DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 240120 Número do Contrato: 12/2023.Nº Processo: 01206.000183/2023-14.
Pregão. Nº 8/2023. Contratante: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FISICAS. Contratado: CNPJ 05.531.749/0001-89 - ELEVADORES IVIMAIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 12/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/08/2026 a 18/08/2027, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, bem como reajustar os preços do contrato firmado entre as partes, tendo como referência a correção do índice IPCA/IBGE do período de 07/2025 a 06/2026, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta. Os valores do contrato, em razão do reajuste baseado no índice IPCA/IBGE, passarão do valor mensal de R$ 823,24 (oitocentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos) para R$ 861,45 (oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Vigência: 19/08/2026 a 18/08/2027. Valor total atualizado do Contrato: R$ 10.337,40. Data de assinatura: 06/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 240120Número do Contrato: 11/2023. Nº Processo: 01206.000183/2023-14.
Pregão. Nº 8/2023. Contratante: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS. Contratado: CNPJ 14.785.965/0001-41 - ELEMMAX ELEVADORES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 11/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/08/2026 a 18/08/2027, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, bem como reajustar os preços do contrato firmado entre as partes, tendo como referência a correção do índice IPCA/IBGE do período de 07/2025 a 06/2026, nos termos previstos em sua cláusula sexta. Os valores do contrato, em razão do reajuste baseado no índice IPCA/IBGE, passarão do valor mensal de R$ 1.372,56 (mil e trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 1.436,27 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos). Vigência: 19/08/2026 a 18/08/2027. Valor total atualizado do Contrato: R$ 17.235,24. Data de assinatura: 10/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 10/08/2026).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 240120Número do Contrato: 10/2025. Nº Processo: 01206.000305/2025-34.
Contratante: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FISICAS. Contratado: CNPJ 33.127.721/0001-16 - ELEVADORES ELBO LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem como objeto o reajuste dos preços do contrato firmado entre as partes, tendo como referência a correção do índice IPCA/IBGE do período de 08/2025 a 07/2026, correspondente a 4,443020%, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima. O valor mensal do contrato após o reajuste será de R$ 574,44 (quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o valor global quinquenal de R$ 34.466,40 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Vigência: 15/09/2025 a 15/09/2030. Valor total atualizado do Contrato: R$ 34.466,40. Data de assinatura: 13/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2026).
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2026 - UASG 240224Nº Processo: 01242.000347/2026-10.
Pregão Nº 90005/2026. Contratante: CENTRO NAC.DE MONIT.E ALERT.DE DESASTR ES N AT U .
Contratado: 02.531.343/0001-08 - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de secretariado para atender às necessidades do centro nacional de monitoramento e alertas de desastres naturais - cemaden.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 23/07/2026 a 23/07/2028. Valor Total: R$ 1.397.903,87. Data de Assinatura: 23/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/08/2026).
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER
EXTRATO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADEESPÉCIE: Termo de Confidencialidade que entre si celebram a União, representada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer e a GAIA GREENTECH TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Prover a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas por qualquer uma das PARTES à outra em razão dos entendimentos e das tratativas, de caráter técnico, científico, comercial, acadêmico ou de qualquer outra natureza com vistas à realização de estudos e prospecção de oportunidades de cooperação técnica em relação ao Tema: Avaliação de viabilidade técnica e financeira para implementação de planta piloto (Projeto GAIA Labs) visando a recuperação de metais nobres a partir de REEE, integrando a rota tecnológica do projeto REMATRONIC (do CTI) com a análise técnico-econômica, modelos de Capex/Opex e especificações de infraestrutura e maquinário de parceiros globais fornecidos pela GAIA.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de assinatura. ASSINATURA: 27 de julho de 2026 Diretora JULIANA KELMY MACÁRIO BARBOZA DAGUANO Em 14 de agosto de 2026.
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 11.062/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.012396/2026-75
Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM CQB: 113/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Amostras Biológicas (LAB NB2) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 11.064/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.003857/2025-38
Requerente: Universidade Feevale CQB: 624/23
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Representante legal pela Universidade Feevale, Fernando Rosado Spilki, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Of. n.º 084/2026 - PROPPEX (Indicação para a Composição da CIBio), em 01/06/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição para a nomeação de Luciano Basso da Silva para a Presidência da CIBio. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Luciano Basso da Silva (Presidente), Ana Carolina Delgado Leite, Caroline Rigotto, Débora Maria Engeroff, Gabriel Ribas Pereira, Marcelo Pereira de Barros, Rodrigo Staggemeier, Victor Lazaro Frietzen Júnior.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador EXTRATO PRÉVIO Nº 11.071/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01250.048917/2019-24
Requerente: Instituto de Biologia Molecular do Paraná - IBMP CQB: 149/01
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Representante legal pelo Instituto de Biologia Molecular do Paraná - IBMP, Cristina Reinert, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Atualização de Composição da CIBio), em 06/08/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição para a destituição de Flávia Firmano Coelho. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Tahiana Brandalize (Presidente), Adrian Richard Schenberger Santos, Marcel Kruchelski Tschá, Mariana Torres, Nilson José Fidencio, Rafael Luis Kessler, Ueriton Dias de Oliveira e Walleyd Sami Tassi.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador
EXTRATO PRÉVIO Nº 11.072/2026A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.005366/2021-06
Requerente: GDM - Genética do Brasil S.A. CQB: 367/13 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Representante legal pela GDM, Gutierres Alexandre dos Santos, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, OFÍCIO: 0041/2026/GDM (Alteração de Composição da CIBio), em 09/06/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição para a destituição de Polyana Kelly Martins. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Nizio Fernando Giasson (presidente), Geoffroy Magalhães Marques da Papacassa, Leonardo Domingues de Figueiredo, Marcel Rizzardi, Marcelo Luiz Dalla Valle, Murilo Viotto Del Conte, Neucimara Rodrigues Ribeiro. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador
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