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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/08/2026 · pág. 31

DOEAM 10/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2026 15

Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ PORTARIA Nº 091/2026 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ

O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que o art.. 72 inciso VI e o art.. 74, Caput, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017305. 004888/2025-82.

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório conforme INEX 004/2026, nos termos do art.. 72 inciso VI e o art. 74. Caput, da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2026, para contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, pela empresa: ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A CNPJ: 02.341.467/0001-20

II ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão, pelo valor global de R$ 11.178.003,60 (onze milhões cento e setenta e oito mil e três reais e sessenta centavos).

À consideração do Diretor Presidente da FHAJ, para autorização.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, em Manaus, 06 de agosto de 2026.

AUTORIZO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FHAJ, em Manaus, 06 de agosto de 2026. DIRETOR PRESIDENTE DA FHAJ

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 283055

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 1107 / 2026 - O Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º do Decreto nº 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº. 2021.4.25581EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, em consonância com o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal, JOSE RAIMUNDO LIMA ARRUDA, no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H”, matrícula nº. 133.672-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.234,25 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 4 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 7.836, de 11 de novembro de 2025; mais, R$ 27,57 (vinte sete reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) relativos a 1 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme despacho exarado pela PGE, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.261,82 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos) mensais. Manaus, 7 de julho de 2026.

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 1157 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.04002EXE - Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SEDUC, AGENOR ALVES DE OLIVEIRA, falecido em 29/12/2025, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Ref. H, matrícula nº. 014038-4D, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.340,96 (Dois mil, trezentos e quarenta reais e noventa e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos R$ 2.057,90 (Dois mil, cinquenta e sete reais e noventa centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24, da Emenda Constitucional nº. 103/2019, seja pago para MARIA ANTONIA LOPES DOS SANTOS, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18/04/2024. Manaus, 16 de julho de 2026.

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 282992

PORTARIA Nº. 1169 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado de 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado da sentença do MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da ação ordinária nº. 0695755-16.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pleitos do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas - SINPOL, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2022.4.01663EXER1, resolve; RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº. 1.776/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, em 02 de agosto de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº. 144, de 15 de maio de 2014, GUSTAVO REBOUCAS DE LIMA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 1ª Classe, matrícula nº. 171.411-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de marco de 2004, alterado pelo artigo 1°, da Lei nº. 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 18.175,02 (dezoito mil, cento e setenta e cinco reais e dois centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1°, da Lei nº. 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 5.012,45 (cinco mil, doze reais e quarenta e cinco centavos) de Gratificação de Cursos, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 201, V, da lei nº. 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei nº. 3.721, de 19 de março de 2012; totalizando seus proventos no valor de R$ 25.062,24 (vinte e cinco mil, sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos) mensais. Manaus, 21 de julho de 2026.

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 282993

PORTARIA Nº. 1179 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.05871EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, JORGE ANTONIO GUIMARAES DE CARVALHO, falecido em 10/06/2026, na patente de Tenente Coronel, Matrícula nº. 153.021-6B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 38.607,15 (trinta e oito mil, seiscentos e sete reais e quinze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 38.607,15 (trinta e oito mil, seiscentos e sete reais e quinze centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a RAIMUNDA ANTONIA PAULA DE LIMA, benefício de pensão militar

Protocolo 282991

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO