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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/08/2026 · pág. 64

DOE 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº151 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026

64

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº159/2026-DPR, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

CARGO/ Í Í DIÁRIAS PASSAGENS T OTAL
NOME FUNÇÃO MATRCULA CLASSE PORTARIA PERODO ROTEIRO QUANT. VALOR TOTAL
Pedro Hugo
Silva Maia
Assistente
Condutor
10699 II Portaria de Nº.
153/2026-DPR
01.09.2026 a
03.09.2026
Juazeiro do
Norte/Fortaleza
2,5 143,66 359,15 233,70 592,85
Ismael Giffony
dos Santos
Assistente
Condutor
10072 II Portaria de Nº.
155/2026-DPR
01.09.2026 a
13.09.2026
Juazeiro do
Norte/Fortaleza
12,5 143,66 1.795,75 233,70 2.029,45

PORTARIA Nº161/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026. Francisco Edilson Ponte Aragão DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº161/2026-DPR, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

CARGO/ Í Í DIÁRIAS PASSAGENS TOTAL
NOME FUNÇÃO MATRCULA CLASSE PERODO ROTEIRO QUANT. VALOR TOTAL
Rafael Leite Araújo Assistente
Condutor
10654 II 01.09.2026 a
13.09.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
12,5 143,66 1.795,75 167,22 1.962,97
Breno Herculano
Barbosa
Assistente
Condutor
10542 II 01.09.2026 a
15.09.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
14,5 143,66 2.083,07 167,22 2.250,29

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA Nº82/2026- O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA/RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ALESSANDRA OLIVEIRA TIMBÓ ALVES , matrícula 30001680, Orientadora de Célula, a viajar em objeto de serviço à cidade de Brasília/DF, no período de 27 a 30 de julho de 2026, a fim de participar da Capacitação ao Sistema Cérebro - Projeto GEF Mar II. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

João Cassimiro do Nascimento Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº85/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, e da Portaria nº12/2023, publicada no DOE de 16.03.2023, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora HILDANARA PEREIRA DE LIMA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, Matrícula nº30000994, lotada na COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, a importância de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e R$400,00 (quatrocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho Nº1465/2026 e Nº1466/2026. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026.

Karyna Leal Ramos.

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº88/2026.

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA MONA DAS FALÉSIAS DO MORRO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, e ainda o Decreto nº 36.961, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e seu regulamento pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2015, publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 27.461, de 04 de junho de 2004, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral da Categoria de Monumento Natural (MONA) denominada Falésias de Beberibe, no município de Beberibe. CONSIDERANDO a importância da participação das Instituições Públicas e da Sociedade Civil na gestão do Monumento Natural das Falésias de Beberibe. RESOLVE:

Art.1º Renovar o Conselho Gestor como instância consultiva da Unidade de Conservação do MONA das Falésias de Beberibe, como instância consultiva para o planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes titulares e suplentes de Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada.

Art. 2º Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período. Art. 3º O Conselho Consultivo da MONA das Falésias de Beberibe será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou Gestor(a) Presidente e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:

Instituições Governamentais

I - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará – SEMA;

II - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE;

III – Secretaria do Turismo do Ceará – SETUR;

IV - Universidade Estadual do Ceará – UECE;

V – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico de Beberibe – SETCULDE;

VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Beberibe – SEMAB;

VII - Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Pesca de Beberibe – SDA; VIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura de Beberibe – SEINFRA. Sociedade Civil

IX - Associação dos Pescadores de Morro Branco;

X - Agência de Desenvolvimento do Turismo da Rota das Falésias; XI - Associação dos Artesãos de Morro Branco;

XII - Associação Comunitária de Morro Branco;

XIII - Sindicato dos Pescadores, Marisqueiras e Trabalhadores da Pesca Artesanal do Município de Beberibe – SINDPAB; XIV - Associação de Bugue Oriental Adventures;

XV - Associação dos Agentes Informantes;

XVI - Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos – AQUASIS.

Parágrafo primeiro. A Presidência do Conselho Consultivo do MONA das Falésias de Beberibe será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do(a) Orientador(a) e/ou Gestor(a) de Célula