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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2026 · pág. 7

DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2026 7

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282287

DECRETO Nº 54.834, DE 30 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos dos Embargos de Declaração opostos na Ação Ordinária n.º 049331152.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, alterando o dispositivo da sentença, para julgar parcialmente procedente a ação para determinar o reenquadramento de ROSA MARIA NASCIMENTO CRUZ , no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Classe A, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00409/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017489/2024-55,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSA MARIA NASCIMENTO CRUZ , Matrícula n.º 240.574-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
OR PROGR
ESSÃO HO
RIZON
TAL
SITUAÇÃ
O ANTERI
OR SITUA
ÇÃO ATUA
L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de
A 1 Auxiliar de
A 2 09/02/2019
Serviços
2 Serviços
3 09/02/2021
Gerais 3 Gerais 4 09/02/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282291

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010338/2026-38,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora GIZELIA ALVES DE SOUZA , Matrícula n.º 240.157-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO
POR PROGR
ESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇÃO ANTERI

OR
SITUA
ÇÃO ATUA
L
A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Assistente
A
1 Assistente A 2 12/01/2020
Social 2 Social 3 12/01/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282289 DECRETO Nº 54.836, DE 30 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0173795-95.2025.8.04.1000, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a 26/06/2020 e julgou procedente o pedido de reenquadramento de ROBERLANE NEVES GRANA , para a Classe “A”, Referência “3”, do cargo de Assistente Social, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03684/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4178/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014089/2026-50,

DECRETA: DECRETO Nº 54.835, DE 30 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0660956-39.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento da requerente GIZELIA ALVES DE SOUZA , para a Classe “A”, Referência “3”, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO as orientações da Procuradoria Geral do Estado exaradas no Ofício n.º 02418/2026/SAJ-PPC/PGE e na Solicitação n.º 00369/2026;

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROBERLANE NEVES GRANA , Matrícula n.º 247.446-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO
POR PROGR
ESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Assistente

A
1 Assistente
A 2 20/12/2021
Social 2 Social 3 20/01/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO