DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
| Seção . .p.32 - Instituir a política de tratamento de dados pessoais (novo projeto) .2026 a 2027 |
1 .Gabinete Presidência |
|---|---|
| . .p.34 - Implantar ferramentas automatizadas para verificação da qualidade e execução de testes de software (novo projeto) .2026 - 2027 |
.Dages |
| . .p.35 - Remodelar a documentação e padronizar os processos de desenvolvimento de sistemas, incluindo processos de garantia de qualidade e testes (novo projeto) .2026 - 2027 |
.Dages |
| . .p.36 - Padronizar os métodos de gerenciamento de projetos de desenvolvimento de sistemas (novo projeto) .2026 - 2027 |
.Dages |
| . .p.37 - Estabelecer metodologia de desenvolvimento de software (novo projeto) .2026 - 2027 |
.Dages |
| . .p.38 - Estabelecer a Estratégia de Inteligência Artificial (novo projeto) .2026 - 2027 |
.Dages |
| . .p.39 - Estabelecer a Estratégia de Infraestrutura .2026 - 2027 |
.Dages |
| Computacional (novo projeto) | |
| . .p.40 - Estabelecer o Plano de Acompanhamento do PDTIC (novo projeto) .2026 - 2027 |
.Dages |
. .p.41 - Estabelecer campanha de conscientização da segurança da informação (novo projeto) .2026 - 2027 |
.Dages |
| . .p.42 - Revisar a Política de Segurança da Informação (novo .2026 - 2027 |
.Dages |
| projeto) Objetivos de Suporte Os Objetivos de Suporte reúnem as ações voltadas à sustentaçã logística e operacional da Fundação, essenciais para viabilizar a execuç finalísticas. |
o administrativa, ão das políticas |
| No processo de revisão do Plano Estratégico Institucional (PEI), ajustes orientados à adequação das metas à capacidade operacional, conside de recursos humanos, restrições orçamentárias e a complexidade das ativida As alterações promovem maior realismo, eficiência e coe |
foram realizados rando limitações des de suporte. rência entre o |
| planejamento e a capacidade institucional de execução. | |
| . .Objetivo .Indicador .Meta do indicador |
.Unidade |
| responsável | |
| . .Regularizar a situação patrimonial da Funai .i.37 - Unidades com contas patrimoniais conciliadas .2024: Sede e 2 CRs 2025: MI e 1 CR 2026: 5 CRs 2027: 7 CRs (cumulativa) |
.Dages |
| . Aperfeiçoar e monitorar a gestão de contratação de bens e serviços i.38 - Licitações centrais realizadas i.38 - Licitações centralizadas realizadas: 2024: 3 . . . .2025: 3 2026: 2 2027: 2 |
Dages . |
| (não cumulativa) | |
. .Carteira de projetos |
|
| . .Projeto PEI .Período de início e fim |
.Responsável pelo projeto |
| . .p.25 - Normatizar as escalas de revezamento para servidores que executam trabalhos de longa duração em territórios indíenas .2024 - 2027 |
.Dages |
| g . .p.26 - Implantar o Programa de Gestão e Desempenho .07/2024 - 07/2025 |
.Dages |
(concluído) |
|
| . .p.27 - Implantar metodologia de Dimensionamento da Força de Trabalho (concluído) .09/2024 - 09/2026 |
.Dages |
| . .p.28 - Elaborar ato normativo do Programa de Estágio da Funai .2024 - 2027 Considerações finais |
.Dages |
A revisão do Plano Estratégico Institucional 2024-2027, com foco no biênio 20262027, representa um importante aperfeiçoamento do processo de planejamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao promover maior alinhamento entre as metas institucionais, a capacidade de execução organizacional e as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA).
O processo de revisão possibilitou a qualificação dos indicadores, o aprimoramento metodológico do monitoramento estratégico, especialmente quanto à adoção de metas cumulativas quando aplicável, e a adequação das metas à realidade institucional observada ao longo da implementação do Plano. Como resultado, obteve-se um instrumento de gestão mais consistente, factível e orientado para a geração de resultados.
Destacam-se, nesse contexto, a incorporação de novos objetivos estratégicos voltados à segurança alimentar e à gestão de riscos e emergências, a racionalização de metas e projetos estratégicos e a reorganização dos eixos finalísticos em consonância com a estrutura organizacional vigente da Fundação.
As alterações realizadas refletem, ainda, o processo de reestruturação organizacional da Funai, fortalecendo a coerência entre as competências institucionais, os objetivos estratégicos e as entregas esperadas, além de contribuir para o aprimoramento da governança, da transparência e da responsabilização das unidades envolvidas na execução do Plano.
De forma geral, a revisão contribui para o fortalecimento da capacidade institucional de planejar, executar, monitorar e avaliar suas ações, promovendo maior efetividade na implementação das políticas públicas indigenistas e ampliando as condições para o alcance dos resultados pactuados.
Nesse sentido, o PEI revisado consolida-se como um instrumento estratégico mais aderente ao contexto institucional atual, alinhado às prioridades governamentais e aos desafios contemporâneos da política indigenista. Mais do que uma atualização de metas e indicadores, a revisão reafirma o compromisso da Funai com a melhoria contínua da gestão pública, com o fortalecimento de suas capacidades institucionais e com a promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas, orientando a atuação da Fundação até o término do ciclo estratégico 2024-2027.
