DOE 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº151 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026
63
| INDICAÇÕES | MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | MANDATO | |
|---|---|---|---|
| INÍCIO | TÉRMINO | ||
| Estado do Ceará | Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros - Presidente (1º Mandato) | 24/04/2025 | 23/04/2027 |
| Stênio da Silva Moreira (1ª Recondução) | Mandado prorrogado automaticamente desde 17/11/2022 | Na posse do sucessor | |
| Gilvana Ponte Linhares da Silva (1º Mandato) | 09/12/2025 | 23/04/2027 | |
| José Eduardo Marzagão Filho (1º Mandato) | 24/04/2026 | 23/04/2027 | |
| Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. | Rafael Antonio Bettini Gomes (1ª Recondução) | 24/04/2025 | 23/04/2027 |
| Norgás S/A | Paulo Gonçalves Homem - Vice-Presidente (1ª Recondução) | 24/04/2025 | 23/04/2027 |
| Representante dos Empregados | Adriano Lima Serra(1º Mandato) | 24/04/2025 | 23/04/2027 |
7.5 Aprovar com base no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da Companhia e no disposto do § 3°do Art. 162 da Lei nº.6.404/76, o reajuste de 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2025, na remuneração dos membros do Conselho Fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2026, e fixar a remuneração mensal dos membros efetivos do Conselho Fiscal em R$ 5.670,75 (cinco mil seiscentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), mantendo, ainda, o reembolso obrigatório das despesas de locomoção e de estada necessárias ao desempenho da função, em conformidade com a legislação vigente e normas internas da Companhia. 8. ORDEM DO DIA DA 142ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 8.1 Fixação da remuneração dos Administradores e dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário, com fundamento no art. 152 da Lei nº 6.404/1976 e no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social. 9. DELIBERAÇÕES - Os acionistas presentes, por unanimidade, deliberaram sobre o item da Ordem do Dia: 9.1 Aprovar, com base no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da Companhia e no disposto do Art. 152 da Lei nº 6.404/76, o reajuste de 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2025, na remuneração dos Administradores da CEGÁS e dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário, a partir de 1º de janeiro de 2026, e: 9.1.1 fixar a remuneração mensal dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário em R$ 5.670,75 (cinco mil seiscentos e setenta reais e setenta e cinco centavos). 9.1.2 fixar a remuneração mensal dos membros do Conselho de Administração em R$ 5.670,75 (cinco mil seiscentos e setenta reais e setenta e cinco centavos). 9.1.3 fixar a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, sendo: a) para o Diretor-Presidente a remuneração mensal em R$ 23.314,93 (vinte e três mil trezentos e quatorze reais e noventa e três centavos), acompanhada de licença anual remunerada, acrescida de 3/3 (três terços), na razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina, paga em dezembro, na razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, incidência dos encargos sociais (FGTS) e INSS conforme legislação vigente; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica e reembolso auxílio creche, fundamental e médio) nos mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados e possibilidade de recebimento de Bônus de Desempenho a título de participação nos lucros, conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia; b) para o Diretor Técnico e Comercial e o Diretor Administrativo e Financeiro a remuneração mensal em R$ 17.486,19 (dezessete mil quatrocentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), acompanhada de licença anual remunerada acrescida de 3/3 (três terços), na razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga em dezembro, na razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e INSS conforme legislação vigente; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica) nos mesmos parâmetros e regras praticados pela Companhia em relação aos seus empregados e possibilidade de recebimento de Bônus de Desempenho a título de participação nos lucros, conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia. 9.1.4 Ato contínuo, aprovar: (i) que o valor correspondente à remuneração mensal fixada pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, referente à função de Diretor Técnico e Comercial sobre a qual haverá incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), acrescida de licença anual remunerada adicionada de 3/3 (três terços), a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), ambas na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica), de eventual pagamento de participação nos lucros conforme Programa de Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros dos Diretores da CEGÁS - PPL, será reembolsado à Norgás S.A. (ii) que o valor correspondente à remuneração mensal fixada pela Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, referente à função de Diretor Administrativo e Financeiro da Companhia, sobre a qual haverá incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), acrescida de licença anual remunerada adicionada de 3/3 (três terços), a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, gratificação natalina a ser paga à razão de 1/12 para cada mês trabalhado no exercício, parcelas estas, que sofrerão incidência dos encargos sociais (FGTS) e previdenciários (INSS), ambas na forma da Lei; benefícios sociais (assistência médica, auxílio alimentação, seguro de vida, assistência odontológica), de eventual pagamento de participação nos lucros conforme Política de Participação nos Lucros da Companhia, permanecerá sendo reembolsado à Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. 10. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, com resguardo aos dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A íntegra desta Ata foi lavrada e arquivada no Livro de Atas da Companhia e na Junta Comercial do Estado do Ceará, sob o nº 7561231 em 03/08/2026, Protocolo 261337777, de 10/07/2026 da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS. Fortaleza, 24 de abril de 2026.
José Nelson Martins de Sousa PRESIDENTE, SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº157/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 11 de agosto de 2026. Francisco Edilson Ponte Aragão DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº157/2026-DPR, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
| NOME | CARGO/ |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | PASSAGENS | TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | TOTAL | |||||||
| Thiago Ponte Maciel | Assistente Condutor |
10564 | II | 02.09.2026 a 13.09.2026 |
Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza |
11,5 | 143,66 | 1.652,09 | 472,97 | 2.125,06 |
| Francisco Antonio Costa Ribeiro |
Assistente Condutor |
10075 | II | 01.09.2026 a 15.09.2026 |
Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza |
14,5 | 143,66 | 2.083,07 | 472,97 | 2.556,04 |
| Angelo Giuseppe de Brito |
Assistente Condutor |
10033 | II | 01.09.2026 a 15.09.2026 |
Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza |
14,5 | 143,66 | 2.083,07 | 472,97 | 2.556,04 |
PORTARIA Nº159/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos EMPREGADOS , relacionados no anexo único desta Portaria, que viajaram à cidade de Juazeiro do Norte-CE, conforme Portarias de Nº. 153 e 155/2026-DPR, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.
Francisco Edilson Ponte Aragão
DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.