DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, quinta-feira, 30 de julho de 2026 7
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282287
DECRETO Nº 54.834, DE 30 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos dos Embargos de Declaração opostos na Ação Ordinária n.º 049331152.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, alterando o dispositivo da sentença, para julgar parcialmente procedente a ação para determinar o reenquadramento de ROSA MARIA NASCIMENTO CRUZ , no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Classe A, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00409/2026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017489/2024-55,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSA MARIA NASCIMENTO CRUZ , Matrícula n.º 240.574-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGR |
ESSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTERI |
OR | SITUA |
ÇÃO ATUA |
L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de |
A | 1 | Auxiliar de |
A | 2 | 09/02/2019 |
| Serviços |
2 | Serviços |
3 | 09/02/2021 | ||
| Gerais | 3 | Gerais | 4 | 09/02/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282291CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010338/2026-38,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora GIZELIA ALVES DE SOUZA , Matrícula n.º 240.157-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR PROGR |
ESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI |
OR |
SITUA |
ÇÃO ATUA |
L |
A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Assistente A |
1 | Assistente | A | 2 | 12/01/2020 |
| Social | 2 | Social | 3 | 12/01/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282289 DECRETO Nº 54.836, DE 30 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0173795-95.2025.8.04.1000, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a 26/06/2020 e julgou procedente o pedido de reenquadramento de ROBERLANE NEVES GRANA , para a Classe “A”, Referência “3”, do cargo de Assistente Social, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03684/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4178/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014089/2026-50,
DECRETA: DECRETO Nº 54.835, DE 30 DE JULHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0660956-39.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento da requerente GIZELIA ALVES DE SOUZA , para a Classe “A”, Referência “3”, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO as orientações da Procuradoria Geral do Estado exaradas no Ofício n.º 02418/2026/SAJ-PPC/PGE e na Solicitação n.º 00369/2026;
Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROBERLANE NEVES GRANA , Matrícula n.º 247.446-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR PROGR |
ESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Assistente A |
1 | Assistente |
A | 2 | 20/12/2021 |
| Social | 2 | Social | 3 | 20/01/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO