DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL PORTARIA DIRAP Nº 4.486 4PC2, DE 14 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE n° 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n° 198, de 20 de outubro de 2025, e considerando o Processo nº 67540.010056/2026-83, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a SUELI CASTRO MÁXIMO, viúva de OTAVIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código AUXOPESED 482079, SIAPE nº 0213159, do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica, aposentado, falecido em 29 de maio de 2026, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) da proporcionalidade de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos) da classe "ESPECIAL", padrão I, NA, com fundamento no inciso I do Art. 3° da Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o Art. 217 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o Art. 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de maio de 2026, data do óbito.
Maj Brig Ar MARCELO MORENO
PORTARIA DIRAP Nº 4.487 4PC2, DE 14 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 198, de 20 de outubro de 2025, e considerando o Processo nº 67422.010531/2025-8, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DIRAP nº 2.460 4PC2, de 3 de maio de 2026, publicada no DOU nº 82, de 5 de maio de 2026, Seção 2, referente à concessão de pensão do instituidor JOSÉ MAIA LACERDA, SIAPE nº 0203568, com a finalidade de substituir o Art. 184, inciso I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, pelo Art. 184, inciso II, da mesma Lei, permanecendo inalterados os demais termos daquela Portaria.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº 4.488 4PC2, DE 14 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 198, de 20 de outubro de 2025, e considerando o Processo nº 67720.003741/2026-35, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ENI LUCIA TORRAQUE, viúva de FRANCISCO TORRAQUE FILHO, ocupante do cargo de Técnico, código 406003, SIAPE nº 0208493, do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica, aposentado, falecido em 05 de maio de 2026, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) da média apurada (Art. 1° da Lei n° 10.887/04) da classe "Técnico 3", padrão III, NI, com fundamento no inciso I, do Art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de maio de 2026, data do óbito.
Maj Brig Ar MARCELO MORENO PORTARIA DIRAP Nº 4.489 4PC2, DE 14 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria COMGEP/SLE n° 526, de 14 de outubro de 2025, Art. 5º, inciso VI, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n° 198, de 20 de outubro de 2025, e considerando o Processo n° 67422.006413/2026-55, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ALBERTINA DOS REIS DANCIGER, viúva de JOSÉ DANCIGER, ocupante do cargo de Farmacêutico, código 444005, SIAPE nº 0202248, do quadro de pessoal do Comando da Aeronáutica, aposentado, falecido em 11 de novembro de 2025, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos proventos integrais da classe "ESPECIAL", padrão V, NS, com acréscimo de 20% (vinte por cento), por força do Art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, com fundamento no inciso I, do Art. 3° da Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o Art. 217 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme o Art. 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de junho de 2026, data do requerimento.
Maj Brig Ar MARCELO MORENO COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA CEX Nº 1.087, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; o disposto no art. 20, inciso VI, alínea d), da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; de acordo com o art. 3º, § 1º, alínea b), inciso III, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; a autorização contida no art. 9º, da Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro de 2017; e da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve: PRORROGAR, o General de Brigada da Reserva Remunerada (0288154339) JOÃO ROBERTO ALBIM GOBERT DAMASCENO, Prec-CP: 962030088, no Ministério da Defesa, em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para a tarefa de assessorar a Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2026, em vaga da cota do Gabinete do Comandante do Exército.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA COMANDO LOGÍSTICO PORTARIA Nº 141 ARH/COLOG, DE 12 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218 - Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 64447.023784/2026-25, resolve: EXONERAR de ofício, o Terceiro-Sargento R/1 (1143488532) JOSÉ MARIA PEREIRA DA SILVA, do Comando Logístico (Chefia de Material de Aviação do Exército), da guarnição de Brasília-DF, a contar de 31 de agosto de 2026, de acordo com a letra a), do inciso II, do art. 11 da Portaria nº 218 - Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Gen Ex MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA CO M A N D O PORTARIA Nº 4 E1.4/CMA, DE 10 AGOSTO DE 2026O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA, conforme subdelegação de competência contida no Art. 2º, inciso I, alínea "a", da Portaria - C Ex nº 1.994, de 12 JUN 23, que estabelece a atribuição de expedir o Ato de Exclusão ex offício, à bem da disciplina, de militar com estabilidade assegurada, considerado culpado em Conselho de Disciplina, resolve:
EXCLUIR ex officio, a bem da disciplina do Exército Brasileiro, da situação em que se encontra na inatividade, com a decorrente perda do grau hierárquico, o Cabo do Quadro Especial na Reserva Remunerada (127577613-4) GIOVANI DA SILVA SOUZA, vinculado à Seção de Veteranos e Pensionistas da 12ª Região Militar (SVP/12ª RM), sediada em Manaus-AM, o qual foi submetido a Conselho de Disciplina instaurado pelo Comandante da 12ª Região Militar, por meio da Portaria nº 04-CD-CMDO 12ª RM, de 16 de junho de 2025 e havendo o INDEFERIMENTO do Recurso interposto pelo militar, por meio de procurador constituído, contra a solução exarada pelo Conselho de Disciplina a que foi submetido, nos termos dos art. 125, caput e inciso III, e 126, da Lei nº 6.880/1980, combinado com o art. 13, inciso IV, alínea "a", do Decreto nº 71.500/1972, a contar de 10 de agosto de 2026.
Gen Ex LUIZ GONZAGA VIANA FILHO 12ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 79 SVP/CMDO12RM, DE 9 DE JULHO DE 2026O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
REFORMAR o Capitão da Reserva Remunerada FLÁVIO LUÍS DA SILVA GONZALEZ (Idt 030.XXX.014-X MD/EB e CPF 604.XXX.690-XX), a contar de 9 de julho de 2026, de acordo com o Art 104, Inciso II do Art 106, Inciso V do Art 108 e Art 109 da Lei nº 6.880/80, de 9 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, com os proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 274/2026, sessão nº 42/2026, emitida pelo Médico Perito de Guarnição I/MANAUS (H Mil A MANAUS), de 18 de junho de 2026, e do Parecer Técnico nº 53/2026, de 22 de junho de 2026, elaborado pelo Adjunto da Seção de Saúde Regional da 12ª Região Militar.
Gen Div MARCOS AMERICO VIEIRA PESSÔA COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 19 REFM/SSVM3/SAP/1RIO/SVP1, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve:
REFORMAR o Cap GUILHERME DE OLIVEIRA REZENDE, Prec/CP 14/6181358, Idt 020.373.407-4 EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 1º SET 26, com os proventos de Major, amparados pelos Art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, Adicional Militar de 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no Art. 104, Inciso II do Art. 106, V do Art. 108, Art. 109 e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 80, combinado com o Art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e
CONCEDER o benefício do Auxílio Invalidez (AI), a contar de 1º SET 26, de acordo com o inciso XV, do Art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o Art. 1º, da Lei nº 11.421, de 21 DEZ 06, observado o Art. 78 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02, e o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 1º SET 26, por ser portador de doença especificada no inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88 e suas alterações, e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova Inspeção de Saúde para Revisão dos Benefícios do AI, com base na Ata de Inspeção de Saúde e do Benefício da IIR, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAIO 16, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 239/2026, da JISR/1ªRM (Cmdo 1ª RM), de 29 JUL 26, que homologou na Sessão 066/2026, a inspeção de saúde realizada pelo MPGu XV/Rio de janeiro (Dst Sau Pqdt), e o Parecer Técnico nº 735/2026, da Seção de Saúde Regional / 1ª RM, de 3 AGO 26, homologado pela Divisão de Perícias Médicas em 4 AGO 26; (Incapaz Definitivamente. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem).
Gen Div GIOVANI MORETTO 4ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 14 SVP4, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência prevista pelo item VI do artigo 5º da Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, combinada com a delegação de competência publicada no Aditamento nº 14 - AjG ao Boletim Regional Nr 39, de 22 de maio de 2025, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL à Senhora ROSÂNGELA MARIA DE LIMA, na qualidade de equiparada à filha inválida, cujo amparo é a Sentença proferida nos autos do Processo Judicial Nº 6005765-44.2024.4.06.3801, combinado com o amparo do Parecer de Força Executória Nº 00118/2026CORESMNGMIL/PRU6R/PGU/AGU, de 30 de junho de 2026.
A beneficiária é equiparada à filha inválida da ex-servidora civil MARIA BALBINA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 0066663, falecida em 14 de abril de 2020, aposentada, tendo como referência atual os seguintes dados funcionais e financeiros: classificação de Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), cargo de Agente Administrativo (código SIAPE 481004), classe "S", Padrão V, Nível Intermediário (NI), 33% (trinta e três por cento) de anuênio, 50,00 (cinquenta) pontos de GDPGPE, sendo a aposentadoria de proporcionalidade integral, acrescida da vantagem do artigo 184 (II) da Lei Nº 1711/1952 e com paridade com a estrutura remuneratória dos servidores em atividade. Todos os dados funcionais e financeiros estão em conformidade com a atualização dos dados contidos na Apostila ao Título de Inatividade do Processo de Aposentadoria Nº 2040/1983-DPC, expedida em 20 de junho de 2011 pela extinta DCIPAS.
A pensão ora concedida terá efeito financeiro a contar da data do requerimento (25 de maio de 2023), tendo em vista o amparo da sentença proferida nos autos do Processo Judicial Nº 6005765-44.2024.4.06.3801, combinado com o amparo do Parecer de Força Executória Nº 00118/2026CORESMNGMIL/PRU6R/PGU/AGU, de 30 de junho de 2026. O valor mensal da pensão será calculado em conformidade com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional Nº 103, de 11 de novembro de 2019. Por delegação:
Cel GLAUCO LUIZ BATISTA VALADÃO Chefe
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