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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/07/2026 · pág. 22

DOEAM 29/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 29 de julho de 2026

vigente. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, a proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original.

DARCI MARTINS NEVES

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 281628

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 81/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 81/2026 - CEE/AM de 1º/07/2026

Reconhecer os estudos cursados em Bolívar/República Bolivariana da Venezuela, por Yulianny Del Carmen Leon Aguey, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, a proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original.

DARCI MARTINS NEVES

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas

Protocolo 281632 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 83/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 83/2026 - CEE/AM de 1º/07/2026

Reconhecer os estudos cursados em Bolívar/República Bolivariana da Venezuela, por Naudy Rafael Correa Cordero, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro, por estar em consonância com a legislação vigente. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA, a proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original.

DARCI MARTINS NEVES

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educa#281634#6#285144/> ção do Amazonas Protocolo 281634

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 69/2026 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 69/2026 - CEE/AM de 01/07/2026

Deferir a solicitação de alteração da Resolução n° 150/2025-CEE/AM. Retificar o Art. 2° da Resolução n° 150/2025-CEE/AM, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Determinar que a guarda e expedição dos documentos escolares do Centro Educacional Nassau fique no setor de Escolas Extintas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar/SEDUC/AM, que se responsabilizará pela guarda e expedição dos documentos”.

DARCI MARTINS NEVES

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educa#281635#6#285146/> ção do Amazonas Protocolo 281635

PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) os representantes das entidades a seguir relacionados:

COMPO-
SIÇÃO
COLABORADOR (A) ENTIDADE
Presidente CEL PM Andre Gomes Mattos Ribeiro SSP-AM
Membro Denis Caetano Gomes Cavalcante (Coordenador) SSP-AM
Membro Maria Karolyne Alegria Paz (Assessora) SSP-AM
Membro Diego Magalhães Medeiros (Assessor) SSP-AM
Membro Mércia Nogueira Monteiro (Diretora Operacional) CADA
Membro Alberto Ladeira Pacheco (Gerente Operacional) CADA
Membro Samuel Artur Maia Mendes (Assessor) CADA
Membro Camilla Moraes do Valle (Assessora) CADA

Art. 3º - A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) tem caráter provisório, até a conclusão do processo de chamamento público, previsto no Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 4º - As atividades realizadas pelos participantes da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) são consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º - A qualquer tempo, os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) poderão ser substituídos a critério dos respectivos Órgãos envolvidos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e efeitos retroativos à 31/03/2026. Revoga-se a Portaria Conjunta nº 002/2025 - GAB/ SSP - GAB/CADA.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e o GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS, em Manaus, 20 de julho de 2026.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

ENDERSON THADEU SIMÕES MARQUES VIEDES

Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Protocolo 281476

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2026 - GAB/SSP - GAB/CADA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de reconhecer condutas profissionais exemplares que elevam o nome da instituição;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.663, de 25 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que determina o art. 16, do Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal; RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP-FLUVIAL), que visa à elaboração e apresentação de estudos técnicos, para fins de subsidiar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP, na estruturação de concessão para concepção, construção, operação, manutenção e conservação do Centro Integrado de Embarcações do Sistema de Segurança Pública do Amazonas - CIESSP/AM com o objetivo de modernizar e ampliar a capacidade operacional da referida estrutura. Art. 2º - Designa-se para composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2026 - GAB/SSP - GAB/CADA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de reconhecer condutas profissionais exemplares que elevam o nome da instituição;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.663, de 25 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que determina o art. 16, do Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal; RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES (CCP-PMI-SSP-IO), que visa à elaboração e apresentação de estudos técnicos para fins de subsidiar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP na estruturação de concessão para a prestação de serviços de construção, reforma, ampliação, manutenção, fornecimento de infraestrutura física e técnica, sistemas e mão de obra necessária para realização de atividades-meio ao funcionamento do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) e do Centro Integrado de Operações Públicas de Segurança (CIOPS).

Art. 2º - Designa-se para composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES (CCP-PMI-SSP) os representantes das entidades a seguir relacionados:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO