DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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176
Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 287/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea e, do Regimento
Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito
de prorrogação de prazo solicitado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica
(Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Chefe do Centro de
Controle Interno da Aeronáutica), dilatando por 15 (quinze) dias o prazo para
atendimento das determinações exaradas no Acórdão 7314/2025-TCU-1ª Câmara, a
contar da decisão que ora se profere, comunicando-se a presente deliberação ao
requerente.
1. Processo TC-013.583/2025-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Wilton Xavier
de Oliveira (632.227.447-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 288/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea e, do Regimento
Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito
de prorrogação de prazo solicitado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica
(Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Chefe do Centro de
Controle Interno da Aeronáutica), dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para atendimento
das determinações exaradas no Acórdão 6807/2025-TCU-1ª Câmara, a contar da decisão
que ora se profere, comunicando-se a presente deliberação ao requerente
1. Processo TC-013.594/2025-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Joao
Verissimo da Silva (641.733.307-82).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 289/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea e, do Regimento
Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito
de prorrogação de prazo solicitado pelo Comando da Aeronáutica (Major-Brigadeiro
Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Chefe do Centro de Controle Interno da
Aeronáutica), dilatando por 15 (quinze) dias o prazo para atendimento das determinações
exaradas no Acórdão 7315/2025-TCU-1ª Câmara, a contar da decisão que ora se profere,
comunicando-se a presente deliberação ao requerente.
1. Processo TC-013.611/2025-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Marco
Antonio Sendin (774.598.908-63).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 290/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea e, do Regimento
Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito
de prorrogação de prazo solicitado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica
(Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Chefe do Centro de
Controle Interno da Aeronáutica), dilatando por 15 (quinze) dias o prazo para
atendimento das determinações exaradas no Acórdão 7316/2025-TCU-1ª Câmara, a
contar da decisão que ora se profere, comunicando-se a presente deliberação ao
requerente.
1. Processo TC-013.653/2025-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Paulo Roberto
Martins Soares (698.870.637-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 291/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento
Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de
prorrogação de prazo formulado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica (Carlos
Henrique Lages Rodrigues, Coronel Intendente, Vice-Chefe do Centro de Controle Interno
da Aeronáutica), dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para o cumprimento das
determinações exaradas no Acórdão 6662/2025 - TCU - 1ª Câmara, a contar da ciência
desta deliberação, comunicando-se a presente decisão ao requerente.
1. Processo TC-013.671/2025-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Marcelino
Bispo da Silva (223.924.321-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 292/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea e, do Regimento
Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito
de prorrogação de prazo solicitado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica
(Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Chefe do CENCIAR),
dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para cumprimento das determinações exaradas no
Acórdão 6367/2025-TCU-1ª
Câmara, a
contar da
decisão que
ora se
profere,
comunicando-se a presente deliberação ao requerente.
1. Processo TC-013.798/2025-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Ary Rodrigues Nogueira Filho (048.284.568-64); Centro de
Controle Interno da Aeronáutica ().
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 293/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea e, do Regimento
Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito
de prorrogação de prazo solicitado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica
(Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Chefe do CENCIAR),
dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para atendimento das determinações exaradas no
Acórdão 6038/2025-TCU-1ª Câmara, a contar do vencimento do último prazo
anteriormente concedido, observada a suspensão dos prazos processuais durante o
período
de
recesso
do
Tribunal,
comunicando-se
a
presente
deliberação
ao
requerente.
1. Processo TC-013.835/2025-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Francisco
Araujo de Sa (194.593.003-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 294/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento
Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito
de prorrogação de prazo solicitado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica
(Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Chefe do CENCIAR),
dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para atendimento das determinações exaradas no
Acórdão 6609/2025-TCU-1ª
Câmara, a
contar da
decisão que
ora se
profere,
comunicando-se a presente deliberação ao requerente.
1. Processo TC-013.847/2025-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Roberto
Tavares de Mendonca (203.484.443-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 295/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "e", do Regimento
Interno do TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de
prorrogação de prazo formulado pelo Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica
(Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Major-Brigadeiro Intendente, Chefe do Centro de
Controle Interno da Aeronáutica), dilatando por 30 (trinta) dias o prazo para o
cumprimento do subitem 1.7.3 do Acórdão 6040/2025 - TCU - 1ª Câmara, a contar da
decisão que ora se profere, comunicando-se a presente decisão ao requerente.
1. Processo TC-013.919/2025-3 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carlos Alves Diniz (387.183.247-20); Centro de Controle
Interno da Aeronáutica ().
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 296/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea e, do Regimento
Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito
de prorrogação de prazo solicitado pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica
(Major-Brigadeiro Intendente Marcelo Brasil Carvalho da Fonseca, Chefe do Centro de
Controle Interno
da Aeronáutica), dilatando por
30 (trinta) dias o
prazo para
atendimento das determinações exaradas no Acórdão 6811/2025-TCU-1ª Câmara, a
contar da decisão que ora se profere, comunicando-se a presente deliberação ao
requerente.
1. Processo TC-013.949/2025-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Edson da
Silva (746.641.667-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 297/2026 - TCU - 1ª Câmara
Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Banco do Nordeste do
Brasil S.A. em desfavor da Associação Comunitária do Sítio Sabiá e de Valdir Pereira da
Silva, em razão da omissão no dever de prestar contas do Convênio FDR 2012/0030, cujo
objeto era a execução do projeto "Cultura e Desenvolvimento Comunitário", destinado a
promover ações participativas de desenvolvimento integrado e sustentável para a
comunidade rural de Sabiá, em Quixeramobim.
Considerando que a Resolução-TCU 344/2022 regulamenta a prescrição para
o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito do Tribunal de Contas
da União;
considerando que, nos termos dos arts. 4º e 5º do mencionado normativo, a
unidade técnica concluiu pelo transcurso do prazo de cinco anos entre o envio da
prestação de contas Final (peça 9), em 19/09/2011 e o subsequente parecer técnico
(peça
18, p.
1),
em 30/04/2018,
operando-se,
portanto,
a prescrição
ordinária
quinquenal;
considerando que, em manifestações uniformes, a Unidade de Auditoria
Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) e o Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União (MP/TCU) propõem reconhecer a prescrição da pretensão
punitiva e ressarcitória, e em razão disso arquivar os autos, com base nos arts. 1º e 11
da Resolução TCU 344/2022 e art. 169, III, do RI/TCU.
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