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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/08/2026 · pág. 65

DOE 17/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº151 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026

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do MONA das Falésias de Beberibe, seu(a) suplente, que serão nomeados através de Portaria.

Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do MONA das Falésias de Beberibe, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor.

Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 258/2015. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de agosto de 2026. Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº89/2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA APA DA LAGOA DO URUAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, e ainda o Decreto nº 36.961, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e seu regulamento pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2015, publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 25.355, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação Estadual de Uso Sustentável da Categoria de Área de Proteção Ambiental (APA) denominada Lagoa do Uruaú, no município de Beberibe. CONSIDERANDO a importância da participação das Instituições Públicas e da Sociedade Civil na gestão da APA da Lagoa do Uruaú. RESOLVE: Art.1º Fica criado o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagoa do Uruaú, como instância consultiva para o planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes titulares e suplentes de Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada. Art. 2º Os representantes das Instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não Governamentais, de acordo com seus estatutos. Parágrafo Único. Os Conselheiros titulares e suplentes terão mandato com vigência de até 02 (dois) anos, sendo admitida (01) uma recondução por igual período. Não será admitida remuneração.

Art.3º O Conselho Consultivo da APA da Lagoa do Uruaú será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou Gestor(a) Presidente e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:

Composição Institucional do Conselho Gestor da APA da Lagoa do Uruaú

Composição Institucional do Conselho Gestor da APA da Lagoa do Uruaú

SEGMENTO CADEIRA INSTITUIÇÃO CONDIÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Poder Público I Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima Titular da Cadeira
II Superintendência Estadual do Meio Ambiente Titular da Cadeira
Batalhão de Polícia do Meio Ambiente Suplente da Cadeira
III Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular da Cadeira
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico Suplente da Cadeira
IV Secretaria de Turismo do Estado do Ceará Titular da Cadeira
V Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Pesca de Beberibe Titular da Cadeira
VI Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará Titular da Cadeira
VII Marinha do Brasil Titular da Cadeira
VIII Universidade Federal do Ceará Titular da Cadeira
Sociedade Civil I Associação Comunitária dos Moradores da Ponta D’Água II Titular da Cadeira
II Associação Ponta D’Água I Titular da Cadeira
III Associação dos Moradores do Carrapicho Titular da Cadeira
IV Associação dos Moradores da APA da Lagoa do Uruaú Titular da Cadeira
V Associação dos Moradores da Lagoa do Uruaú Titular da Cadeira
VI Associação de Moradores de Caetanos Titular da Cadeira
VII Colônia de Pescadores Z-11 Titular da Cadeira
VIII Associação do Uruaú BugTurismo Titular da Cadeira

Parágrafo Primeiro - Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação APA da Lagoa do Uruaú, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho; Parágrafo Segundo – O compartilhamento de vagas entre instituições teve por finalidade assegurar a paridade entre os segmentos representados no Conselho Consultivo da APA da Lagoa do Uruaú, conforme a composição estabelecida nesta Portaria.

Parágrafo Terceiro - A Presidência do Conselho Consultivo da APA da Lagoa do Uruaú será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e/ou Gestor (a) de Célula da APA da Lagoa do Uruaú e, seu (a) suplente, que serão nomeados através de Portaria.

Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da APA da Lagoa do Uruaú, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor.

Parágrafo Único - O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de agosto de 2026.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº104/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem à cidade de NATAL-RN, com a finalidade de participar do 1º Seminário de Direito Ambiental Nordeste UBAA , concedendo-lhes diárias de acordo com o art. 1º, alínea II, § 2º do art. 4º, art. 16, classe II do anexo I Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria nº 09/2026, de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE, ressaltando que o deslocamento se dará por via terrestre em veículo desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 12 de agosto de 2026.

João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº104/2026

NOME CARGO/
CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁ RIAS AJUDA DE TOTAL
FUNÇÃO QUANT. VALOR ACRÉSCIMOS TOTAL CUSTO
Mateus Fernandes da Silva
Xavier – Mat. nº 300010-5-2
Fiscal
Ambiental
II 12/08 à
14/08/2026
Fortaleza/Natal-RN/
Fortaleza
2.5 387,84 35% 1.308,95 - 1.308,95
Ulisses Costa de Oliveira
– Mat. nº 000604-1-0
Diretor - DNS-2 II 12/08 à
14/08/2026
Fortaleza/Natal-RN/
Fortaleza
2.5 387,84 35% 1.308,95 - 1.308,95
Waslley Maciel Pinheiro
– Mat. nº 300010-8-7
Gerente –
DNS -3
II 12/08 à
14/08/2026
Fortaleza/Natal-RN/
Fortaleza
2.5 387,84 35% 1.308,95 - 1.308,95