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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 19

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Processo nº: 01245.004513/2026-27; Requerente: Apexzymes Biotecnologia Ltda; CQB: 693/25; Assunto: Relatório Anual 2025; Decisão: Deferido A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.340/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.009944/2026-80

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.337/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.022253/2025-91

Requerente: Vetanco do Brasil Importação e Exportação Ltda. CQB: 378/14

Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Comercial da Vacina Biotech Vac E. coli Extrato Prévio: 10.772/2026, publicado no Diário Oficial da União em 17/03/2026

Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial da Vacina Biotech Vac E. coli, uma vacina de uso veterinário, derivada de Microrganismo Geneticamente Modificado - MGM para uso em aves e suínos, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.

No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.338/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.000291/2026-73

Requerente: Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe - IPPPP CQB: 659/25

Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 10.710/2026, publicado no Diário Oficial da União em 11/02/2026

Decisão: DEFERIDO

A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas de Cultivo Celular, Apoio Cultivo e Laboratório de Oncogenômica para execução das atividades de transporte, detecção e identificação de OGM, descrte, ensino, armazenamento, estudo clínico e importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.339/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.007934/2026-18

Requerente: Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) CQB: 135/01

Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 10.913/2026, publicado no Diário Oficial da União em 26/05/2026

Decisão: DEFERIDO

A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Departamento de Microbiologia Bloco 8 (Sala 114 Setor de Vacinas/Biologia Molecular; Sala 117 Setor de Esterilização), Subsolo do Bloco 8 (Sala 02 setor de Bactérias e Arqueias) e Bloco 6 (Serviço de Animais de Laboratório) para execução das atividades de avaliação de produto com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI

Requerente: Instituto Butantan CQB: 039/98

Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.972/2026, publicado no Diário Oficial da União em 02/07/2026

Decisão: DEFERIDO

A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro de Armazenamento Refrigerado (CAR) para execução das atividades de armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.341/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.008996/2026-39

Requerente: Amyris Biotecnologia do Brasil Ltda.

CQB: 255/08

Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB da instituição.

Extrato Prévio: 10.959/2026, publicado no Diário Oficial da União em

13/06/2026

Decisão: DEFERIDO

A Comissão Interna de Biossegurança da Amyris Biotecnologia do Brasil Ltda. solicita parecer para revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para a alteração das instalações localizadas na unidade industrial em Barra Bonita/SP, com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.343/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.007645/2026-19

Requerente: Instituto Gonçalo Moniz da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Bahia CQB: 111/99

Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2

Extrato Prévio: 10.896/2026, publicado no Diário Oficial da União em 19/05/2026

Decisão: DEFERIDO

A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo Moniz da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Bahia solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Proteção induzida por linhagens atenuadas de Leishmania em modelo experimental de leishmaniose cutânea causada por L. braziliensis", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.344/2026

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.007989/2026-10

Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP CQB: 297/10

Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.908/2026, publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2026

Decisão: DEFERIDO

A Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Pré-condicionamento com

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