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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 61

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

Seção 3

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.22
.PPP .LUANA SILVA BATISTA .NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO
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.23
.AC .CLAUDIA REGINA ISAÍAS VASCONCELOS .B I Ó LO G O
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.24
.AC .GABRIELA DE OLIVEIRA GONÇALVES .BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
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.25
.** PESSOA QUILOMBOLA
(reverte PPP)
.GABRIELA CRISTINA LIMP .ENFERMEIRO - ÁREA
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.26
.PPP .RENATA BRAGA CUNHA DE BARROS .ENFERMEIRO-ÁREA
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.27
.AC .VICTOR MOL BUSSED .MÉDICO-ÁREA: RADIOLOGIA
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.28
.AC .LUIZ EDUARDO AMORIM CORRÊA LIMA PIRES .MÉDICO-ÁREA-CLÍNICA MÉDICA
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.29
.AC .NATASHA THOMAZ LOPES .B I Ó LO G O
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.30
.PPP .SONIA CRISTINA SOARES DO CARMO .ADMINISTRADOR
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.31
.AC .RAYSSA FARIAS LISBÔA FRANÇA SOARES DA
S I LV A
.BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTALISTA
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.32
.AC .VINÍCIUS SANTOS FERREIRA .PSICÓLOGO-ÁREA
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.33
.AC .BÁRBARA DE LACERDA SANTOS OLIVEIRA .FARMACÊUTICO-HABILITAÇÃO
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.34
.PPP .LARISSA MEDEIROS DE ANDRADE .ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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.35
.AC .THYAGO ALEM DALL ACQUA .MÉDICO-ÁREA: RADIOLOGIA
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.36
.AC .CAIO EDUARDO DE ANDRADE CUSTODIO .BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
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.37
.AC .LUIZ FELIPE MIRANDA DA SILVA .CO N T A D O R
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.38
.PPP .NEVILSON RODRIGUES DE SOUZA .ADMINISTRADOR
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.39
.AC .CILEYDA CURTY BATISTA .MÉDICO-ÁREA: TRABALHO

** Com base na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n° 261, de 27 de junho de 2025, Art. 3°, §§ 1° ao 3°, e considerando que no resultado final do concurso não houve candidatos indígenas e quilombolas aprovados no certame, as vagas remanescentes são revertidas para os candidatos da reserva de vaga de PPP (Pretos e Pardos). INFORMAÇÕES GERAIS

2) Os candidatos serão informados, individualmente, por meio de e-mail sobre o dia e horário exatos de comparecimento para a entrega da documentação e dos

exames;

3) Para a comunicação de agendamento, será utilizado o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. É dever de cada candidato atualizar as informações cadastrais. Caso o candidato tenha alterado suas informações de contato, favor enviar e-mail à [email protected] atualizando seus dados;

4) A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar a convocação pelo Diário Oficial da União e pelo site da PROGEPE (www.unirio.br/progepe);

9) Para análise prévia, os documentos (Anexo I) deverão ser enviados ao e-mail da Seção de Cadastro e Registro de Pessoal [email protected] seguindo as regras do Manual de Digitalização de Documentos para Admissão, disponível no site da PROGEPE https://www.unirio.br/progepe/tecnico-administrativos

10) No dia e horário agendados para a realização do exame pericial e da apresentação de documentos, o candidato deverá comparecer à Seção de Cadastro portando os documentos originais para conferência.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIRIO não solicita documentos ou informações pessoais por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Sendo assim, utilize somente os canais oficiais de comunicação da UNIRIO. Envie seus documentos ou dados pessoais apenas para os endereços de e-mail oficiais informados nos editais do concurso. Mais informações serão fornecidas no e-mail de agendamento que será enviado para cada candidato. Fica o candidato ciente de que, ao tomar posse, deverá estar livre das vedações contidas no inciso X, do Art. 117, bem como das acumulações ilícitas previstas no Art. 118, ambos da Lei 8.112/1990.

Em caso de dúvidas, os candidatos deverão entrar em contato, exclusivamente, por meio do e-mail [email protected]. Todas as dúvidas recebidas serão encaminhadas aos setores competentes.

JOSÉ DA COSTA FILHO ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

ATENÇÃO: No dia agendado para entrega da documentação, apresentar os documentos originais para conferência. Não é necessário apresentar cópias autenticadas. Seguem os documentos exigidos que devem ser apresentados presencialmente e encaminhados por e-mail pelo candidato:

1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);

ou CERTIFICADO DE ISENÇÃO (sexo masculino, inclusive indígenas).

7) UMA cópia da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro); CERTIDÃO CASAMENTO (se casado /viúvo), CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO (se divorciado); COMPROVANTE DE UNIÃO ESTÁVEL REGISTRADA EM CARTÓRIO (se possuir união estável).

9) UMA cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de: luz, água, telefone ou gás) em nome do ingressante. OBS: Caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar declaração de residência disponível no site da UNIRIO/PROGEPE

https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf

10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE registrado pelo MEC, conforme exigido no Edital do Concurso (diplomas expedidos por Instituições Estrangeiras de Educação Superior e Pesquisa devem constar como revalidados no Brasil).

11) UMA cópia do COMPROVANTE DA CONTA CORRENTE (titularidade do ingressante) e da CONTA SALÁRIO (caso já possua), em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Federal.

OBS: Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso não tenha conta salário, a mesma deverá ser aberta APÓS POSSE OU CONTRATO ASSINADO.

12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia do CPF e do RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO do dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada).

13) UMA foto 3x4.

14) Data do PRIMEIRO EMPREGO.

15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS: Se possuir acumulação LÍCITA de emprego público, apresentar declaração de vínculo elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos do Órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL e HORÁRIO DE TRABALHO DIÁRIO DISCRIMINADO e, também, a informação de que a ACUMULAÇÃO É LÍCITA em conformidade com o Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

OBS.: Conforme o Ofício-circular SEI n° 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal.

16) DECLARAÇÃO do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao PARECER n.00001/2023/CNPAD/CGU/AGU.

17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA cópia do VISTO PARA TRABALHO no Brasil; UMA cópia frente e verso do REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO e UMA cópia frente e verso do PASSAPORTE.

AT E N Ç ÃO :

B) A data da assinatura do contrato ou do termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários.

C) Com base na Lei n° 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei n° 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei n° 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na proibição.

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