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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 20

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

dasatinibe antes da criopreservação: impacto na recuperação funcional de células CAR-NK pós-descongelamento", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.345/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.009414/2026-31

Requerente: Instituto D´Or de Pesquisa e Ensino CQB: 411/16

Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 10.944/2026, publicado no Diário Oficial da União em 23/06/2026

Decisão: DEFERIDO

A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto D´Or de Pesquisa e Ensino solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório IDOR Ciência Pioneira para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, detecção e identificação, descarte e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), de Classe de risco 1 e 2, com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.347/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.009437/2026-46

Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC CQB: 101/99

Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 10.954/2026, publicado no Diário Oficial da União em 24/06/2026

Decisão: DEFERIDO

A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório GEIMM (Grupo de Estudos de Interações entre Micro e Macromoléculas) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, importação e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.348/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.009332/2026-97

Requerente: Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas -

UNICAMP

CQB: 240/07

Assunto: Solicitação de parecer de extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão do Laboratório de Química Biológica - LQB para execução de pesquisa em regime de contenção com Organismo Geneticamente Modificado (OGM) de Classe de Risco 1 (CR-1), em Nível de Biossegurança 1 (NB-1). Extrato Prévio: 10.940/2026, publicado no Diário Oficial da União em 18/06/2026 Decisão: DEFERIDO

A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão do Laboratório de Química Biológica - LQB para execução de pesquisa em regime de contenção com Organismo Geneticamente Modificado (OGM) de Classe de Risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.350/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.008923/2026-47 Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação Ltda. CNPJ: 08 259.685/0001-05

Endereço: Rua Amaro Lanari 59-A - Vila dos Engenheiros - 35.402-352 Ouro

Preto, MG

Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1.

Extrato Prévio: 10.976/2026, publicado no Diário Oficial da União em

03/07/2026

Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 713/26

O Responsável Legal da CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação Ltda. solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para desenvolvimento de cepas de leveduras com a metodologia CRISPR-Cas9 com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.351/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.007531/2026-61 Requerente: Instituto Nacional do Câncer (INCA) CQB: 139/01

Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.893/2026, publicado no Diário Oficial da União em

18/05/2026

Decisão: DEFERIDO

A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional do Câncer (INCA) solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominados vetores lentivirais derivados do HIV-1, pertencente à família Retroviridae, gênero Lentivirus, da instituição Cell and Gene Therapy Laboratory - Children's Hospital of Philadelphia com destino à instituição Instituto Nacional do Câncer (INCA) (CQB 139/01). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.354/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293a. Reunião Ordinária ocorrida em 06/08/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.006369/2026-19

Requerente: PangeiaBiotech Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. CQB: 597/22

Assunto: Liberação Planejada no Meio ambiente - RN 06 Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após análise de pedido de ensaio à campo com cana-de-açúcar RB01Bt2RR que recebeu os genes Cry1Ac e Cry2Ab2 que codificam, respectivamente, as proteínas CRY1AC e CRY2AB2 que conferem resistência aos insetos alvos, e o gene cp4epsps que codifica a proteína CP4-EPSPS que confere tolerância ao herbicida glifosato, concluiu pelo DEFERIMENTO. O ensaio será realizado na Unidade Operativa de João Pinheiro/MG.

No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.355/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.008782/2026-62

Requerente: Bioma Indústria, Comércio e Distribuição Ltda. CNPJ: 14.833.690-0001-74

Endereço: Estrada Rural Adão Roik, nº 1.636, Bairro Área Rural, CEP 83835899, Fazenda Rio Grande/PR.

Assunto: Solicitação de Parecer para Concessão Inicial de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB - NB-1. Extrato Prévio: 10.979/2026, publicado no Diário Oficial da União em 7 de julho de 2026. Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 714/26

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