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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/07/2026 · pág. 7

DOEAM 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 29 de julho de 2026 7

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 281969 DECRETO Nº 54.826, DE 29 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0617911-82.2023.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso da servidora JOSILDA RAQUEL DOS SANTOS BEZERRA , para determinar o regular enquadramento funcional (Classe B, Referência 4);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01949/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02364/2026-GCP/DEGETS/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009338/2026-95,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora JOSILDA RAQUEL DOS SANTOS BEZERRA , Matrícula n.º 198.755-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VER
ESSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI

OR
SITUA
ÇÃO ATUA
L
A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de
A
1 Auxiliar de A 2 24/12/2011
Serviços
2 Serviços
3 24/12/2013
Gerais 3 Gerais 4 24/12/2015
4 B 1 24/12/2017
B 1 2 24/12/2019
2 3 24/12/2021
3 4 24/12/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

(*)DECRETO Nº 54.792, DE 27 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0156435-50.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando em parte a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 07/06/2020 e determinar a progressão e promoção de JULIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA , à classe/referência A/2 a contar de 31/01/2019, classe/ referência A/3 a contar de 31/01/2021, classe/referência A4 a contar de 31/01/2023 e classe/referência B/1 a contar de 31/01/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04297/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 271/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017105/2026-66,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JULIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 189.203-7E, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO P
PROM
OR PROGRESS
OÇÃO VERTIC
ÃO HORI
AL
ZONT AL E
SITUAÇÃO
ANTERIOR
SITUAÇÃ
O ATUAL
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A
1
Técnico de A 2 31/01/2019
Nível Superior
2 Nível Superior
3 31/01/2021
(Administração) 3 (Administração) 4 31/01/2023
4 B 1 31/01/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de julho de 2026.

~~Protocolo 281973~~ DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 036/2026-GS/SERFI, subscrito pela Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000069/2026-10, resolve

I - AUTORIZAR a viagem da Senhora INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL , Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, com destino à cidade de LUGANO/SUÍÇA, no

Protocolo 281974

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO