DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 154-A , segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra III - Casos que visem a reparação de danos decorrentes das próprias infrações, nos termos do art. 141 do Decreto nº 6.514/2008; IV - Cumprimento de obrigações ambientais decorrentes dos impactos adversos ocasionados no âmbito do licenciamento ambiental; V - Áreas particulares com indícios de trabalho infantil ou de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão, ou cujo proprietário, possuidor, responsável pelo imóvel ou empregador a ele vinculado conste no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos termos da Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024,, ou norma que venha a substituí-la. VI - Propriedade cujo limite no CAR não corresponda a realidade, descontadas as pequenas variações compatíveis com ajustes cartográficos na delimitação dos polígonos; ou VII - Em RLs não declaradas no CAR. 2.2.1. Caso a proposta envolva áreas que sejam objeto de disputas judiciais de qualquer natureza (por exemplo, embargo judicial), a justificativa para a proposição do projeto naquela área específica deverá ser submetida previamente ao Ibama para análise e decisão. 3. EQUISITOS PARA HABILITAÇÃO |
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3.1. Caberá ao autuado a apresentação do responsável técnico que atuará, sob sua responsabilidade, na elaboração e na execução do projeto ambiental, os quais deverão atender |
| às seguintes exigências: I - ser pessoa física ou jurídica devidamente constituída; II - possuir formação profissional compatível com o desempenho da função no projeto ambiental submetido ao Ibama; III - possuir registro em situação regular no respectivo Conselho Regional de Classe; e IV - estar regular no Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF/AIDA), quando o caso, nos termos da Instrução Normativa Ibama nº 12/2021. 3.2. As informações e documentos comprobatórios do responsável técnico serão inseridos no campo "Documentações Complementares e Anexos" do SISPRO ou no momento inicial da execuão do rojeto arovado |
| ç p p. 4. DIRETRIZES PARA SUBMISSÃO DOS PROJETOS AMBIENTAIS EXECUTIVOS 4.1. Ao optar pela adesão à solução legal 'conversão de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente', o autuado deverá tomar ciência das normas vigentes no âmbito Federal e especificamente do Ibama sobre conversão de multas no momento em que for elaborar e submeter o requerimento ao Ibama. Atualmente, é imprescindível a leitura da IN 21/2023 e da Portaria nº15/2026, mas o autuado deverá consultar sempre a página de internet do Ibama, atualmente disponível no seguinte endereço eletrônico [https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao-multas-ambientais]. Após, o autuado deverá submeter o seu projeto ambiental via Sistema de Elaboração de Projetos do Ibama (Sispro) e anexar comprovante de submissão gerado pelo SISPRO ao requerimento de conversão de multa que será instruído ao Sancionador Federal no Ibama. 4.2. Os projetos ambientais para a conversão direta de multas ambientais serão submetidos a uma fase de habilitação prévia, na qual será verificado o cumprimento de critérios |
| obrigatórios. Na sequência, serão submetidos à análise técnica-financeira. 4.3. São partes integrantes deste PAAP os seguintes documentos anexos à presente Portaria, os quais deverão ser adaptados pelos projetistas conforme as especificidades do respectivo projeto ambiental e as entregas de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente que ao final da execução o projeto resultará: a) ANEXO II: DECLARAÇÃO DE ENVIO DE PROJETO AMBIENTAL EXECUTIVO (formato .docx); b) ANEXO III: MODELO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTO (formato .xls); c) ANEXO IV: MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE EXECUÇÃO FINANCEIRA; d) ANEXO V: INFORMAÇÕES SOBRE ÁREAS DE INTERVENÇÃO (formato .docx). 44 Td tã diíi dld d ltôi htt//b/ib/tb/i/ltbiti O dl diibilid |
| .. oos os anexos eso sponves para ownoa no enereço eernco: ps:www.gov.ramap-rservcosconversao-muas-amenas s moeos sponzaos na referida página deverão ser utilizados na submissão dos projetos no Sispro, conforme os formatos exigidos para cada tipo de arquivo. 4.5. Os documentos que exigirem assinatura deverão ser apresentados com assinatura eletrônica do GOV BR, preferencialmente, ou outro certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, ou ainda por outro meio que assegure a identificação do signatário, a autenticidade e a integridade documental. 4.6. As diretrizes apresentadas neste item visam orientar a elaboração do Projeto Ambiental para conversão da multa em serviço elencados no art. 140 do Decreto 6.514/2008 ou norma que vier a substituí-lo, descrevendo-se a seguir a estrutura de tópicos do formulário padrão que o proponente deverá preencher diretamente no sistema do Ibama (SISPRO ou outro que o Ibama indicar) para submissão do respectivo projeto ambiental. 4.7. A análise e devolutiva do Ibama ao autuado serão, preferencialmente, realizadas por meio de comunicação via sistema próprio do Ibama (SEI Ibama ou outro que o |
| Sancionador indicar). 4.8. O autuado deverá submeter Projeto Ambiental Executivo contendo a delimitação das áreas afetas ao projeto ambiental - chamadas de 'áreas de intervenção' - e o detalhamento das ações a serem desenvolvidas para o alcance do serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente proposto. 4.9. O autuado deverá submeter o respectivo projeto ambiental contendo a delimitação da(s) área(s) de intervenção, quando aplicável conforme especificidade do projeto ambiental e respectiva entrega, bem como a identificação do local realização, público, estrutura, sistema, unidade, equipamento ou objeto sobre o qual incidirão as ações propostas. 4.10. O projeto executivo deverá detalhar, conforme sua natureza e complexidade, as ações a serem executadas, metas, etapas, metodologia, custos, cronograma, indicadores ltd d |
| e resuaos esperaos. 4.11. Quando a definição executiva das ações depender de diagnóstico prévio, levantamentos técnicos específicos, pactuação com beneficiários ou definição posterior de soluções, |
esse detalhamento complementar poderá ser apresentado como produto da Meta I (meta inicial) do projeto, desde que previsto e justificado na proposta, com indicação dos prazos, |
| responsáveis, produtos esperados e critérios técnicos aplicáveis. 4.12. A aprovação dos produtos da Meta I, especialmente daqueles destinados a detalhar as atividades que serão desenvolvidas no projeto, tais como diagnósticos, intervenções, projetos técnicos ou documentos equivalentes, fica condicionada à apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente recolhida, relativa à elaboração e/ou à execução do projeto, conforme a natureza das atividades previstas e as regras da entidade de classe correspondente, quando aplicável. 4.13. O autuado é integralmente responsável pela elaboração da proposta e pela veracidade de seus conteúdos. Após a finalização da submissão do projeto no sistema de elaboração de projetos do Ibama - SISPRO, não será possível sua retificação, salvo na hipótese prevista no § 7º do art. 16 da Instrução Normativa Ibama nº 21/2023. 4.14. O Ibama, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, poderá admitir a participação de mais de um autuado na elaboração e na execução de um único projeto ambiental para a finalidade de conversão da(s) respectiva(s) multa(s) ambiental(ais). 5. SISTEMA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DO IBAMA - SISPRO |
5.1. Todas as propostas de projetos ambientais executivos deverão ser submetidas pelo autuado, de acordo com as diretrizes constantes neste PAAP, exclusivamente por meio do Sistema de Elaboração de Projetos (Sispro), disponível no endereço eletrônico: https://sispro.ibama.gov.br. Sugere-se a prévia leitura do Manual do Usuário do Sispro, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao-multas-ambientais. . 5.2. A submissão formal do projeto elaborado pelo autuado no SISPRO é necessária para apresentação do requerimento da conversão direta da multa ao Sancionador. Na hipótese de o autuado não dispor de projeto na data do requerimento, a autoridade julgadora, se provocada, concederá prazo de 60 (sessenta) dias para que apresente o referido projeto. Não serão conhecidas propostas submetidas em desacordo com o prazo legal. 5.3. O Ibama não se responsabilizará por projetos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem as transferências de dados. Contudo, na hipótese de comprovada instabilidade ou falha sistêmica nos sistemas sob gestão do Ibama que impossibilite a submissão do projeto no prazo estabelecido, poderá ser admitida, mediante requerimento fundamentado do autuado com anexos que comprove a instabilidade (p.ex. mensagem de erro), a prorrogação do prazo, a autorização para reapresentação do projeto ou o encaminhamento do projeto pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama, a critério da autoridade competente. |
| 5.4. As informações prestadas no projeto ambiental submetido poderão ser baseadas em dados primários ou secundários, desde que explicitamente referenciados no texto, como registro cartográfico existente, dados de sensoriamento remoto, base de dados oficiais, entre outros. 55 A falsidade de informaçõesacarretará a reprovação do projeto podendo ensejar aindaa aplicação de sanção administrativa ao autuado ea comunicação do fato às |
| .. , , , autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. |
| 5.6. CAMPOS DO SISPRO 5.6.1. Motivação: Neste campo do SISPRO, deverá ser selecionada opção pré-definida no sistema, referente(s) ao(s) serviço(s) objeto(s) do projeto. As opções, previamente apontadas no sistema, seguirão os objetivos elencados no art. 140 do Decreto nº 6.514/2008. 5.6.2. Critérios: o ANEXO II (DECLARAÇÃO DO ENVIO DO PROJETO AMBIENTAL) deste PAAP devidamente preenchido e assinado pelo autuado deverá ser anexado no SISPRO (upload). 5.7. Identificação do Projeto: Composto pelos dois subitens a seguir. |
| 5.7.1. Localização geográfica: Deverão ser inseridas informações básicas da localização da(s) área(s) de intervenção do projeto ambiental, incluindo a(s) unidade(s) federativa(s) e o(s) município(s) abrangidos. |
| 5.7.1.1. Em "Coordenadas geográficas", presente neste campo do sistema, o projeto ambiental deve delinear a sua área de cobertura, inserindo 01 (único) polígono que abranja toda(s) a(s) sua(s) área(s) de intervenção, uma vez que o sistema admite a inserção de apenas 01 polígono. A delimitação detalhada de cada área de intervenção do projeto deverá ser apresentada, no tópico "Documentação complementares e Anexos", por meio de arquivos georreferenciados, em formato shapefile. 5.7.2. Caracterização Ambiental: Com base nas categorias pré-definidas no Sispro, o projeto deverá obrigatoriamente informar as seguintes características das áreas de |
| intervenção do projeto ambiental: 5.7.2.1. Tipos de ambiente: no Sispro será possível selecionar mais de uma categoria dentre as pré-definidas no sistema (costeiro, fluvial, marinho, rural, Unidades de Conservação e/ou Territórios Tradicionais ou urbano) e então o proponente poderá selecionar o ambiente predominante. Por exemplo: escolher "Rural" e, se for o caso do projeto, incluir também "Unidades de Conservação e/ou Territórios Tradicionais"; regiões hidrográficas; biomas; e fitofisionomias. 5.7.3. Sobre o projeto: Composto pelos subitens a seguir. |
5.7.4. Justificativa: Neste campo do Sispro, o projeto ambiental deverá justificar como a sua execução promoverá os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente a que se propõe. A justificativa deve, ainda, fundamentar a escolha da(s) área(s) de intervenção do projeto e apresentar a relevância do projeto no contexto ambiental, social e econômico, local e regional. 5.7.5. População Beneficiária: Neste campo do Sispro, deve-se identificar todos os grupos, associações e comunidades que se relacionam direta ou indiretamente ao projeto ambiental, de modo a contribuir no planejamento da comunicação e na mitigação de riscos associados. Assim, neste tópico, o projeto deve apresentar o mapeamento das partes interessadas do projeto, identificando os grupos que terão qualquer relação ou que serão impactados por suas ações, abrangendo, por exemplo, os seguintes tópicos: a) identificação das partes interessadas; b) previsão dos impactos positivos e negativos a serem gerados pelo projeto sobre as partes interessadas, considerando mecanismos de Consulta Livre Prévia e Informada, |
| quando o caso; c) formas de mitigação de eventuais impactos negativos do projeto, e de ampliação dos impactos positivos sobre as partes interessadas. d) estratégias que promovam a restauração ambiental de forma inclusiva, assegurando que as comunidades envolvidas sejam beneficiadas pelas ações previstas no projeto e que esses benefícios possam permanecer após a finalização das intervenções. 5.7.5.1. No caso de áreas de intervenção contidas em UCs, TIs, territórios quilombolas ou de outras comunidades tradicionais, terras públicas ou assentamentos, o projeto deverá comprovar, quando da submissão, o aceite prévio do projeto no território pelas comunidades envolvidas. O projeto também deverá apresentar, quando exigível pelo órgão ou entidade competente pela gestão ou tutela do território, a respectiva autorização, anuência, manifestação formal ou declaração de não objeção necessária para a atuação na área. 5.7.5.2. Os comprovantes de aceite do projeto no território pelas comunidades e, quando exigível, do órgão competente deverão ser apresentados em "Documentações complementares e Anexos". 5.7.5.3. A apresentação de declaração de não objeção não afasta a necessidade de apresentação, em fases posteriores, das autorizações, anuências, manifestações ou demais documentos eventualmente exigidos pelos órgãos ou entidades competentes. 5.7.6. Diagnóstico: Composto pelos subitens a seguir. 5.7.6.1. Neste campo do Sispro, deverá ser apresentado diagnóstico compatível com a natureza, a escala, a complexidade e o objeto do projeto ambiental, de modo a demonstrar a situação inicial e porque precisa da intervenção proposta para gerar os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A relação entre as ações, atividades ou obras previstas no projeto ambiental deverão ter relação direta com o serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente a ser º |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002026081700006 6 entregue, nos termos do art. 140 do Decreto n 6.514/2008. 5.7.6.2. O diagnóstico deverá conter, no mínimo, a caracterização do problema ou oportunidade socioambiental que fundamenta o projeto, a identificação do território, área, público, espécies críticas ou que são objeto do projeto, unidade de conservação, sistema, equipamento, estrutura ou processo ambiental sobre o qual incidirão as ações, bem como a descrição dos aspectos ambientais, sociais, econômicos, institucionais ou operacionais relevantes para a execução e o acompanhamento do projeto. |