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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2026 · pág. 6

DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2026

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora DELRIZA CRUZ STONE , Matrícula n.o 204.263-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VERT
SSÃO HOR
ICAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI

OR
SITUAÇ
ÃO ATUAL

A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar

A
1 Auxiliar
A 2 05/03/2016
Operacional
d Súd
2 Operacional
d Súd
3 05/03/2018
e ae 3 e ae 4 05/03/2020
4 B 1 05/03/2022
B 1 2 05/03/2024
2 3 05/03/2026

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282285

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282284

DECRETO Nº 54.832, DE 30 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0668566-97.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 31/10/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de ANTONIA JANE MENDES DE CASTRO , à Classe A, Referência 2, a contar de 01/05/2022 e para a Classe A, Referência 3, a contar de 01/05/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04614/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 295/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018020/2026-18,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANTONIA JANE MENDES DE CASTRO , Matrícula n.º 248.842-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON
TAL
SITUAÇÃ
O ANTERI
R
SITUAÇ
ÃO ATUA
L
A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de A 1 Técnico de A 2 1.º/05/2022
Patologia
Clínica
2 Patologia
Clínica
3 1.º/05/2024
DECRETO Nº 54.833, DE 30 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0066962-19.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 16.03.2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de ANA CRISTINA DA SILVA LIMA para as classes e referências indicadas na fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04290/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 274/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017053/2026-28,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora ANA CRISTINA DA SILVA LIMA , Matrícula n.º 235.599-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENTO PO
R PRO
GRESSÃO
VERTICAL
HORIZONT
AL E P
ROMOÇÃO
SITUAÇÃ
O ANTERI
OR
SITUA
ÇÃO ATUA
L
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 1º/05/2019
Patologia
Clíi
2 Patologia
Clíi
3 1º/05/2021
nca 3 nca 4 1º/05/2023
4 B 1 1º/05/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO