DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 54.844, DE 30 DE JULHO DE 2026Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2026 11
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0108471-95.2024.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar o enquadramento de ROZINEIDE PERES DA CUNHA , na Referência “F1”, a contar de 01/01/2018, Referência “G1”, 01/03/2021, Referência “H1”, a contar de 01/03/2024, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00075/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 2.ª Classe, PF20. MSC-II, por meio do Decreto n.º 47.617, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 38-39, encaminhada por meio do Ofício n.º 6149/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017608/2025-50,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente ROZINEIDE PERES DA CUNHA , Matrícula n.º 161.982-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR PROGRESSÃ |
O HO |
RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA |
ÇÃO ANTERIO |
R |
SITUAÇÃO ATUAL |
MUNICÍPIO |
||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
|
| 3.ª | PROFESSOR | E1 | 3.ª PROFESSOR |
F1 |
1.º/01/2018 | MANAUS |
| PF20.ESP-III | F1 | PF20.ESP-III | G1 | 1.º/03/2021 | ||
| 2ª | PROFESSOR PF20.MSC-II |
G1 | 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II |
H1 |
1.º/03/2024 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 282301
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS - 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento aos artigos 52 e 53 da Lei Complementar nº 101/2000, vem promover a publicidade do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA , referente ao TERCEIRO BIMESTRE DE 2026 (Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), do Estado do Amazonas, considerando as Administrações Direta e Indireta.
Informamos que o relatório acima também se encontra disponível no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ,
acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na edição do dia 30 / 07 / 2026 , o qual será disponibilizado, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http: // www.transparencia.am.gov.br /.
Processo nº 01.01.014101.260913 / 2026 - 50 - SEFAZ.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 30 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO