DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL DE NOTIFICAÇÃONOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO PROCESSO 12600.003347/2025-91
A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa NETSAFE CORP LTDA, CNPJ nº 03.476.184/0002-30, no âmbito do qual foi aplicada a sanção de multa administrativa em razão de infrações cometidas no curso do Pregão Eletrônico SRP nº 90012/2025, referente ao Edital nº 43/2025 (SEI nº 54604767), promovido pela UASG 170607 - Centro de Serviços Compartilhados, cujo objeto é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de Segurança Cibernética composta de serviços e fornecimento de soluções de ANTIMALWARE COM XDR (Extended Detection and Response) - para desktops, servidores e containers - e ANTISPAM, com serviços básicos e avançados; e transferência de conhecimento, em atendimento às necessidades do Ministério da Gestão e da Inovação e demais órgãos solicitantes. Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a devedora se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica a empresa NOTIFICADA para efetuar o pagamento voluntário do débito adiante identificado, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo e nas condições a seguir especificados.
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IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DO DÉBITO: devedora NETSAFE CORP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.184/0002-30, com endereço no Trecho Sces Trecho 2, S/N - CONJ 32 Parte R06C Parte 30 Parte, CEP 70.200-002, Brasília/Distrito Federal; débito decorrente da sanção de multa aplicada por meio da Decisão nº 33/2026, de 26/06/2026, SEI nº 62430204, tornada definitiva na esfera administrativa em 26/06/2026, por força da decisão final proferida pela Secretária de Serviços Compartilhados em sede de recurso hierárquico, não havendo mais recurso administrativo cabível nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, no valor histórico de R$ 170.259,19 (cento e setenta mil duzentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), correspondendo ao valor atualizado de R$ 173.050,74 (cento e setenta e três mil cinquenta reais e setenta e quatro centavos), apurado mediante incidência exclusiva de juros e multa de mora calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do art. 37A da Lei nº 10.522/2002, computados desde 26/06/2026 até 10/08/2026, conforme memória de cálculo constante dos autos sob o SEI nº 63505085.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE: a sanção de multa foi aplicada com fundamento no art. 155, V, e no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com o art. 18, V, e § 3º, IV, e com os arts. 5º, inciso II, 7º e 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, bem como com o disposto nos itens 14.2.2 e 14.2.3 do Edital nº 43/2025 do Pregão Eletrônico (PE) SRP nº 90012/2025. O recolhimento por meio de Guia de Recolhimento da União observa o art. 9º, inciso II, da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024.
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DADOS E ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União SEI nº 63506289, com Número de Referência 12600.003347/2025-91, vencimento em 31/08/2026, código de recolhimento 18828-0 (STN Multas e Juros Previstos em Contrato), Unidade Gestora 200440 - Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, no valor de R$ 173.050,74 (cento e setenta e três mil cinquenta reais e setenta e quatro centavos). A guia poderá ser obtida no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/, mediante preenchimento dos dados acima, ou solicitada diretamente à Divisão de Apuração de Responsabilidade de Licitantes (DIARE/CGMOC/DCD), pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (61) 2031-6210. Caso a guia disponibilizada não possa, por qualquer motivo, ser quitada dentro do prazo assinalado, deverá a empresa requerer à unidade responsável, antes do termo final, a emissão de nova Guia de Recolhimento da União com data de vencimento futura, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais.
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FORMA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: o comprovante deverá ser encaminhado preferencialmente por meio do acesso ao Protocolo Eletrônico do SEI do MGI, na forma do art. 57 da Instrução Normativa MGI nº 23/2022, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-eda-inovacao-em-servicos-publicos, com indicação do número do processo constante deste edital. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio para o endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente no endereço adiante mencionado. 5. PARCELAMENTO, COMPENSAÇÃO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA: dentro do prazo acima fixado, e desde que o débito ainda não esteja inscrito em Dívida Ativa da União, poderá a empresa requerer o parcelamento, a compensação ou a suspensão da cobrança do débito, nas hipóteses e condições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, conforme autorizado pelo § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024. O requerimento de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento de quantia correspondente a uma parcela, sob pena de indeferimento sumário, na forma do § 1º do art. 3º da referida Instrução Normativa, e sua apresentação não suspende, por si só, a exigibilidade do débito.
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VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F - Anexo B, Salas 244 e 248, Bairro Zona CívicoAdministrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail [email protected], ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php? acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar &id_orgao_acesso_externo=7.
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CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO: comunicamos que o não pagamento integral do débito no prazo fixado neste edital acarretará a retenção do valor devido nos pagamentos eventualmente devidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos à empresa, bem como o desconto do valor da garantia prestada, se houver, na forma dos incisos I e III do art. 9º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024; o encaminhamento do processo administrativo para inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do parágrafo único do art. 9º do mesmo normativo e da Lei nº 6.830/1980, com o acréscimo de juros, multa de mora e encargos legais previstos na legislação de regência; a possibilidade de ajuizamento de ação de execução fiscal, na forma da Lei nº 6.830/1980; e a inclusão da empresa em cadastros de inadimplentes, na forma da legislação aplicável.
Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de cobrança e que permanece registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) a sanção aplicada.
HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA Diretor de Contratações e Unidades Descentralizadas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPROCESSO 12600.001111/2025-10
A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa R7 FACILITIES - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.162.311/0001-73, no âmbito do qual foram aplicadas as sanções de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias e multa administrativa em razão de infrações cometidas no curso do Pregão Eletrônico (PE) nº 90023/2024, cujo objeto consistiu na contratação para a prestação de serviços terceirizados de secretariado (técnica, executiva e bilíngue) no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados ColaboraGov, promovido pela UASG 170607. Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio
eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a devedora se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica a empresa NOTIFICADA para, sendo de seu interesse, apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE: a sanção de impedimento de licitar e contratar e multa foi aplicada com fundamento no art. 155, IV, e no art. 156, inciso II, III e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com o art. 18, IV, e § 2º, I, e com os arts. 5º, inciso II, 7º e 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, bem como com o disposto nos itens 12.2.2 e 12.2.3 do Pregão Eletrônico (PE) nº 90023/2024.
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VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Salas 244 e 248, Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail [email protected], ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?aca o_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_aces so_externo=7. 3. FORMA DE MANIFESTAÇÃO: O recurso administrativo deverá ser encaminhado preferencialmente por meio do acesso de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações/SEI do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), na forma do art. 57 da Instrução Normativa nº 23/2022. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio para o endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala T - 10 - Bairro: Zona Cívico-Administrativa CEP 70053-900 - Brasília/DF, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8 as 17h. Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de ofício, nos termos do inciso XII do art. 2º da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999. Havendo decisão pela aplicação da penalidade ao final do devido processo, será providenciado o seu registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA Diretor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃONOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO PROCESSO 12600.001145/2026-95 A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa SOMADATTA INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 02.339.355/0001-35, no âmbito do qual foi aplicada a sanção de multa administrativa em razão de infrações cometidas no âmbito da Dispensa nº 50/2025 decorrente do Aviso de Contratação nº 1/2026 (SEI nº 59645702), promovido pela UASG 810012 - Ministério das Mulheres, cujo objeto é a contratação, por dispensa de licitação, de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), para receber, na modalidade Discagem Direta Gratuita (DDG), (fixo-fixo e fixomóvel) na modalidade Local, Longa Distância Nacional (LDN), ligações de todo o território nacional direcionadas à Central de Atendimento à Mulher (...). Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a devedora se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica a empresa NOTIFICADA para efetuar o pagamento voluntário do débito adiante identificado, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo e nas condições a seguir especificados. 1. IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DO DÉBITO: devedora SOMADATTA INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.339.355/0001-35, com endereço em Rua 2000, 1585 - sala 01 - Centro, CEP 88.330-468, Balneário Camboriú/Santa Catarina; débito decorrente da sanção de multa aplicada por meio da Decisão nº 29/2026, de 10/06/2026, SEI nº 61998174, tornada definitiva na esfera administrativa em 10/06/2026, por força da decisão final proferida pela Secretária de Serviços Compartilhados em sede de recurso hierárquico, não havendo mais recurso administrativo cabível nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, no valor histórico de R$ 719,40 (setecentos e dezenove reais e quarenta centavos), correspondendo ao valor atualizado de R$ 735,86 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), apurado mediante incidência exclusiva de juros e multa de mora calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do art. 37-A da Lei nº 10.522/2002, computados desde 10/06/2026 até 10/08/2026, conforme memória de cálculo constante dos autos sob o SEI nº 63505441.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE: a sanção de multa foi aplicada com fundamento no art. 155, V, e no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com o art. 18, V, e § 3º, IV, e com os arts. 5º, inciso II, 7º e 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, bem como com o disposto no subitem 11.1.5 do Aviso de Contratação Direta nº 1/2026 (SEI nº 59645702. O recolhimento por meio de Guia de Recolhimento da União observa o art. 9º, inciso II, da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024.
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DADOS E ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União SEI nº 63505668, com Número de Referência 12600.001145/2026-95, vencimento em 31/08/2026, código de recolhimento 18828-0 (STN Multas e Juros Previstos em Contrato), Unidade Gestora 200440 - Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, no valor de R$ 735,86 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos). A guia poderá ser obtida no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/, mediante preenchimento dos dados acima, ou solicitada diretamente à Divisão de Apuração de Responsabilidade de Licitantes (DIARE/CGMOC/DCD), pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (61) 2031-6210. Caso a guia disponibilizada não possa, por qualquer motivo, ser quitada dentro do prazo assinalado, deverá a empresa requerer à unidade responsável, antes do termo final, a emissão de nova Guia de Recolhimento da União com data de vencimento futura, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais. 4. FORMA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: o comprovante deverá ser encaminhado preferencialmente por meio do acesso ao Protocolo Eletrônico do SEI do MGI, na forma do art. 57 da Instrução Normativa MGI nº 23/2022, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-eda-inovacao-em-servicos-publicos, com indicação do número do processo constante deste edital. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio para o endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente no endereço adiante mencionado.
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PARCELAMENTO, COMPENSAÇÃO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA: dentro do prazo acima fixado, e desde que o débito ainda não esteja inscrito em Dívida Ativa da União, poderá a empresa requerer o parcelamento, a compensação ou a suspensão da cobrança do débito, nas hipóteses e condições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, conforme autorizado pelo § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024. O requerimento de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento de quantia correspondente a uma parcela, sob pena de indeferimento sumário, na forma do § 1º do art. 3º da referida Instrução Normativa, e sua apresentação não suspende, por si só, a exigibilidade do débito.
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VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F - Anexo B, Salas 244 e 248, Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail
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