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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/08/2026 · pág. 35

DOMCE 18/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4033

Publicado por: Yure de Sousa Lima

Código Identificador: BAB1AD22

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DOAÇÃO Nº 1078/2026

TERMO DE DOAÇÃO Nº 1078/2026

TERMO DE DOAÇÃO, COM ENCARGOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE-MS, E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE.

Pelo presente instrumento, a UNIÃO , por intermédio do MINISTÉRIO DA SAÚDE , por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE , com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.544/0108-14, ora designada DOADORA , neste ato representada por Ana Luiza Ferreira Rodrigues Caldas, Secretária de Atenção Primária à Saúde , nomeada por meio da Portaria CC/PR nº 319, de 17 de março de 2025, publicada em 18 de março de 2025, no DOU nº 52, seção 2, página 2, ato nº 319, conforme delegação de competência conferida pela Portaria GM/MS nº 2.572, de 12 de novembro de 2012, e pelo art. 21 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, residente e domiciliada em Brasília/DF, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.691/0001-16, com sede na Rua Major José Paulino, nº 191

Centro - CEP 62140-000, doravante denominado DONATÁRIO , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ozires Andrade Pontes , empossado em 1º de janeiro de 2025, inscrito no CPF sob o nº 631.440.503-34, portador do Registro Geral nº 98010109871, e de acordo com o Processo SEI nº 25000.143425/2023-38 (UASG gestora 250005 - Departamento de Logística em Saúde - DLOG/SE/MS - CNPJ nº 00.394.544/0008-51), Pregão Eletrônico nº 90105/2024, Ata de Registro de Preços nº 122/2024, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, considerando ainda as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, têm entre si acordado o presente Termo, que passa a consolidar, em sua forma integral, todas as cláusulas contratuais vigentes, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a doação, com encargos, de 01 (um) VEÍCULO TIPO FURGÃO adaptado para utilização como Unidade Odontológica Móvel - UOM, acompanhado dos respectivos equipamentos, nos termos do Anexo, destinado exclusivamente à implantação do Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel - UOM, vedada sua utilização para quaisquer outras finalidades.

O objeto ao qual se refere o Termo de Doação deverá ser vinculado, no mínimo, a uma equipe da Estratégia de Saúde da Família com Saúde Bucal.

Na hipótese de desabilitação do referido serviço de saúde no âmbito da Estratégia de Saúde da Família com Saúde Bucal, o DONATÁRIO deverá comunicar formalmente ao Ministério da Saúde , que adotará as providências necessárias para a redefinição da destinação do veículo objeto deste Termo.

Parágrafo Primeiro - O objeto descrito no Anexo deste Termo de Doação destina-se a viabilizar a implantação ou a manutenção do Componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal, consoante Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017. Parágrafo Segundo - As descrições e as especificações técnicas do objeto, conforme Pregão Eletrônico nº 90105/2024 e Ata de Registro de Preços nº 122/2024, encontram-se dispostas, anexas, aopresente Termo de Doação, fazendo parte indissociável desse instrumento. Parágrafo Terceiro - O objeto de doação descrito neste Termo de Doação será entregue na sede da empresa transformadora ou em outro local previamente acordado entre as Partes, sendo responsabilidade do

DONATÁRIO retirá-lo no local a ser informado pela CoordenaçãoGeral de Saúde Bucal do Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - CGSB/DESF/SAPS/MS.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOAÇÃO COM ENCARGOS

O DONATÁRIO se compromete a destinar o presente objeto ao desenvolvimento dos serviços e ações de atenção à saúde bucal da população, com vistas à melhoria da qualidade de atendimento, ao aperfeiçoamento e à expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, em especial na atenção à necessidade de expandir a cobertura de atenção à saúde bucal a toda a população brasileira, ampliando o acesso e a abrangência dos serviços, conforme disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017.

Constitui, ainda, encargo do DONATÁRIO o cumprimento das demais obrigações estabelecidas em cláusula própria deste Termo, as quais integram de forma indissociável as condições da presente doação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES As partes, qualificadas no preâmbulo deste instrumento, comprometem-se conformelistado abaixo: compete:

Parágrafo Primeiro - À União, representada pelo Ministério da Saúde – DOADORA , Disponibilizar ao DONATÁRIO o(s) bem(ns) mencionado(s) na Cláusula Primeira, na formae nos prazos previstos neste Termo;

Fiscalizar o cumprimento dos encargos da presente doação, aplicandose, se necessário, as penalidades decorrentes de eventuais descumprimentos e a revogação prevista na Cláusula Quarta; e III - Providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma do artigo 94 da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021

Parágrafo Segundo - Ao DONATÁRIO compete:

Utilizar o objeto unicamente para a execução das ações e atividades da Unidade Odontológica Móvel - UOM, conforme preconizam as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017;

Manter os equipamentos discriminados no ANEXO como parte integrante do veículo, vedada sua utilização em outros serviços ou dependências;

Assegurar o funcionamento do veículo e seus equipamentos, preferencialmente de forma ininterrupta, e assumir os custos operacionais decorrentes;

Conservar e manter as características relacionadas à identidade visual conforme entregue pelo Ministério da Saúde, em observância ao Manual de Identidade Visual constante na lista de anexos do Estudo Técnico Preliminar que integrou o Edital do PE SRP n° 90105/2024; Efetuar a manutenção preventiva e corretiva do veículo e equipamentos durante o tempo de vida útil do bem, assumindo os custos advindos desses procedimentos;

Providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do veículo, a transferência de titularidade conforme chassi constante no Anexo, devendo, para tanto, providenciar toda a documentação e observar as exigências do órgão competente, bem como, às suas expensas, custear e adimplir eventuais taxas e demais tributos que se façam necessários, se houver;

Solicitar credenciamento e realizar o cadastro da UOM no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento; Responsabilizar-se por qualquer dano ou infração decorrentes da utilização e condução do veículo, a partir da assinatura deste Termo; Providenciar o seguro total do veículo após o recebimento do veículo; Manter atualizado o licenciamento anual do veículo, em conformidade com a legislação de trânsito vigente; e

Encaminhar cópia digitalizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV em nome do DONATÁRIO para o endereço eletrônico: [email protected].

Parágrafo Terceiro - O DONATÁRIO , além de se comprometer a dar pleno cumprimento ao estipulado nas Cláusulas do presente Termo, declara que cumprirá integralmente as obrigações listadas.

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