Por fim, a presente revisão reforça a importância do monitoramento contínuo e da avaliação periódica da estratégia institucional, assegurando que o planejamento permaneça como instrumento dinâmico de apoio à tomada de decisão e à geração de valor público para os povos indígenas e para a sociedade brasileira. Mapa Estratégico M I S S ÃO Executar e monitorar a política indigenista com vistas à garantia dos direitos e da autonomia dos povos indígenas no Brasil. V I S ÃO Ser uma instituição, fortalecida e reconhecida pelos povos indígenas e sociedade em geral, de excelência na execução e no monitoramento da política indigenista no Brasil. V A LO R ES Protagonismo indígena, conhecimento indigenista, respeito à diversidade, atuação especializada, comprometimento, sustentabilidade, justiça, equidade. Impactos para a sociedade Garantir aos povos indígenas o reconhecimento, a posse plena e a sustentabilidade dos seus territórios com usufruto exclusivo, assegurando plenas condições materiais de alcance do bem viver, a integridade do patrimônio indígena, o ambiente saudável, protegido e conservado, soberania alimentar, bem como justiça socioambiental e climática, respeitando sua autodeterminação, sua pluralidade étnico-cultural e seu protagonismo na gestão das políticas públicas que lhes são afetas.
Reconhecer e efetivar os direitos pluriétnico-culturais e sociais dos povos indígenas, assegurando a preservação e a valorização dos seus saberes, culturas, tradições, línguas e memórias, bem como o pleno exercício da cidadania e o acesso culturalmente adequado às políticas e serviços públicos de garantia dos direitos sociais, respeitando sua autodeterminação, sua pluralidade étnico-cultural e seu protagonismo na gestão das políticas públicas que lhes são afetas. Processos Internos Eixo Demarcação de Terras Indígenas Avançar na demarcação das terras indígenas. Eixo Proteção Territorial Monitorar e proteger os povos indígenas isolados. Fortalecer políticas específicas de defesa da vida e de redução das vulnerabilidades dos povos indígenas de recente contato. Monitorar e proteger as terras indígenas. Eixo Direitos Humanos e Políticas Sociais Promover o acesso culturalmente adequado dos povos indígenas às políticas sociais. Fortalecer as ações voltadas à garantia dos direitos etários, de orientação sexual e de gênero dos povos indígenas, com ênfase nos processos de participação social. Avançar na garantia do direito a convivência familiar e comunitária (DCFC) das crianças e jovens indígenas. Fortalecer a educação escolar indígena. Apoiar Processos Educativos Comunitários. Assistir povos indígenas em situação de insegurança alimentar e emergências Fortalecer a prevenção, monitoramento e resposta a riscos e desastres em terras indígenas Eixo Gestão Ambiental e Territorial Promover o acesso de forma qualificada às políticas públicas de infraestruturas comunitárias em terras indígenas Promover a gestão territorial e socioambiental dos territórios indígenas. Promover a sociobioeconomia indígena. Promover a utilização dos recursos da Renda do Patrimônio Indígena (RPI) de forma participativa, célere, efetiva e segura. Eixo Direitos Culturais e Linguísticos Promover ações de valorização, de conscientização e de divulgação de memórias, saberes, tradições, artes e culturas dos povos indígenas. Promover iniciativas estratégicas para promoção da diversidade linguistica e direitos culturais Preservar, vitalizar e revitalizar as línguas indígenas. Salvaguardar o patrimônio cultural dos Povos Indígenas, com prioridade para povos de recente contato. Objetivos Gerenciais Fortalecer os arranjos de governança institucional descentralizada e participativa. Fortalecer a cultura e os mecanismos de controles internos de gestão. Fomentar a Conduta Ética Institucional. Fortalecer a governança de Tecnologia da Informação da Funai Objetivos de Suporte Regularizar a situação patrimonial da Funai. Aperfeiçoar e monitorar a gestão de contratação de bens e serviços.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 12.062, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2026, desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS Nº 9.312, de 11 de dezembro de 2025, que regularizaram a situação junto ao SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 9.312, de 11 de dezembro de 2025 , que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2026, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 7.460, de 21 de julho de 2025, que regularizaram a situação junto ao S C N ES ; Considerando a Portaria GM/MS nº 10.178, de 27 de fevereiro de 2026, que atualiza, para o ano de 2026, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referentes ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 6 de setembro de 2017; e Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve: Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa) do segundo semestre de 2026 dos municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no SCNES constantes do Anexo I desta Portaria, a partir da parcela de julho de 2026 (parcelas 7 a 12/2026), de acordo com monitoramento realizado no dia 27/07/2026. Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa), retroativo às parcelas de janeiro a julho de 2026, que haviam sido bloqueados por meio da Portaria GM/MS Nº 9.312, de 11 de dezembro de 2025 , mas que regularizaram o cadastro dos serviços de vigilância sanitária no SCNES, conforme Anexo II desta Portaria.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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