DOEAM 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2026
de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR P |
ROMOÇÃO VE |
RTIC | AL |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍ- | SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | AÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNI- |
|
| CULA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF | DE | CÍPIO |
| 186.146 -8A |
3.a |
PROFESSOR/ PF20.ESP-III ENQUADRAM |
D1 ENTO |
2.a POR P |
PROFESSOR/ PF20.MSC-II ROMOÇÃO VE |
D1 RTIC |
06/10/2025 AL |
Manaus |
| MATRÍ- | SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNI- |
|
| CULA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF | DE | CÍPIO |
| 186.146 -8E |
3.a |
PROFESSOR/ PF40.ESP-III |
B |
2.a | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
B |
06/10/2025 | Manaus |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOArt. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283273Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 54.946, DE 10 DE AGOSTO DE 2026FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283272 DECRETO Nº 54.945, DE 10 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0696009-23.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 30/11/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de RAYANA BRANDÃO FERREIRA , para a Classe E, Referência 2 a contar de 21/06/2021, para a Classe E, Referência 3 a contar de 21/06/2023 e para a Classe E, Referência 4 a contar de 21/06/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03472/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4128/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013418/2026-45,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora RAYANA BRANDÃO FERREIRA , Matrícula n.º 245.092-5A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 | 21/06/2021 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 21/06/2023 | ||
| 3 | 4 | 21/06/2025 |
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0026872-66.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a progressão vertical do cargo de Professor da servidora MARILIA GUEDES EGAS MARQUES , para PF20.ESP-III, Matrícula n.º 232.028-2C;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03579/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5755/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014218/2026-00,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 21 de janeiro de 2026, a docente MARILIA GUEDES EGAS MARQUES , Matrícula n.º 232.028-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENT |
O POR P |
ROMOÇÃO VE |
RTICA | L |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B |
3.ª | PROFESSOR/ PF20. ESP-III |
B | Manaus |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO