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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/08/2026 · pág. 8

DOEAM 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2026

de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:


ENQUADRAM
ENTO
POR P
ROMOÇÃO VE
RTIC AL

MATRÍ- SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT AÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNI-
CULA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF DE CÍPIO
186.146
-8A
3.a


PROFESSOR/
PF20.ESP-III
ENQUADRAM
D1
ENTO
2.a
POR P
PROFESSOR/
PF20.MSC-II
ROMOÇÃO VE
D1
RTIC
06/10/2025
AL
Manaus
MATRÍ- SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNI-
CULA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF DE CÍPIO
186.146
-8E
3.a
PROFESSOR/
PF40.ESP-III

B
2.a PROFESSOR/
PF40.MSC-II

B
06/10/2025 Manaus

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283273

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 54.946, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283272 DECRETO Nº 54.945, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0696009-23.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 30/11/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de RAYANA BRANDÃO FERREIRA , para a Classe E, Referência 2 a contar de 21/06/2021, para a Classe E, Referência 3 a contar de 21/06/2023 e para a Classe E, Referência 4 a contar de 21/06/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03472/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4128/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013418/2026-45,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora RAYANA BRANDÃO FERREIRA , Matrícula n.º 245.092-5A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 21/06/2021
Administrativo 2 Administrativo 3 21/06/2023
3 4 21/06/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0026872-66.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a progressão vertical do cargo de Professor da servidora MARILIA GUEDES EGAS MARQUES , para PF20.ESP-III, Matrícula n.º 232.028-2C;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03579/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5755/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014218/2026-00,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 21 de janeiro de 2026, a docente MARILIA GUEDES EGAS MARQUES , Matrícula n.º 232.028-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENT
O POR P
ROMOÇÃO VE
RTICA L
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

B
3.ª PROFESSOR/
PF20. ESP-III
B Manaus

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO