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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2026 · pág. 10

DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2026

ENQU
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SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente
A 1 Agente
A 2 23/03/2017
Operacional
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2 Operacional
d Súd
3 23/03/2019
e ae 3 e ae 4 23/03/2021
4 B 1 23/03/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282298 DECRETO Nº 54.842, DE 30 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0229263-44.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente os pedidos, para determinar a progressão de TEREZA DE BRITO FRANCO , para Classe B, Referência 4, e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02279/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3875/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022699/2025-46,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovida a servidora TEREZA DE BRITO FRANCO , Matrícula n.º 190.528-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO
POR PROGRE
SSÃO HO
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SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de B 1 Técnico de B 2 Março/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 Março/2021
3 4 Março/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282299 DECRETO Nº 54.843, DE 30 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 040411049.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por MARIA ELIZIETE FREITAS DE MELO , para determinar o reenquadramento da apelante na Classe B, Referência 3, com as devidas atualizações nos vencimentos e o pagamento dos retroativos dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com juros e correção monetária nos termos da Portaria n.º 1.855/2016-PTJ, cujos valores deverão ser liquidados em sede de cumprimento de sentença;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04643/2026-SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003199/2026-21,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a servidora MARIA ELIZIETE FREITAS DE MELO , Matrícula n.º 152.190-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
SITUAÇÃ
UADRAME
O ANTERI
NTO P
PRO
OR
OR PROGR
MOÇÃO VER
ESSÃO HO
TICAL
SITUAÇÃO
RIZON
ATUA
TAL E
L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Agente de A 1 Agente de 2 07/04/2013
Endemias 2 Endemias A 3 07/04/2015
3 4 07/04/2017
4 B 1 07/04/2019
B 1 2 07/04/2021
2 3 07/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282300

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO