DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº 106/2019 – ASJUR/SESEC) RATIFICAR o resultado do procedimento de Dispensa de Licitação, cadastrado sob o nº P594492/2019, o qual tem por objeto a aquisição de 02 (duas) perfuradoras encadernadoras e 02 duas guilhotinas para papel, por meio de compra direta, à empresa MAQUILAR COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ: 10.462.976/0001-30, com sede à Rua Perboyre Silva, nº 68, Centro, CEP: 60.030-200, Fortaleza/CE, Brasil; totalizando R$ 1.554,00 (mil quinhentos e cinquenta e quatro reais). Desta maneira, ratifica-se o objeto da contratação em favor da empresa acima indicada. Cientifique- se a interessada, atentando que sejam observadas as prescri- ções legais pertinentes. A despesa decorrente das contrata- ções deverá ocorrer à conta dos Projeto/Atividade: 17.101.06. 122.0001.1796.0010; Elemento de Despesa: 44.90.52; Fonte: 0.1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. Publique-se. Fortaleza, 24 de maio de 2019. Antonio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 1898/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve- reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com os Processos nº P546542/2019. CONSIDERANDO que a servidora SÂNGELA SALES DE OLIVEIRA, matrícula nº 76.172-02, ocu- pante do cargo de Professora, percebeu a Gratificação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 15 de abril de 2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão a Grati- ficação de Regência de Classe, a partir de 15 de abril de 2010, no percentual de 50% (cinquenta por cento), no período de 15/04/2010 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o venci- mento ou salário da servidora SÂNGELA SALES DE OLIVEI- RA, matrícula nº 76.172-02, ocupante do cargo de Professora, atualmente à disposição da Secretaria Municipal de Planeja- mento, Orçamento e Gestão (Processo P535590/2019). GABI- NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de maio de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO N° 1899/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve- reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº P546542/2019. RESOLVE a cessação da Gratificação de Re- gência de Classe, a partir de 15 de setembro de 2014, no per- centual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora SÂNGELA SALES DE OLIVEIRA, matrícu- la n° 76.172-02, ocupante do cargo de Professor, ocupante do cargo de Professora, atualmente à disposição da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Processo P535590/2019). GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de maio de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ- RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO N° 1900/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora SÂNGELA SALES DE OLIVEIRA, matrícula n° 76.172-02, ocupante do cargo de Pro- fessor, faz jus à Gratificação pela Permanência em Serviço, desde 01 de fevereiro de 2019, sem o respectivo ato de con- cessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexa- dos ao Processo n° P546542/2019 destacando as fichas finan- ceiras da referida servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencio- nada. RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em Serviço, a partir de 01 de fevereiro de 2019, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 4/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora SÂNGELA SALES DE OLIVEIRA, matrícu- la n° 76.172-02, ocupante do cargo de Professora, atualmente à disposição da Secretaria Municipal de Planejamento, Orça- mento e Gestão (Processo P535590/2019). GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de maio de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 1903/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° P598725/2019. RESOLVE conceder o afastamento de 02 (dois) dias, as quintas e sextas-feiras, sem prejuízo da remuneração, nos turnos matutino e vespertino, nos termos do art. 82, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art. 79, inciso I, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza), do art. 3º, da Portaria nº 46/2013 - Secretaria Municipal da Educação, de 20 de fevereiro de 2013, publicada no DOM de 06 de março de 2013, alterado pelo art. 1º, da Portaria nº 269/2015 – Secretaria Municipal da Educação, de 30 de dezembro de 2015, publicada no DOM de 13 de janeiro de 2016, e pela Portaria nº 419/2017- Secretaria Municipal da Educação, de 09 de junho de 2017, publicada no DOM de 23 de junho de 2017, do servidor RONNY ROBERTO QUEIROZ DE ASSIS, matrícula nº 56.673- 02, ocupante do cargo de Professor, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício funcional na Escola Municipal de Tempo Integral Professora Maria José Ferreira Gomes, para cursar Mestrado Profissional em Letras - PROFLETRAS, na Universidade Estado do Rio Grande do Norte – UERN, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 11 de abril de 2019, ou quando da conclusão do mes- mo. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de maio de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ- RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** ***Fechar