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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 76

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

[email protected], ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php? acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar &id_orgao_acesso_externo=7. 7. CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO: comunicamos que o não pagamento integral do débito no prazo fixado neste edital acarretará a retenção do valor devido nos pagamentos eventualmente devidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos à empresa, bem como o desconto do valor da garantia prestada, se houver, na forma dos incisos I e III do art. 9º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024; o encaminhamento do processo administrativo para inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do parágrafo único do art. 9º do mesmo normativo e da Lei nº 6.830/1980, com o acréscimo de juros, multa de mora e encargos legais previstos na legislação de regência; a possibilidade de ajuizamento de ação de execução fiscal, na forma da Lei nº 6.830/1980; e a inclusão da empresa em cadastros de inadimplentes, na forma da legislação aplicável.

Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de cobrança e que permanece registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) a sanção aplicada.

HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA

Diretor de Contratações e Unidades Descentralizadas

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO PROCESSO 12600.002910/2025-11

A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 07.342.268/0001-50, no âmbito do qual foi aplicada a sanção de multa administrativa em razão de infrações cometidas no curso do Pregão Eletrônico nº 90017/2025, referente ao Edital nº 20/2025 (SEI nº 53894928), promovido pela UASG 170607 - Centro de Serviços Compartilhados, cujo objeto é contratação de serviços de engenharia de adequação dos sistemas principais de fachada (revestimento cerâmico e brises) e sistemas correlatos de fachada incluindo impermeabilização e recuperação estrutural de lajes em concreto armado, pinturas e outros no Edifício Órgãos Centrais, situado no Setor de Autarquias Sul, Q. 6, Lotes 01 e 02, Brasília, Distrito Federal. Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a devedora se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica a empresa NOTIFICADA para efetuar o pagamento voluntário do débito adiante identificado, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo e nas condições a seguir especificados. 1. IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DO DÉBITO: devedora STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.342.268/0001-50, com endereço na Rua da Assembleia, 170 - Maracangalha, CEP 66.110-190, Belém / Pará; débito decorrente da sanção de multa aplicada por meio da Decisão nº 13/2026, de 15/05/2026, SEI nº 61331557, tornada definitiva na esfera administrativa em 15/05/2026, por força da decisão final proferida pela Secretária de Serviços Compartilhados em sede de recurso hierárquico, não havendo mais recurso administrativo cabível nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, no valor histórico de R$ 121.863,07 (cento e vinte e um mil oitocentos e sessenta e três reais e sete centavos), correspondendo ao valor atualizado de R$ 125.787,09 (cento e vinte e cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e nove centavos), apurado mediante incidência exclusiva de juros e multa de mora calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do art. 37-A da Lei nº 10.522/2002, computados desde 15/05/2026 até 10/08/2026, conforme memória de cálculo constante dos autos sob o SEI nº 63505199.

  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE: a sanção de multa foi aplicada com fundamento no art. 155, V, e no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com o art. 18, V, e § 3º, IV, e com os arts. 5º, inciso II, 7º e 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, bem como com o disposto nos itens 14.2.2 e 14.2.3 do Edital nº 20/2025 do Pregão Eletrônico nº 90017/2025. O recolhimento por meio de Guia de Recolhimento da União observa o art. 9º, inciso II, da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024.

  2. DADOS E ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União SEI nº 63618539, com Número de Referência 12600.002910/2025-11, vencimento em 22/09/2026, código de recolhimento 18828-0 (STN Multas e Juros Previstos em Contrato), Unidade Gestora 200440 - Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, no valor de R$ 125.787,09 (cento e vinte e cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e nove centavos). A guia poderá ser obtida no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/, mediante preenchimento dos dados acima, ou solicitada diretamente à Divisão de Apuração de Responsabilidade de Licitantes (DIARE/CGMOC/DCD), pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (61) 2031-6210. Caso a guia disponibilizada não possa, por qualquer motivo, ser quitada dentro do prazo assinalado, deverá a empresa requerer à unidade responsável, antes do termo final, a emissão de nova Guia de Recolhimento da União com data de vencimento futura, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais.

  3. FORMA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: o comprovante deverá ser encaminhado preferencialmente por meio do acesso ao Protocolo Eletrônico do SEI do MGI, na forma do art. 57 da Instrução Normativa MGI nº 23/2022, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestaoe-da-inovacao-em-servicos-publicos, com indicação do número do processo constante deste edital. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio para o endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente no endereço adiante mencionado.

  4. PARCELAMENTO, COMPENSAÇÃO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA: dentro do prazo acima fixado, e desde que o débito ainda não esteja inscrito em Dívida Ativa da União, poderá a empresa requerer o parcelamento, a compensação ou a suspensão da cobrança do débito, nas hipóteses e condições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, conforme autorizado pelo § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024. O requerimento de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento de quantia correspondente a uma parcela, sob pena de indeferimento sumário, na forma do § 1º do art. 3º da referida Instrução Normativa, e sua apresentação não suspende, por si só, a exigibilidade do débito.

  5. VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F - Anexo B, Salas 244 e 248, Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail [email protected], ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php? acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar &id_orgao_acesso_externo=7.

  6. CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO: comunicamos que o não pagamento integral do débito no prazo fixado neste edital acarretará a retenção do valor devido nos pagamentos eventualmente devidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos à empresa, bem como o desconto do valor da garantia prestada, se houver, na forma dos incisos I e III do art. 9º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024; o encaminhamento do processo administrativo para inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do parágrafo único do art. 9º do mesmo

normativo e da Lei nº 6.830/1980, com o acréscimo de juros, multa de mora e encargos legais previstos na legislação de regência; a possibilidade de ajuizamento de ação de execução fiscal, na forma da Lei nº 6.830/1980; e a inclusão da empresa em cadastros de inadimplentes, na forma da legislação aplicável.

Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de cobrança e que permanece registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) a sanção aplicada.

HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA

Diretor de Contratações e Unidades Descentralizadas SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DA PARAÍBA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2026 - UASG 170050

Número do Contrato: 7/2025. Nº Processo: 10467.000075/2025-23.

Pregão. Nº 90001/2025. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINIS T R AÇ ÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NA PARAÍBA. Contratado: 05.554.220/0001-80 - FALCONSEG - SEGURANCA DE VALORES LTDA. Objeto: Alteração qualitativa contratual incluindo à cláusula nona (obrigações do contratado) à adoção de termo de sigilo e confidencialidade individual.. Vigência: 04/08/2026 a 20/12/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.972.821,20. Data de Assinatura: 04/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 04/08/2026).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA SEÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 28/2026

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DE ALAGOAS, Marco Aurélio Neiva Martins, nomeado pela Portaria n° 375, de 12 de julho de 2013, publicada no DOU de 15 de julho de 2013, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 217, de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do Processo nº 10465.000317/2025-07, INTIMA a empresa Construgov Vendas e Transportadora Guanambi Ltda - CNPJ: 58.068.084/000185, para ciência da instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade contratual, em razão de indícios de descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Dispensa de Licitação nº 41/2025. A presente intimação referese à notificação de decisão de aplicação de sanção administrativa, conforme o OFÍCIO SEI Nº 103441/2026/MGI, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999. A empresa poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. Informa-se, ainda, que a empresa também foi notificada via e-mail cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Os autos estão disponíveis para consulta junto à Superintendência Regional de Administração do MGI no Estado de Alagoas, Informações adicionais e solicitação de cópias podem ser encaminhadas ao e-mail: [email protected].

Maceió-AL, 14 de agosto de 2026. MARCO AURÉLIO NEIVA MARTINS

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

AVISO - UASG 170131

A Superintendência Regional de Administração em São Paulo, após tentativas de envio via postal, notifica a empresa GLEIDSON MENDES FARIAS (ROCKFELLER ENGENHARIA), CNPJ 50.987.424/0001-60, comunicada em 01/04/2026, através do Ofício 30839/2026/MGI, quanto à possibilidade de aplicação da sanção administrativa, fundamentadas nos incisos VI e VII do art. 155, art. 156 e do art. 162, todos da Lei 14.133/2021, e de reabrir a possibilidade de, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da publicação deste, conforme o art. 158 da mesma lei. Ademais, a contratada fica desde já intimada para, no mesmo prazo, indicar as provas que deseja produzir. Permanece franqueada a vista ao processo que originou este procedimento por meio de solicitação ao e-mail [email protected]. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio da defesa prévia para o endereço eletrônico [email protected], ou pessoalmente no endereço Avenida Prestes Maia, 733, 18º andar, sala 1823, São Paulo/SP, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 09hs às 16hs.

ALINE FERREIRA CAJUHI Chefe DIAL-SRA/SP

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO - UASG 238014

Processo nº 44103.010452/2022-31. Contrato nº 23.022835.2023. Contratada: VISÃO ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.- CNPJ Nº 01.708.458/0001-62. Objeto: Sexto Termo Aditivo, para promover a redução da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais. Data da assinatura 13/08/2026, Valor do instrumento: Destituído de qualquer valor ou efeito financeiro. Vigência: a partir da data da última assinatura digital. Fundamentação legal: art. 72, da Lei 13.303/2016, no Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 13 de abril de 2026 e demais legislação pertinente e em estrita observância ao que preceitua aos aludidos diplomas legais.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 - UASG 238014

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A - Dataprev torna público que fará realizar, no Portal de Compras do Governo Federal, a seguinte licitação:

OBJETO: Contratação para fornecimento de torneiras para lavatórios, destinadas às filiais da DATAPREV localizadas no Distrito Federal (DF), Ceará (CE), Paraíba (PB), Rio Grande do Norte (RN) e Santa Catarina (SC), com fornecimento sob demanda por um período de 60 (sessenta) meses, conforme quantitativos estimados para cada localidade.

Data de abertura: 27/08/2026 às 10 horas.

O Edital encontra-se disponível no sítio www.gov.br/compras/pt-br/.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026. JORGE CARLOS DE ALMEIDA Pregoeiro

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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