DOEAM 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 54.942, DE 10 DE AGOSTO DE 2026Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 7
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0492112-92.2024.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a correção do enquadramento de VANUSA DE ABREU BATISTA , para a Classe A, Referência 4, a contar de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05201/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 146/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000651/2026-68,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora VANUSA DE ABREU BATISTA , Matrícula n.º 178.968-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO |
POR PROGR |
ESSÃO HO |
RIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | Janeiro/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Janeiro/2021 | ||
| 3 | 4 | Janeiro/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016810/2026-46,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o docente MACKSON AZEVEDO MAFRA , Matrícula n.º 233.373-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| DE | |||||||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | ||
| 3.ª | PROFESSOR/ | A | 3.ª | PROFESSOR/ | B |
1.º/03/2019 | Manaus |
| PF40.ESP-III | B | PF40.ESP-III | C | 1.º/03/2022 | |||
| C | D | 1.º/03/2025 | |||||
| ENQUA |
DRA |
MENTO P |
OR PROMOÇÃ |
O VE | RTICAL |
||
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| DE | |||||||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | ||
| 3.ª | PROFESSOR/ PF40.ESP-III |
D | 2.ª | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
D | 17/03/2025 | Manaus |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ ROBERTO MAIA CIDADE FILHOProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZSecretário de Estado de Administração e Gestão
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMLUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283270 DECRETO Nº 54.943, DE 10 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0127759-92.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar a progressão horizontal de MACKSON AZEVEDO MAFRA , para a Classe/ Referência 3/B, a contar de 01/03/2019; Classe/Referência 3/C, a contar de 01/03/2022; Classe/Referência 3/D, a contar de 01/03/2025 e retifique a promoção vertical para a Classe/Referência 2/D, a contar de 17/03/2025, com efeitos financeiros desde fevereiro, conforme fixado no decreto da promoção vertical;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00062/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 12, encaminhada por meio do Ofício 5868/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283271 DECRETO Nº 54.944, DE 10 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 002107769.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada para determinar a progressão vertical de ELIAB SOUSA DE VASCONCELOS , nos termos da inicial, em ambas as matrículas dos cargos efetivos que exerce;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida NA Solicitação n.º 04357, no sentido de que os efeitos das mencionadas promoções sejam produzidos a partir de 06/10/2025;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 23, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4100/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.016221/2026-80,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente ELIAB SOUSA DE VASCONCELOS , Matrículas n.º 186.146-8A/E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO