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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2026 · pág. 11

DOEAM 30/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2026 11

DECRETO Nº 54.844, DE 30 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0108471-95.2024.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar o enquadramento de ROZINEIDE PERES DA CUNHA , na Referência “F1”, a contar de 01/01/2018, Referência “G1”, 01/03/2021, Referência “H1”, a contar de 01/03/2024, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00075/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 2.ª Classe, PF20. MSC-II, por meio do Decreto n.º 47.617, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 38-39, encaminhada por meio do Ofício n.º 6149/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017608/2025-50,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente ROZINEIDE PERES DA CUNHA , Matrícula n.º 161.982-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITUA
ÇÃO ANTERIO
R
SITUAÇÃO ATUAL



MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
3.ª PROFESSOR E1 3.ª
PROFESSOR

F1
1.º/01/2018 MANAUS
PF20.ESP-III F1 PF20.ESP-III G1 1.º/03/2021
PROFESSOR
PF20.MSC-II
G1
PROFESSOR
PF20.MSC-II

H1
1.º/03/2024

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 282301

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS - 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento aos artigos 52 e 53 da Lei Complementar nº 101/2000, vem promover a publicidade do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA , referente ao TERCEIRO BIMESTRE DE 2026 (Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), do Estado do Amazonas, considerando as Administrações Direta e Indireta.

Informamos que o relatório acima também se encontra disponível no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ,

acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na edição do dia 30 / 07 / 2026 , o qual será disponibilizado, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http: // www.transparencia.am.gov.br /.

Processo nº 01.01.014101.260913 / 2026 - 50 - SEFAZ.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO