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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 44

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

  1. No Brasil, o mercado seria caracterizado por uma estrutura competitiva com mais de um produtor nacional e presença significativa de importações provenientes de diversos países. Diferentemente do mercado egípcio, o setor brasileiro não contaria com subsídios governamentais expressivos que reduzam artificialmente os custos de produção. Essa ausência de subsídios, combinada com a elevada concorrência internacional, exerceria pressão constante sobre os preços, que tenderiam a se alinhar mais estreitamente aos custos reais de produção. Como resultado, a dinâmica de mercado no Brasil promoveria maior equilíbrio entre preço e custo, limitando margens de lucro excessivas e incentivando eficiência produtiva. 268. A empresa monopolista, de controle estatal chinês, em função da ausência de concorrência no mercado interno egípcio, poderia implementar integralmente as decisões do governo chinês, sem contestação ou ameaça de outros atores no mercado egípcio.

  2. Por outro lado, nas exportações, a capacidade de determinar o seu preço de venda poderia ser limitada por seus concorrentes, que, apesar de não usufruírem dos mesmos benefícios que a produtora egípcia, poderiam impedir que determinadas políticas ditadas pelo governo chinês sejam adotadas.

  3. A Brazil GR afirmou entender, dessa forma, que um subsídio eventualmente recebido pela empresa egípcia não seria igualmente repassado às suas vendas destinadas ao mercado interno e externo, o que impediria, portanto, que as vendas dessa empresa destinadas ao mercado egípcio pudessem ser usadas como base de comparação para os preços objeto de dumping, praticados nas exportações para o Brasil. Segundo a peticionária, os preços praticados no mercado interno egípcio poderiam ser facilmente manipulados, inclusive, para mascarar a prática de dumping da empresa. 271. O efeito dos apoios e subsídios concedidos pelos governos egípcio e chinês sobre os preços doméstico e de exportação variariam também porque a concessão de parte dos subsídios e benefícios seria condicionada à exportação do produto fabricado na zona de exportação.

  4. Nesse sentido, a Brazil GR destacou que que a Jushi Egypt estaria localizada na Zona Econômica e Comercial do Suez (SETC -Zone) dentro da Zona Econômica do Canal de Suez (SC -Zone). A gestão e operação da zona seriam realizadas pela Tianjin Economic Development Area (TEDA), sob supervisão dos governos da China e do Egito. A Egypt -TEDA Investment Co., criada em 2008 com investimento total de US$ 100 milhões, lideraria os esforços de investimento, desenvolvimento, construção, gestão e operação da zona. Em 21 de janeiro de 2016, os presidentes de ambos os países inauguraram oficialmente a expansão da SETC -Zone e assinaram o "Acordo de Cooperação" entre os governos, que definiu o significado e o status legal da zona, estabelecendo um quadro formal de cooperação.

273. Segundo o Acordo de C
Corridor Development Plan para o Egit
governo chinês também disponibilizaria
ventures, provisionamento de recursos
apresentados a seguir:
ooperação, os governos desenvolveriam conjuntamente a
o). O Egito forneceria terra, mão de obra e benefícios fis
financiamento para apoiar o projeto. A operação da SE
e concessão de condições favoráveis à Jushi Egypt. Os pr
SETC-Zone alinhados às suas estratégias nacionais (Belt & Road para a China e o Suez Canal
cais, enquanto empresas chinesas operariam as instalações com seus ativos e gestores. O
TC -Zone refletiria cooperação próxima entre os governos egípcio e chinês, incluindo joint
incipais incentivos e benefícios oferecidos dentro da SC-Zone listados pela peticionária são
.Categoria .Tipo de incentivo Descrição
Incentivos Diretos (incentivos fiscais) .Incentivos Aduaneiros a) 0% de imposto de importação sobre todos os componentes do projeto importados do
exterior sob a condição de exportação dos produtos finais;
b) no caso de exportação do produto final ao mercado local, os impostos de importação
incidirão somente sobre os componentes que foram importados.
.Incentivos de Imposto sobre o Valor Acrescentado
(IVA)
a) 0% de IVA aplicado para aquisições no mercado interno e importações do exterior
destinadas à SC-Zone relativas a todos os bens necessários às atividades de fabricação,
produção e operação (incluindo matérias-primas, componentes, peças de reposição, entre
outros);
b) 14% de IVA aplicado na venda de produtos da SC-Zone para o mercado local.
. .Incentivo de imposto de renda corporativo a) desconto no Imposto de Renda Corporativo (sobre o lucro líquido) equivalente a 50%
dos custos de investimento do projeto;
b) o desconto será limitado a 80% do capital integralizado.
Incentivos Indiretos .Regulamentação de exportação e importação a) regras especiais aplicáveis à importação e exportação na SC-Zone;
b) redução do custo e do tempo de análise regulatória das cargas;
c) reconhecimento do produto final das indústrias da SC-Zone como produto nacional.
.Novo guia aduaneiro 2020 a) criação de uma comunidade industrial integrada;
b) estabelecimento de uma plataforma logística para atender ao comércio internacional e
à SC-Zone;
c) redução do tempo de liberação das cargas.
.Programa de apoio à exportação a) fabricantes industriais voltados à exportação na SC-Zone se beneficiarão do programa;
b) aumento da competitividade nos mercados externos.
.Transformação digital a) novo website com introdução de serviços eletrônicos (e-services);
b) melhoria da comunicação com investidores por meio de plataformas digitais.
. .Permissão de Residência de 5 anos para investidores
estrangeiros
.Terra, energia, utilidades e mão de obra: incentivos a
projetos intensivos em mão de obra que utilizem
componente local
a) investidores estrangeiros têm o direito de obter residência por um período contínuo de
5 anos, renovável por períodos semelhantes durante toda a duração do projeto.
a) redução de preços ou facilitação do pagamento da energia;
b) reembolso total ou parcial dos custos de utilidades suportados pelos investidores no
terreno do projeto;
c) pagamento parcial ou total das contribuições de seguro dos empregados egípcios por
período determinado.
Fonte: SC -Zone Strategy 2020 -2025.
274. A Brazil GR frisou também que, em 26 de outubro de 2023, o governo egípcio editou o Decreto nº 77/2023, que estabeleceria pacote abrangente de incentivos e benefícios
para projetos de investimento industrial no Egito.
275. Entre os principais benefícios, destacou:
¸Subsídio direto ao custo de investimento, que pode variar entre 15% e 30% do investimento total (excluído o custo de aquisição de terrenos), sendo:
- 30% para projetos no Alto Egito e corredores de desenvolvimento;
- 25% para projetos fora do Grande Cairo e Alexandria; e
- 20% para projetos no Grande Cairo, Alexandria e região da costa norte.
- O total do subsídio não poderia ultrapassar 40% do custo de investimento nem o limite de EGP 100 milhões por projeto, salvo exceções para projetos estratégicos.
¸Subsídios específicos para custos de energia, incluindo:

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