DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA CRP-06 Nº 198, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A CONSELHEIRA PRESIDENTA e a CONSELHEIRA SECRETARIA do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Resolução CRP N. 003/2022, que dispõe sobre Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06; RESOLVEM: Art. 1º Designar o empregado Matheus Lucas Ribeiro Guimarães, Técnico Especializado em Suporte Administrativo/Técnico - Técnico de Contabilidade, matrícula nº 294, para exercer a função de Líder de Equipe interino de Contabilidade, em conformidade com a Resolução CRP nº 003/2022, a partir de 01 de agosto de 2026, passando a receber o adicional correspondente ao cargo, durante o exercício da função de Líder de Equipe. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2026.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Estágio Probatório da Gerência de Administração e Tecnologia da Informação ficará responsável pelo acompanhamento e homologação das Avaliações Especiais de Desempenho realizadas das/os trabalhadoras/es efetivas/os integrantes da Gerência Jurídica.
Art. 6º. Fica expressamente revogada a Portaria n. 125/2025.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN Conselheira Presidenta
FABIANA MACENA LUIZ
Conselheira Secretária VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN Conselheira PresidentaFABIANA MACENA LUIZ Conselheira Secretária
PORTARIA CRP-06 Nº 203, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A CONSELHEIRA PRESIDENTA e a CONSELHEIRA SECRETARIA do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Resolução CRP N. 003/2022, que dispõe sobre Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP 06; RESOLVEM:
Art. 1º Designar o empregado em emprego público Caio Vinicius Infante de Melo, ETP - Especialista Técnico Psicólogo, matrícula 300, de 08/09/2026 a 27/09/2026, para sem prejuízo de suas atribuições, acumular a função de Ouvidor recebendo gratificação da função, enquanto perdurar o período de férias da titular Luciana Liberati Mantovani, matrícula 97.
VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN Conselheira Presidenta FABIANA MACENA LUIZ Conselheira Secretária PORTARIA CRP-06 Nº 204, DE 12 DE AGOSTO DE 2026A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de adequação, reorganização e atualização das estruturas administrativas internas encarregadas do acompanhamento, instrução e homologação do processo de avaliação de estágio probatório de suas/seus trabalhadoras/es efetivas/os, assegurando a continuidade dos serviços prestados e a eficiência na gestão de pessoas;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela assegurado à Autarquia para rever, atualizar ou revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade administrativa, nos termos do artigo 53 da Lei n. 9.784/1999, de modo a ajustar a composição dos órgãos colegiados internos às necessidades funcionais da entidade; CONSIDERANDO expressamente o disposto no artigo 12 do anexo I da Resolução CRP n. 003/2022, que disciplina as diretrizes normativas para o acompanhamento especial do desempenho funcional das/os trabalhadoras/es em estágio probatório no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região; CONSIDERANDO a Resolução CRP-06 nº 04, de 25 de março de 2025, que criou a Gerência Jurídica no âmbito desta Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre a Comissão Especial de Avaliação para acompanhar os processos de Avaliação Especial de Desempenho das/os trabalhadoras/es integrantes da Gerência Jurídica; RESOLVEM:
Art. 1º. Criar as 03 (três) Comissões de Avaliação Especial de Desempenho (Avaliação de Estágio Probatório) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região (CRP-06), órgãos colegiados internos responsáveis pelo acompanhamento, condução e homologação dos procedimentos afetos à Avaliação Especial de Desempenho das/os trabalhadoras/es efetivas/os em período de estágio probatório: I. Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Estágio Probatório da Gerência de Administração e Tecnologia da Informação;
II. Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Estágio Probatório da Gerência de Relacionamento Institucional (Gerência de Relações Institucionais); e III. Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Estágio Probatório da Gerência Técnico-Política. Parágrafo único. Cada uma das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho criadas no caput deste artigo será composta formalmente por 03 (três) integrantes, assim distribuídos: I. 02 (dois) trabalhadoras/es efetivas/os lotadas/os na respectiva Gerência, designados como membras/os natas/os pela/o correspondente Gerente da área; e
II. 01 (um) membro circunstancial, representado obrigatoriamente pela chefia imediata ou mediata da unidade de lotação da/o trabalhadora/or em estágio probatório sob avaliação.
Art. 2º. Ficam nomeadas/os como membras/os natas/os, titulares e respectivos suplentes, para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Estágio Probatório da Gerência de Administração e Tecnologia da Informação:
I. Como membras/os titulares:
a) Sara Cristina Favero Santos, PSA - Profissional de Suporte Administrativo /
Pregoeira/o; e b) Ana Carolina Iazigi Haidar, PSA - Profissional de Suporte Administrativo / Líder de Equipe.
II. Como membras/os suplentes:
a) Reginaldo dos Santos Gomes, Analista em Gestão - Compras e Licitações; e
b) Victor Cezar Ferreira da Rocha, Analista em Gestão - Compras e Licitações. Art. 3º. Ficam nomeadas/os como membras/os natas/os, titulares e respectivos suplentes, para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Estágio Probatório da Gerência de Relações Institucionais (Relacionamento Institucional):
I. Como membras/os titulares:
a) Viviane Doneda Martins Marigo, PSA - Profissional de Suporte Administrativo; e
b) Paulo Henrique do Nascimento Mota, PST - Profissional de Suporte Técnico. II. Como membras/os suplentes:
a) Jeferson Geraldo Rodrigues, PSA - Profissional de Suporte Administrativo - Eventos; e b) Ana Paula Sanae Costa Leite, PSA - Profissional de Suporte Administrativo / Coordenadora de Atendimento.
Art. 4º. Ficam nomeadas/os como membras/os natas/os, titulares e respectivos suplentes, para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Estágio Probatório da Gerência Técnico Política:
I. Como membras/os titulares:
a) Vinícius Cesca de Lima, ET - Especialista Técnico - Psicóloga/o - COE; e
- b) Rafael Santos Barboza, ET - Especialista Técnico - Psicóloga/o.
II. Como membras/os suplentes:
a) Rodrigo Marques Piva, PSA - Profissional de Suporte Administrativo; e
b) Sandra Maria de Souza Cruz, PSA - Profissional de Suporte Administrativo. Art. 5º. Compete às Comissões Especiais de Avaliação criadas por este ato o fiel cumprimento das atribuições, diretrizes e determinações normativas constantes da Resolução CRP n. 003/2022 aplicáveis à matéria de acompanhamento e homologação da Avaliação Especial de Desempenho no estágio probatório.
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA CORE-PR Nº 25, DE 12 DE AGOSTO DE 2026O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná - Core-PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Nomear, a partir de 12 de agosto de 2026, a Sra. Miqueline do Carmo Lima, portadora do CPF nº 028.XXX.XXX-61, para exercer o Cargo em Comissão de Assessora de Diretoria do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná - Core-PR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 12 de agosto de 2026.
PAULO CESAR NAUIACKEditais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 14/2026A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; na Portaria nº 244, do Ministério da Economia, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020; e na Instrução Normativa SGP/SEGEP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial de União em 17 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MEC nº 186, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, resolve:
| 1. Tornar pública a relação d pagamento do provento e/ou benefício convocação e à notificação para realiza MAIO de 2026: |
os aposentados de pensão susp r a Prova de Vi |
e/ou pensionistas que terão o enso pelo não atendimento à da Anual referente ao mês de |
|---|---|---|
| . .NOME |
.M AT R Í C U L A | .BENEFÍCIO |
| . .MARCIMA FERREIRA DE ANDRADE |
.6047523 | .APOSENTADORIA |
| . .IONE MARCELINO DE MELLO |
.3631711 | .P E N S ÃO |
| 2. A suspensão será efeti AG O S T O / 2 0 2 6 . |
vada na folha | de pagamento do mês de |
- A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de AG O S T O / 2 0 2 6 . 3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de: I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou
III - aplicativo móvel. 4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto. 4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput, por falta ou divergência da documentação exigida, ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. 7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 320. 8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 20227255/7055 ou pelo e-mail: [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita. PROCESSO Nº 23000.038511/2026-47 PROCESSO Nº: 23000.038511/2026-47
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOASDIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO COORDENAÇÃO DE PAGAMENTOS DE APOSENTADORIAS E P E N S Õ ES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 82/2026Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora de Pagamentos de Pensões e Aposentadorias da Diretoria de Serviços de Aposentados, de Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o Sr(a). FUMIYO KAI COTINELI, matrícula Siape 0936527, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT)
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