DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO TRT5 Nº 388, DE 17 DE AGOSTO DE 2026A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o artigo 33, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, e com o PROAD nº 9874/2026; resolve: Exonerar, a pedido, a servidora MELISSA BARBOSA DE PAIVA, do cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa, do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com efeitos a contar de 04/08/2026.
ATOS CPV DE 13 DE AGOSTO DE 2026A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 10681/2026, resolve:
Nº 179 - Nomear, nos termos do artigo 5º, da Lei n.º 11.416/2006, DIOGO ALVES DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Secretaria Conjunta CJ03, do mesmo Quadro, na Assessoria Especializada 1 de Campinas, da Secretaria Conjunta de Campinas, em vaga de exoneração de Marcia Cristina Scaldini de Castro.
IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 200, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 10/08/2026 e o constante do PROAD nº 10.260/2026, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora IRACEMA BARBOSA FERRAZ, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pelas Leis nº 13.317/2016, nº 14.523/2023 e nº 15.293/2025), acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de 140% (cento e quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016); da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS) de 6% (seis por cento), nos termos da Lei nº 9.527/1997, c/c a Medida Provisória nº 1.815, de 08/03/1999, e suas reedições; do Adicional de Qualificação de Pós-Graduação, no valor de 1 (uma) vez o Valor de Referência (VR), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 15.292/2025, regulamentado por meio da Portaria Conjunta nº 1/2026, de 08/01/2026, publicada no DOU de 22/01/2026; e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 3/5 (três quintos) e 1/10 (um décimo), sendo: 1/5 (um quinto) de Encarregado de Acordo e Pagamento/FC-02, com fundamentação legal no §2º do art. 62 da Lei nº 8.112/1990 c/c a Lei nº 8.911/1994, a IN-SAF nº 07/1994, bem como a Representação TRT SP 39/1994, o Ato TRT 467/1994 e o Protocolo TRT DG 02/1994; 1/5 (um quinto) de Encarregado de Acordo e Pagamento/FC-02, com fundamentação no §2º do art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 8.911/1994, a IN-SAF nº 07/1994, o Ato TRT 467/1994 e a Port. TRT DG 126/1996 e, ainda, a Medida Provisória nº 1.160/1995 e a Medida Provisória nº 1.432/1996; 1/10 (um décimo) de Auxiliar de Execução e/ou Cálculos/FC-02, com fulcro no art. 5º da Lei nº 9.624/98; e 1/5 (um quinto) de Auxiliar de Execução e/ou Cálcu l o s / FC - 0 2 , com fundamento na Lei nº 8.911/1994, c/c o art. 3º da Medida Provisória nº 2225-45/2001 e na Ação Judicial Coletiva da ANAJUSTRA, transitada em julgado no Processo 2004.34.00.048565-0, assegurando-se o direito ao reajustamento do benefício na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme determinam os §§ 6º, inciso I, e 7º, inciso I, do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei n.º 8.112/1990. Publique-se no Diário Oficial da União.
Des. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 125, DE 5 DE AGOSTO DE 2026A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art.37, XLIV, do regimento Interno, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 n° 5519/2026, resolve: Art. 1º CONCEDER pensão civil por morte para ROSA VÍRGINIA DE CARVALHO MARTINS, na condição de ex-cônjuge separada judicialmente que recebia pensão alimentícia, em razão do falecimento do servidor HERMANO DIAS MARTINS, ocorrido em 26 de maio de 2026, nos termos do disposto nos arts. 16, inciso I, e 76, parágrafos 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991; a contar da data de falecimento do servidor, com benefício calculado consoante prescrito no artigo 23, caput da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Este Ato PRESI entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Desª. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO Nº 79 - DLP, DE 13 DE AGOSTO DE 2026A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 12099/2026, resolve:
Conceder aposentadoria a ELEN ZORAIDE MÓDOLO JUCÁ , no cargo de Juíza Titular de Vara do Trabalho, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Desª. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
ATO Nº 80 - DLP, DE 16 DE AGOSTO DE 2026A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 11202/2026, resolve:
Conceder, a partir de 11/4/2026, pensão por morte a FRANCISCO CARLOS ARRUDA, viúvo da servidora inativa Rosária Barbero Arruda, aposentada em 2/8/2010, no cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe C, Padrão 15 (atual denominação do cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13), e falecida em 11/4/2026, com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de uma cota individual de 10% (dez por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), que incidirão sobre o valor correspondente aos proventos da instituidora, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, artigo 23, caput, e § 4º, e artigo 24, § 1º, inciso II e § 2º, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019, artigo 16, inciso I (com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6 (incluído pela Lei n.º 13.135/2015), ambos da Lei n.º 8.213/1991 c/c artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006 (incluído pela Lei n.º 14.687/2023), com efeitos financeiros a partir de 11/4/2026, data do óbito da servidora inativa Rosária Barbero Arruda.
