DOU 05/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 353/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de
concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peça 3).
1. Processo TC-020.938/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Cláudia Tomaz (085.026.037-01); Aniele Cristina Peres
Tomaz (105.720.807-86).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 354/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de
concessão de pensão militar em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3).
1. Processo TC-020.953/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Nilacyr Maria Cardoso Weiler (397.155.580-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 355/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de
concessão de pensão militar em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3).
1. Processo TC-020.971/2025-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Rosana Martinez Amaro Oliveira (575.932.991-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 356/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de
concessão de pensão militar em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3).
1. Processo TC-020.978/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Geany Castro da Silva Antunes (568.783.204-10).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 357/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de
concessão de pensão militar em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3).
1. Processo TC-020.987/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Venceslaine Prado Marques (021.411.267-54).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 358/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de
concessão de pensão militar em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3).
1. Processo TC-020.999/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Naura Cristina Rodrigues de Santana (444.675.321-53).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 359/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de
concessão de pensão militar em favor da beneficiária relacionada nos autos (peça 3).
1. Processo TC-021.007/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Anna Luiza Affonso Magalhães Filgueira (849.668.154-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 360/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU,
na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão
de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7).
1. Processo TC-023.030/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Lúcia Braziliense de Barros (907.626.657-34); Ângela
Benedita Rodrigues Bina (302.756.588-56); Audrey Rosilene da Silva (227.243.738-98);
Chrystiane Ilma da Silva (254.538.698-79); Claudia Helena Ferreira Santos (875.834.297-49);
Iracy Keitel Leite Queiroz (249.507.958-05); Márcia Bina (014.038.218-60); Marileigh Leite
Queiroz Tisani (156.386.068-66); Marisa Bina (073.079.078-95); Marleigh Leite Queiroz
(103.326.178-58);
Milene Bina
(077.031.578-05); Mônica
Valéria Trindade Ferreira
(773.522.117-72); Serlene Trindade Ferreira (003.840.857-09).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 361/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de
concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peça 3).
1. Processo TC-023.451/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cleuza Alves de Moraes (013.257.358-09); Stefany Ferraz
Camargo de Moraes (343.297.798-03); Thalita Fernanda Ribeiro de Souza Camargo de
Moraes (402.645.228-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 362/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do
art. 143, V, 'e' do RI/TCU, e considerando o parecer da unidade técnica, (peça 18),
ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar desta
decisão, os prazos para cumprimento das determinações constantes do acórdão
6826/2025-1ª Câmara.
1. Processo TC-002.057/2025-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: André Luiz Nipo da Silva (730.223.657-72); Centro de
Controle Interno da Aeronáutica.
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 363/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do
art. 143, V, 'e' do RI/TCU, e considerando o parecer da unidade técnica, (peça 14),
ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar desta
decisão, os prazos para cumprimento das determinações constantes do acórdão
7408/2025-1ª Câmara.
1. Processo TC-013.141/2025-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Celso Borges de Oliveira (671.530.467-04); Centro de
Controle Interno da Aeronáutica.
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 364/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do
art. 143, V, 'e' do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade técnica, (peça 18),
ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar desta
decisão, os prazos para cumprimento das determinações constantes do acórdão
6833/2025-1ª Câmara.
1. Processo TC-013.450/2025-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antônio Donisete dos Anjos (290.262.451-49); Centro de
Controle Interno da Aeronáutica.
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 365/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do
art. 143, V, 'e' do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade técnica, (peça 15),
ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar desta
decisão, os prazos para cumprimento das determinações constantes do acórdão
6948/2025-1ª Câmara.
1. Processo TC-013.547/2025-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Luiz Carlos
Koszeniewski (414.272.200-00).
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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