DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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174
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 266/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em:
a) ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos
beneficiários de Antonio Raimundo Dias da Rocha (alteração), Arno Riepe (reversão),
Antonio Raimundo Dias da Rocha (inicial) e Manoel Santino Freire (reversão); e
b) considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de pensão
militar em favor dos beneficiários de Arno Riepe (alteração) e Manoel Santino Freire
(inicial).
1. Processo TC-020.803/2025-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cely Dantas Freire Schenkel (026.367.704-45); Josefa Dantas
Freire (750.935.964-34); Nathalia Pereira Riepe (407.417.887-72); Simone Ferreira da Rocha
(077.912.847-82); Simone Ferreira da Rocha (077.912.847-82); Tania Riepe (600.207.767-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 267/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos
de concessão de pensão militar às interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-020.834/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adna Maria de Araujo Lima (103.300.544-49); Agna Maria de
Araujo Bezerra (404.454.534-00); Sandra Sofia Pereira de Araujo (048.952.524-50).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 268/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro do ato de
concessão de pensão militar à interessada abaixo identificada, com a ressalva de que o
benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de
Segundo Sargento, como na ocasião da análise por este Tribunal.
1. Processo TC-020.887/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Odete Lima de Oliveira (101.044.567-79).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 269/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro do ato de
concessão de pensão militar à interessada Gilceia Nantes Christo.
1. Processo TC-020.959/2025-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Gilceia Nantes Christo (031.947.097-04).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 270/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro do ato de
concessão de pensão militar à interessada a seguir relacionada.
1. Processo TC-020.963/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Alexandrina Santiago da Silva (567.879.525-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 271/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro do ato de
concessão de pensão militar à interessada a seguir identificada.
1. Processo TC-020.974/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Ana Cristina Xavier Bondan (179.427.214-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 272/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro do ato de
concessão de pensão militar à interessada Dora Maria Villar Lippo.
1. Processo TC-020.993/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Dora Maria Villar Lippo (835.730.464-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 273/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro do ato de
concessão de pensão militar a Maria de Lourdes Baptista Chaves.
1. Processo TC-021.014/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Maria de Lourdes Baptista Chaves (068.984.877-36).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 274/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos
de concessão de pensão militar às interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-022.987/2025-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Conceição Xavier Gonçalves (608.576.417-00); Lea Brito de
Souza (590.709.517-20); Maria Alba Araujo de Moraes (046.834.127-72); Maria de Lourdes
da Silva Torres (276.056.714-15); Marilene Monteiro de Sousa (004.573.837-80); Sonia
Maria Rosa de Alcantara Cruz (670.866.247-72); Suzanara Alcantara Cruz (112.488.557-
95); Valdelina Madeiro de Souza (054.114.657-29).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 275/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos
de concessão de pensão militar às interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-023.035/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Claudia Adalgiza Franklin Felipe de Oliveira (010.598.447-70);
Cristianne Batista Pinheiro (029.724.207-56); Doris de Escobar Massena Reis (931.748.457-
34); Flavia Batista Pinheiro Molina (072.750.157-73); Laira Ferreira Tavares de
Albuquerque (121.286.387-98); Maria Jose Cavalcanti dos Santos (344.487.804-49).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 276/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos
de concessão de pensão militar às interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-023.043/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angela Mara Quinteiro de Aguiar (363.276.700-91); Clara
Rozane Rodrigues da Silva (475.074.460-34); Geny Soares Rodrigues (258.859.870-68);
Graziela Walther Muller
(801.371.210-91); Izabel Cristina dos
Santos Machado
(547.165.190-15);
Julia Rodrigues
Ribeiro (037.273.020-54);
Mara Denise Quinteiro
Damasceno (397.932.220-34); Nubia Caminha Rodrigues (640.089.400-49); Patricia Ribeiro
Martins e Martins (004.615.180-07); Polyana Elizabeth Muller (666.958.720-15); Rosane
Bernardes Michel (449.721.720-53); Rosangela Guedes Bernardes (585.870.980-04); Rosi
Guedes Bernardes (381.707.100-06); Sonia dos Santos Ribeiro (043.041.117-01); Tatiana
Karenini Muller (615.587.880-34).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 277/2026 - TCU - 1ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo a ato de alteração de pensão
militar instituída em benefício de Maria Nascimento e Rosamaria Nascimento, emitido
pelo Comando da Marinha e submetido a este Tribunal para registro, nos termos do art.
71, inciso III, da Constituição Federal.
Considerando que a unidade instrutora e o Ministério Público de Contas
constataram o pagamento irregular do adicional de tempo de serviço (deveria ser no
percentual de 22%, não 23%), vez que o fundamento legal da reserva do instituidor
impossibilita o arredondamento previsto no art. 138 da Lei 6.880/1980 (revogado pela
Medida Provisória 2.215-10/2001), verbis:
Art. 138. Uma vez computado o tempo de efetivo exercício e seus acréscimos,
previstos nos artigos 136 e 137, e no momento da passagem do militar à situação de
inatividade, pelos motivos previstos nos itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do artigo
98 [transferência reserva ex officio] e nos itens II e III do artigo 106 [reforma por
incapacidade], a fração de tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias será
considerada com 1 (um) ano para todos os efeitos legais.

                            

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