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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/08/2026 · pág. 18

DOE 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº151 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026

18

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: PRAZO MÍNIMO PARA INÍCIO DA VIAGEM:
Até 31 de julho de 2026 até 30 de setembro de 2026
Até 30 de outubro de 2026 até 30 de dezembro de 2026
Até 28 de fevereiro de 2027 até 30 de abril de 2027
Até 30 de maio de 2027 até 30 dejunho de 2027
LEIA-SE: “11.4. As propostas deverão ser apresentadas e avalia das conforme cronograma abaixo:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: PRAZO MÍNIMO PARA INÍCIO DA VIAGEM:
Até 31 de julho de 2026 até 30 de setembro de 2026
Até 30 de agosto de 2026 a partir de 30 de setembro de 2026
Até 30 de outubro de 2026 a partir de 30 de dezembro de 2026
Até 28 de fevereiro de 2027 a partir de 30 de abril de 2027
Até 30 de maio de 2027 até 30 dejunho de 2027
  1. No item 16.3 do certame supramencionado, ONDE SE LÊ: 16.3 Apenas propostas de grupos podem solicitar a substituição de beneficiários(as), sendo necessário justificar o pedido e enviar o currículo do(a) substituto(a). A solicitação deve ser encaminhada à Funarte com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o início da viagem. LEIA-SE: 16.3 Apenas propostas de grupos podem solicitar a substituição de beneficiários(as), sendo necessário justificar o pedido e enviar o currículo do(a) substituto(a). A solicitação deve ser encaminhada à Coordenadoria de Políticas para as Artes - COARTE com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o início da viagem. 4. No item 16.5 do certame supramencionado, ONDE SE LÊ: “16.5 As solicitações de alteração devem ser enviadas por meio de documento digitalizado, assinado e datado, para o e-mail mobilidadeartistica2026@ funarte.gov.br, contendo o número de inscrição e o nome do beneficiário. “ LEIA-SE: “16.5 As solicitações de alteração devem ser enviadas por meio de documento digitalizado, assinado e datado, para o e-mail [email protected], contendo o número de inscrição e o nome do beneficiário.” 5. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 07 de agosto de 2026.

Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº21/2025 NUP 27001.005009/2025-10 – PRÉ-RESERVA: 1469479000

CONCEDENTE: SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, situada na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Complexo Cultural Estação das Artes, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE. PARCEIRO(A): INSTITUTO DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL BRASIL DE DENTRO , CNPJ nº 08.439.187/0001-36, situada na Rua Cel. Serafim Chaves, nº 437, Centro, CEP 62.930-043, Limoeiro do Norte/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 01, de 07 de abril de 2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, bem como nas disposições do Termo de Compromisso Cultural n° 21/2025 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Compromisso Cultural n°21/2025 , com novo término para a data de 06 de dezembro de 2026. VALOR: O presente aditivo não altera o valor do Termo de Compromisso Cultural nº 21/2025. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Fica prorrogada a vigência e execução do Termo de Compromisso Cultural n° 21/2025, com novo término para a data de 06 de dezembro de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Compromisso Cultural n° 21/2025, não expressamente modificadas neste instrumento. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO – Secretário Executivo da Cultura; MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA – Representante Legal do Instituto de Cultura e Desenvolvimento Social Brasil de Dentro.

Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº128/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO DOS CAMELOS , EM GUARACIABA DO NORTE/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.192.702/000187. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTO ANTÔNIO DOS CAMELOS, EM GUARACIABA DO NORTE/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n° 62132, avaliado em R$ 170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUITE NUP Nº. 21001.004805/2026-30, bem como no PARECER JURÍDICO N°. 994/2026 DA ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOÃO PAULO DE SOUSA MARTINS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº131/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA CEARENSE DE PRODUTORES FAMILIARES – CCPF , EM MARANGUAPE/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 21.128.101/0001-12. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da COOPERATIVA CEARENSE DE PRODUTORES FAMILIARES – CCPF, EM MARANGUAPE/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) Trator, patrimônio SDA n° 63239, avaliado em R$ 170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), em ótimo estado de conservação, com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUITE NUP Nº. 21001.004827/2026-08, bem como no PARECER JURÍDICO n°. 1041/2026 - ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO FLAVIANO CID DE FREITAS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR