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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/08/2026 · pág. 11

DOEAM 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 11

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, constante do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ GONZAGA ALVES DO NASCIMENTO para exercer, na CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283279 DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 443/2026-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.000789/2026-17, resolve:

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ , Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de São Paulo/SP, nos dias 12 e 13 de agosto de 2026, a fim de participar da COP International 2026 e da Reunião do Conselho Nacional das Casas Militares (CNCM);

II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO , Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 283280 DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 225/2026 - Gab Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.017600/2026-91, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA , Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 09 a 13 de agosto de 2026, a fim de participar da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCGPM), durante o Congresso de Operações Policiais - COP Internacional;

II - DESIGNAR o Coronel QOPM THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA , Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283282 DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 2403-SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.º 052/2026-PJ/FUNTEC, e o Ofício n.º 161/2026-GAB/FUNTEC, da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.º, incisos I e II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028301.000542/2026-07, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Jurídico, símbolo PJ-ATJ, sem ônus para o órgão de origem, o servidor MARDEN JEFITE ROCHA GUEDES , ocupante do cargo efetivo de Assistente de Estúdio, Matrícula n.º 237.244-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 283283 DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2026 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 283281 DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 512/2026 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

I - EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ITAUNA HENRIQUE BASTOS LIMA do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 379/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.º 687/2026-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO