DOMCE 18/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4033
§ 1º A Comissão deverá considerar, na análise, a consistência e veracidade das informações prestadas pelo candidato, bem como os elementos objetivamente relacionados aos requisitos de conduta e idoneidade exigidos para o exercício do cargo, quando previstos no edital.
§ 2º A análise deverá observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias concretas de cada caso, quando juridicamente cabível.
§ 3º Não será admitida eliminação automática do candidato exclusivamente pela existência de registro, ocorrência, investigação ou processo, devendo a Comissão observar os critérios expressamente previstos no edital e na legislação aplicável. CAPÍTULO VI DO RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Art. 8º Ao final dos trabalhos, a Comissão elaborará relatório conclusivo individual para cada candidato, indicando o resultado da Investigação Social, conforme a nomenclatura e os critérios estabelecidos no edital do concurso.
§ 1º O resultado poderá ser classificado como:
I – INDICADO: quando constatado que o candidato atende aos critérios estabelecidos para a etapa de Investigação Social;
II – CONTRAINDICADO: quando constatados elementos objetivos que, nos termos expressamente previstos no edital e na legislação aplicável, sejam incompatíveis com os requisitos exigidos para o cargo.
§ 2º A conclusão pela contraindicação deverá ser devidamente fundamentada, com indicação dos elementos objetivos que justificaram a decisão.
§ 3º A Comissão deverá evitar conclusões baseadas em juízos subjetivos, preconceitos, informações sem origem identificável ou fatos sem pertinência com os critérios estabelecidos para a Investigação Social.
Art. 9º Quando a legislação ou o edital estabelecer procedimento de contraditório e ampla defesa antes da confirmação da contraindicação, o candidato deverá ser formalmente cientificado dos fatos que fundamentaram a conclusão e ter assegurada a possibilidade de apresentar manifestação ou recurso, no prazo e nas condições estabelecidas no edital.
Parágrafo único. A apreciação da manifestação ou recurso deverá ser realizada pela autoridade ou comissão competente, conforme estabelecido no edital do concurso.
CAPÍTULO VII DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 10. Os membros da Comissão deverão preservar o sigilo das informações pessoais, documentos e dados obtidos durante a Investigação Social, utilizando-os exclusivamente para as finalidades relacionadas ao concurso público.
§ 1º O acesso às informações será restrito aos agentes públicos que necessitem delas para o desempenho de suas atribuições.
§ 2º O tratamento e o compartilhamento de dados pessoais deverão observar a legislação vigente, especialmente as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e à segurança da informação.
§ 3º Os membros da Comissão responderão, na forma da legislação, pela utilização indevida, divulgação não autorizada ou tratamento irregular das informações às quais tenham acesso em razão de suas funções.
CAPÍTULO VIII
DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO
Art. 11. O membro da Comissão que possuir relação de parentesco, amizade íntima, inimizade, interesse pessoal ou qualquer outra circunstância que possa comprometer sua imparcialidade em relação a determinado candidato deverá comunicar o fato ao Presidente e abster-se de participar da respectiva avaliação.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento ou suspeição do Presidente, a comunicação deverá ser encaminhada à autoridade competente para adoção das providências cabíveis.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os trabalhos da Comissão deverão ser realizados dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do concurso público, admitida prorrogação mediante justificativa e autorização da autoridade competente, quando necessária.
Art. 13. Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias de seus respectivos cargos, salvo determinação administrativa em contrário.
Art. 14. A Comissão poderá requisitar, por intermédio da autoridade competente, os recursos materiais e administrativos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, observadas as disposições do edital do concurso público e da legislação vigente.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ESIO ORLANDA DE OLIVEIRA Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: B4B752B4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 31/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais para cumprir atividades de interesse da Administração.
EU, MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER à Servidora, LAYLA KAROLYNE DA SILVA MACARIO , Matrícula: 5220, ocupante do Cargo: COORDENADOR DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, duas (02) diárias, no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais), perfazendo o total de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), com a finalidade de participar do II ENCONTRO COM OS COORDENADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA AGRINHO . O Encontro acontecerá nos dias 18 e 19 de agosto de 2026, em Fortaleza/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 17 de agosto de 2026.
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