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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 34

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

do Rio de Janeiro, e Mimoso do Sul, também definido pelo IBGE, no estado do Espírito Santo, visando ao assentamento de 30 (trinta) unidades familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para inclusão das unidades familiares na qualidade de beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do art. 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.133, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Perseverança/Pacutinga, código SIPRA MT0057000, localizado no município de Colniza, no estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os pareceres dos órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 21400.001275/1992-47 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da retificação de informações na Resolução nº 85, de 10 de junho de 1992, publicada no Boletim de Serviço nº 24, de 15 de junho de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Perseverança/Pacutinga, código SIPRA MT0057000, atualmente localizado no município de Colniza, estado de Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Perseverança/Pacutinga com a base cartográfica da SR(13)MT, de 17.700,7379 ha para 17.455,2669 ha, constante na Nota Técnica nº 4520/2026/SR(13)MT-T2/SR(13)MTT/SR(13)MT/INCRA (29685772); resolve:

Art. 1º Retificar a área de 17.700,7379 ha (dezessete mil e setecentos hectares, setenta e três ares e setenta e nove centiares), constante da Resolução nº 85, de 10 de junho de 1992, publicada no Boletim de Serviço nº 24, de 15 de junho de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Perseverança/Pacutinga, código SIPRA MT0057000, localizado no município de Colniza, estado de Mato Grosso, para 17.455,2669 ha (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco hectares, vinte e seis ares e sessenta e nove centiares), bem como retificar a capacidade de famílias de 346 (trezentas e quarenta e seis) para a capacidade de 397 (trezentas e noventa e sete) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Art. 5º O Gabinete Extraordinário será composto por representantes do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências, indicados pelos respectivos titulares e designados por ato do Ministro de Estado.

§ 1º A coordenação do Gabinete Extraordinário será exercida pelo representante do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências do Gabinete do Ministro. § 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, sempre que necessário. § 3 º O Gabinete Extraordinário reunir-se-á, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Coordenação. § 4º A convocação para as reuniões será realizada por meio de correio eletrônico institucional (e-mail). § 5º O quórum mínimo de reunião e de aprovação é de 3 (três) membros. § 6º Os membros poderão participar das reuniões por meio de videoconferência.

§ 7º A Secretaria Executiva do Gabinete Extraordinário será exercida pela Secretaria Nacional de Assistência Social.

Art. 6º O Gabinete Extraordinário terá caráter temporário e permanecerá em funcionamento enquanto perdurar a situação que ensejou a sua criação, com previsão de encerramento das atividades no primeiro semestre de 2027. Art. 7º A participação no Gabinete Extraordinário será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

RESOLUÇÃO GGPAA Nº 35, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza, em caráter excepcional, a destinação de alimentos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA para fins de ajuda humanitária internacional à Colômbia.

O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, o inciso III do art. 10 e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a destinação de alimentos adquiridos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA para fins de ajuda humanitária internacional à Colômbia. Art. 2º A doação humanitária de que trata esta Resolução será composta por até 10 (dez) toneladas de arroz polido tipo 1.

Art. 3º A operacionalização da doação será realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, em consonância com as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, do Ministério das Relações Exteriores - MRE e dos demais órgãos competentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MDS Nº 1.207, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Institui Gabinete Extraordinário no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a coordenação intensiva das respostas de proteção social diante dos impactos do fenômeno El Niño 2026 - 2027, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MDS nº 1.071, de 28 de março de 2025, e na Portaria MDS nº 1.120, de 23 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Fica instaurado, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências, o Gabinete Extraordinário para a coordenação intersetorial intensiva das respostas de proteção social no âmbito do fenômeno El Niño 2026 - 2027.

Art. 2º O Gabinete Extraordinário terá como finalidade articular, coordenar, monitorar e avaliar as ações das unidades organizacionais em todo ciclo de desastre decorrentes da situação de calamidade pública associada ao fenômeno El Niño 2026 - 2027. Art. 3º O escopo de atuação, a rotina de funcionamento e os critérios técnicos para a priorização e o acompanhamento das ações observarão o disposto na Portaria MDS nº 1.120, de 23 de outubro de 2025.

Art. 4º Compete ao Gabinete Extraordinário:

I - promover a articulação com as unidades organizacionais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome envolvidas na resposta emergencial; II - acompanhar a execução das ações de proteção social e demais medidas de apoio aos entes federativos afetados;

III - receber e dar tratamento às demandas de órgãos externos sobre o evento adverso; IV - consolidar e analisar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão; V - propor medidas administrativas e operacionais necessárias à ampliação ou ao redirecionamento das respostas; e

VI - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da situação, que serão entregues à coordenação do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências.

MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO

p/Ministério da Fazenda

NAIARA ANDREOLI BITTENCOURT p/Companhia Nacional de Abastecimento

REGILANE FERNANDES

p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

LILAN DOS SANTOS RAHAL

p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 533, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa GETTI QUIMICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.073.757/0001-05. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA PRAZERES

CIRCULAR Nº 75, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.002406/202443 (restrito) e 19972.002408/2024-32 (confidencial) e do Parecer nº 850, de 13 de agosto de 2026, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de vidro do tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, comumente classificadas no subitem 7019.12.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China e da República Árabe do Egito, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:

  1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único.

2, Informar a decisão final do DECOM de usar a República Árabe do Egito como terceiro país, ou país substituto, de economia de mercado para fins de apuração do valor normal da China.

TATIANA PRAZERES

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081800034