Desª. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 12860/2026, resolve:
Nº 180 - Nomear, nos termos do artigo 5º, da Lei n.º 11.416/2006, PATRICIA DA SI LV A GAMA, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão CJ-01, do mesmo Quadro, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho - CEJUSC-JT de Sorocaba, da Secretaria Conjunta de Sorocaba.
Desª. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN ATO CPV Nº 182, DE 14 DE AGOSTO DE 2026A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 16362/2026, resolve:
Nomear, nos termos do artigo 5º, da Lei n.º 11.416/2006, CARLA MARIA FERREIRA CELEGHIN GIMENES, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Desembargadora CJ-03, do mesmo Quadro, no Gabinete da Desembargadora do Trabalho Tereza Aparecida Asta Gemignani, em vaga de exoneração de Naiara Leite Barbosa Berno.
Desª. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN DIRETORIA-GERAL ATO CPV Nº 178, DE 13 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 10681/2026, resolve:
Exonerar, a partir da publicação, DIOGO ALVES DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Chefe de Divisão CJ-01, do mesmo Quadro, na Divisão de Apoio aos Magistrados de Campinas, da Secretaria Conjunta de Campinas.
ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER ATO CPV Nº 181, DE 14 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 16362/2026, resolve:
Exonerar, a partir da publicação, NAIARA LEITE BARBOSA BERNO, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora de Desembargadora CJ-03, do mesmo Quadro, no Gabinete da Desembargadora do Trabalho Tereza Aparecida Asta Gemignani.
ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 722, DE 13 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 15361/2026, resolve: A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 12860/2026, resolve:
Dispensar, a partir da publicação desta portaria, PATRICIA DA SILVA GAMA, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente FC-02, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho - CEJUSC-JT de Sorocaba, da Secretaria Conjunta de Sorocaba, bem como da substituição do cargo vago de Chefe de Divisão CJ-01, do mesmo Quadro, na referida lotação.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PORTARIA GP/SGPE Nº 2.136, DE 14 DE AGOSTO DE 2026O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Proad n.º 11056 /2024, resolve:
Excluir o senhor Isaac Alves da Costa do rol de pensionistas do ex-servidor Adelvair Alves da Costa, por implemento da condição consignada no inciso IV do artigo 222 da Lei n.º 8.112, de 1990 (redação dada pela Lei n.º 13.135, de 2015), a partir do dia 21 de agosto de 2026.
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PORTARIA TRT/GP/DG Nº 191, DE 13 DE AGOSTO DE 2026O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução realizada no PA nº 3826/2026; resolve: CONCEDER aposentadoria ao servidor PAULO DIONEL DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, padrão 13, com base no art. 10, § 1º, I, da EC n.º 103/2019, com proventos correspondentes a 122% da média contributiva, sem a limitação ao teto do RGPS prevista no § 1º do art. 26 da referida Emenda, observado o teto remuneratório constitucional, os quais serão corrigidos na mesma data e com os mesmos índices utilizados para correção dos benefícios do RGPS, tudo com efeitos a contar de 22 de agosto de 2026.
DES. CESAR PALUMBO FERNANDES Em exercício
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