDÃO Nº 167/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro do ato de concessão de pensão militar emitido em favor da
interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.914/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Aldenice Catarinozi Rocha (055.071.767-60).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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