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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 84

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

25ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 28/08/2026 a 28/08/2026

Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 25 Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.

O B S E R V AÇÕ ES :

1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.

2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.

6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 28 de Agosto de 2026, ÀS 08:00 HORAS

Relator(a): JOSE SERGIO GOMES

1 - Processo nº: 13074.724763/2020-80 - Recorrente: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES, LOCACOES E TERRAPLANAGEM EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 18186.721399/2020-52 - Recorrente: VR PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RUBENS MAURICIO CARVALHO

3 - Processo nº: 11080.720265/2020-53 - Recorrente: PLATINA INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

RUBENS MAURICIO CARVALHO Presidente da Turma

22ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 27/08/2026 a 27/08/2026

Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 22 Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.

O B S E R V AÇÕ ES :

1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.

2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.

5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.

6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 27 de Agosto de 2026, ÀS 09:00 HORAS

Relator(a): GLEIBER MENONI MARTINS

1 - Processo nº: 10120.908022/2021-40 - Recorrente: CESARIO DANIEL DE OLIVEIRA EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10120.919545/2022-01 - Recorrente: CARAMURU ALIMENTOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10166.789932/2021-91 - Recorrente: CESARIO DANIEL DE OLIVEIRA EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

4 - Processo nº: 10880.655557/2021-19 - Recorrente: CBRE GWS DO BRASIL SERVICOS DE GERENCIAMENTO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

5 - Processo nº: 11080.748009/2019-97 - Recorrente: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

6 - Processo nº: 13839.909404/2021-92 - Recorrente: BOLLHOFF SERVICE CENTER LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

7 - Processo nº: 13839.909405/2021-37 - Recorrente: BOLLHOFF SERVICE CENTER LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

DIA 27 de Agosto de 2026, ÀS 14:00 HORAS

Relator(a): VALERIA CRISTINA LIMA DA SILVA

8 - Processo nº: 10166.764223/2020-11 - Recorrente: ZZSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

9 - Processo nº: 10166.764273/2020-07 - Recorrente: ZZSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

Relator(a): JUSTINO FRANCISCO PIRES DE OLIVEIRA 10 - Processo nº: 10120.907983/2021-37 - Recorrente: OLIVEIRAS PARTICIPACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

11 - Processo nº: 11000.725163/2021-58 - Recorrente: EPAVI VIGILANCIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

12 - Processo nº: 11000.725164/2021-01 - Recorrente: EPAVI VIGILANCIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

JUSTINO FRANCISCO PIRES DE OLIVEIRA Presidente da Turma

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 N° 12, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Altera o artigo 2° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 5, de 15 de maio de 2019, que alfandega a instalação portuária na modalidade Terminal de Uso Privado que menciona, e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 17, de 22 de dezembro de 2020.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo n° 12466.001733/95-35, declara:

Art. 1° O artigo 2° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 5, de 15 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° O presente alfandegamento abrange uma área total 436.040,72 m2, compreendendo: (a) Instalações de armazenamento com 3 pátios de medindo 211.610,50 m2 (Pátio de Estocagem), 12.524,35 m2 (Pátio de Carvão) e 81.777,95 m2 (Pátio de Cargas Diversas/Retroárea); (b) Área de circulação medindo 90.053,49 m2; (c) Área da guarita de acesso ao porto medindo 2.931,35 m2; (d) Píer principal medindo 6.835,06 m2; (e) Berço de atração oeste medindo 22.791,99 m2; (f) Berço de atracação leste medindo 11.760,00 m2; (g) Berço de atracação do Terminal de Cargas Diversas medindo 5.600,00 m2." Art. 2° Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 5, de 15 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2019.

Art. 3° Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 17, de 22 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2021.

Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 20, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.241377/2026-39, declara:

Art. 1º A empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.580.657/0001-26 e situada na Rua do Russel, nº 804, salas 301, 302, 303, 601, 801 e 802, Glória, Rio de Janeiro/RJ, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 2º Os estabelecimentos autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, são: a) CNPJ 04.580.657/0001-26, situado na Rua do Russel, nº 804, salas 301, 302, 303, 601, 801 e 802, Glória, Rio de Janeiro/RJ; e

b) CNPJ 04.580.657/0008-00, situando na Rua Faz Saco Dantas, S/N, Lote A12, projetada 5, B02109, São João da Barra/RJ.

Art. 3º O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado interno diretamente de empresas produtoras e será extraído pelas seguintes unidades de produção/estocagem: a) FPSO Almirante Tamandaré, localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°44'37" S e Longitude 42° 30' 48" W;

b) FPSO P-78, localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°40'51" S e Longitude 42°22'60" W; e c) FPSO P-79, localizada nas coordenadas geográficas de Latitude 24°32'38,87" S e Longitude 42°28'12,52" W.

Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação, realizadas nos termos da habilitação concedida, deverão ocorrer mediante transbordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal de Petróleo do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas de Latitude 21°48'20,4'' S e Longitude 40°58'45,6'' W.

Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017.

Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA JUNGER LACERDA

DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 160, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.247771/2026-81, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo UP OFFSHORE APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 04.754.815/0001-17, até 31/12/2040, da seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 04.754.815/0001-17, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos

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