DOEAM 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2026
do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRA P |
MENT ROGR |
O POR PRO ESSÃO HO |
MOÇÃO V RIZONTAL |
ERTICA |
L E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Motorista | A | 1 | Motorista | A | 2 | 05/12/2016 |
| 2 | 3 | 05/12/2018 | ||||
| 3 | 4 | 05/12/2020 | ||||
| 4 | B | 1 | 05/12/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283278 DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2026ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 283277 DECRETO N.º 54.950, DE 10 DE AGOSTO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0081696-09.2025.8.04.1000, que deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença, a fim de determinar a progressão horizontal de ANA DEBORA PONTES BENTES , para a Classe A, Referência 3, nas datas pretendidas na exordial, com o consequente pagamento dos consectários daí decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04445/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4305/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017633/2026-15,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a servidora ANA DEBORA PONTES BENTES , Matrícula n.° 239.316-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADR |
AMENTO |
POR PROG |
RESSÃO |
HORIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTE | RIOR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Auxiliar de | A |
1 | Auxiliar de | A | 2 | 09/02/2020 |
| Serviços Gerais |
2 | Serviços Gerais |
3 | 09/02/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício n.º 097/2026/DPA-1 do Comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas solicitando a matrícula e inclusão no serviço ativo da PMAM dos candidatos HERISSON CARVALHO MEDEIROS E RAMILA NASCIMENTO DE LIMA ;
CONSIDERANDO os termos de desistências dos Alunos Soldados DAIANE FERREIRA AGUIAR (1875.º) e KELVIN DA SILVA FEITOZA
(2252.º) ;
CONSIDERANDO as Portarias n. º 085/DPA-7, de 11 de junho de 2026 e n.º 088/DPA-7 de 15 de junho de 2026 do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 505/DPA-1, de 28 de abril de 2026, que convocou LUIS FRANCISCO DE FREITAS NETO (2363. º ) , VALDEIR VIEIRA DA SILVA (2364º) e HERISSON CARVALHO MEDEIROS (2365.º) , e a Portaria n.º 521/DPA-1, de 04 de maio de 2026, que convocou a candidata RAMILA NASCIMENTO DE LIMA (2366º) ;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 522/DPA-1, de 05 de maio de 2026 que considerou inaptos os candidatos LUIS FRANCISCO DE FREITAS NETO (2363º) e VALDEIR VIEIRA DA SILVA classificado em (2364º) ;
CONSIDERANDO a solicitação de chamamento dos 02 (dois) próximos candidatos aprovados e classificados, segundo a relação final de aprovados disponível no site da FGV;
CONSIDERANDO que a medida não acarretará aumento de despesa com pessoal por se tratar de substituição, e o que mais consta do Processo n° 01.01.022103.009893/2026-33, resolve
I - LICENCIAR , A PEDIDO , das fileiras da Corporação, nos termos do artigo 49, III, alínea “j” c/c o artigo 85, V e artigo 109, I da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, os alunos soldados abaixo identificados:
| Classifcação | Nome | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| 1875.º | DAIANE FERREIRA AGUIAR | 05/05/2026 |
| 2252.º | KELVIN DA SILVA FEITOZA | 12/05/2026 |
II - MATRICULAR , a contar de 06 de maio de 2026, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO Combatente da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso III, alínea “g” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo relacionados:
| N.º DE ORDEM | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | HERISSON CARVALHO MEDEIROS | 2365° |
| 2 | RAMILA NASCIMENTO DE LIMA | 2366º |
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos Candidatos, destacando que aqueles que possuam vínculo com cargo público incompatível, conforme vedação legal, terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o documento comprobatório de exoneração do cargo anteriormente ocupado, tendo em vista que o não cumprimento dessa exigência será caracterizado como acúmulo indevido de cargos, resultando no desligamento automático do Curso de Formação e na anulação de sua inclusão nas fileiras da corporação, nos termos dos artigos 22, § 3.°, e 29, § 1.°, ambos da Lei n.° 3.498/2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus , 10 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO