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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2026 · pág. 5

DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2026 5

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL

18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 AGROAMAZONAS
20 606 3277 2331 - Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER
0001
A
1.720.147
3390
0001
A
1.720.147
3390
500.000,00
1.000.000,00
TOTAL 1.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE
18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROP
1.500.000,00
PRODUÇÃO RURAL
ECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 AGROAMAZONAS
20 609 3277 2846 - Certificação da Quali dade Identidade e Segurança dos Produtos Agropecuários para o Desenvolvimento

Sttál d A
,
usenve o mazonas
0001
A
1.720.147
3390
2.000.000,00
0001
A
1.720.147
3390
4.000.000,00
TOTAL 6.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 6.000.000,00
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
SEGURANÇA PÚBLICA
SEGURANÇA PÚBLICA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 122 3264 2155 - Uniformes e Acessório



s para os Servidores do Sistema de Segurança Pública
0011
A
1.720.147
3390
731.119,50
TOTAL 731.119,50
TOTAL POR SECRETARIA
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE
43101 SECRETARIA DE ESTADO DE
731.119,50
DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO
DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
1408 OPERAÇÕES ESPECIAIS: PART
ICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DAS EMPRESAS ESTATAIS
28 846 1408 0027 - Participação do Estado
0001
E
1.720.147
4590
no Capital da COSAMA
1.500.000,00
TOTAL 1.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.500.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕE 10.651.119,50
S
DECRETO Nº 54.830, DE 30 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 061186140.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo direito autoral em relação ao pedido de pagamento das diferenças remuneratórias anteriores a 24/09/2018, e julgou procedente o pedido de MARIA FRANCISCA GIRÃO DE OLIVEIRA , para determinar o enquadramento na Classe A, Referência 3, retificando a ficha funcional, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03468/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3866/2026-DEGETS/GAB/SES, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014844/2023-53,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovida a servidora MARIA FRANCISCA GIRÃO DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 151.919-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO
POR PROGRE
SSÃO HO
RIZON
TAL
SITUAÇÃ O ANTERI R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 06/10/2021
Enfermagem 2 Enfermagem 3 06/102023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282282

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GEST
28 845 3229
ÃO E
2520 -
SERVIÇOS
Captação d
AO ESTA
e Recursos
DO
para Constitu
ir o Fundo de P arcerias Público-Privadas do Estado do A mazonas
0001 A 1.704.145 3390 920.000,00
0001 A 1.720.147 3390 731.119,50
0001 A 1.720.147 3390 1.500.000,00
0001 A 1.720.147 3390 1.500.000,00
0001 A 1.720.147 3390 6.000.000,00
T OTAL 1 0.651.119,50
TO TAL POR SECRE TARIA 10.651.119,50
DECRETO Nº 54.831, DE 30 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0011337-97.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pedido de enquadramento de DELRIZA CRUZ STONE , a fim de determinar a sua progressão para a Classe B, Referência 3 do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde/SES;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04926/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018856/2026-08,

Protocolo 282280

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO