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Diário Oficial da União · 18/08/2026 · pág. 12

DOU 18/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 155, terça-feira, 18 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 433/2026

A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DA ANATEL PARA OS ESTADO DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA VICENTE ESPIACI, CPF nº XXX.147.899-XX, interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53569.001891/2025-19, da decisão que aplicou sanção de MULTA no valor de R$ 3.063,53 (três mil e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel no Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional. A entidade pode optar por renunciar ao recurso e obter um desconto de 25% na multa, como previsto no art. 33, §5º do Rasa (Resolução nº 589/2012). Para ter direito ao desconto, basta não apresentar recurso e pagar o valor da multa até o vencimento. Nos termos do art. 2º, da Resolução nº 637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrativos pela Agência Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do Sistema Boleto, desde que o infrator não tenha optado por renunciar ao direito de recorrer.

A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.

MARIANA ALMEIDA DE SOUSA TALOUKI Gerente Regional Substituta nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí

GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 477/2026

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA, considerando delegação disposta na Portaria nº 2240, de 9 de fevereiro de 2022, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, intima os interessados a seguir relacionados, nos termos do art.110, § 1º, do Regimento Interno da Anatel(RI), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, para apresentarem, nos processos associados, defesa em razão da perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o serviço de telecomunicações respectivo. A não manifestação no prazo será considerada desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Alerta-se que a extinção por cassação não se trata de punição, mas de modalidade de extinção do serviço daquelas entidades que não possuem condições estabelecidas para exploração da atividade. A resposta deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação deste edital, por peticionamento eletrônico pelo site: http://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno . O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação. A íntegra da intimação poderá ser acessada por meio da página da Agência na Internet: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-deconteudo/processo-eletronico, na opção Publicações Eletrônicas (SEI).

.
.E N T I DA D E
.S E R V I ÇO .C P F/ C N P J .P R O C ES S O
. .ALBERTINO
BARATA
L A B O R DA
.Móvel Marítimo .*.619.602- .53578.001640/2026-
14
. .ALCI
FREIRE
DOS
SANTOS
.Móvel Marítimo
.*.506.252-
.53578.001653/2026-
85
. .ALDENOR
MARTINS
PIMENTEL
.Móvel Marítimo .*.037.902- .53578.001654/2026-
20
. .ALFREDO PAES DOS
SANTOS
.Móvel Marítimo .*.304.612- .53578.001655/2026-
74
. .AMAZON
ADVENTURES LTDA
.Móvel Marítimo .45.052.569/0001-39 .53578.001656/2026-
19
. .AMAZONINO
ARMANDO MENDES
.Móvel Marítimo .*.648.282- .53578.001658/2026-
16
. .ANTONIO CARLOS DE
OLIVEIRA ORDONES
.Móvel Marítimo .*.201.342- .53578.001659/2026-
52
. .ANTONIO
CARLOS
RABELO DUARTE
.Móvel Marítimo .*.201.342- .53578.001660/2026-
87
. .ANTONIO
CARLOS
ROMANO DE SOUZA
.Móvel Marítimo .*.967.032- .53578.001661/2026-
21
. .CANTIDIO
ALMEIDA
MARTINS
.Móvel Marítimo .*.570.352- .53578.001662/2026-
76
. .COSME
BRITO
DA
S I LV A
.Móvel Marítimo .*.555.622- .53578.001663/2026-
11
. .EDMILSON
RIBEIRO
DA COSTA
.Móvel Marítimo .*.722.312- .53578.001664/2026-
65
. .ELEAZAR
RAMOS
G A LV EZ
.Móvel Marítimo .*.168.827- .53578.001665/2026-
18
. .EMERSON DA SILVA
M A R Q U ES
.Móvel Marítimo .*.236.542- .53578.001666/2026-
54
. .EVERTON MATA DOS
SANTOS
.Móvel Marítimo .*.183.384- .53578.001667/2026-
07
. .FRANCISCO
BATISTA
DA SILVA
.Móvel Marítimo .*.426.532- .53578.001668/2026-
43
. .F R A N C I S CO
MONTEIRO
DE
SOUZA
.Móvel Marítimo .*.733.332- .53578.001669/2026-
98
. .FRANCISCO PEREIRA
DE SOUZA
.Móvel Marítimo .*.014.992- .53578.001680/2026-
58
. .F R A N C I S CO
RODRIGUES DA SILVA
FILHO
.Móvel Marítimo .*.773.052- .53578.001682/2026-
47
. .GUINDASTES BRASIL
OLEO E GAS LTDA
.Móvel Marítimo .02.355.017/0009-44 .53578.001683/2026-
91
. .HELIO PEREIRA DOS
REIS
.Móvel Marítimo .*.325.622- .53578.001684/2026-
36
. .ISAIAS NOBREGA DE
MELO AZEDO
.Móvel Marítimo .*.413.882- .53578.001685/2026-
81
. .JOANA
MARIA
SOARES DE SOUZA
.Móvel Marítimo .*.516.282- .53578.001686/2026-
25
Este documento pod
. .JOAO DE OLIVEIRA
MARTINS
e ser verificado no endere
.Móvel Marítimo
ço eletrônico
.*.369.702-
.53578.001687/2026-
70
. .JOAO
EVANGELISTA
DE FREITAS
.Móvel Marítimo .*.598.642- .53578.001688/2026-
14
. .JOAO
SILVINO
DE
FREITAS DAS GRAÇAS
.Móvel Marítimo .*.765.272- .53578.001689/2026-
69
. .JORGE FONSECA DA
ROCHA
.Móvel Marítimo .*.887.582- .53578.001690/2026-
93
. .JORGE
NONATO
CORDEIRO DA SILVA
.Móvel Marítimo .*.488.702- .53578.001691/2026-
38
. .JORGE ARQUIMEDES
VIEIRA SOARES
.Móvel Marítimo .*.817.152- .53578.001692/2026-
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. .JOSE
ROLIM
DE
ANDRADE
.Móvel Marítimo .*.894.562- .53578.001693/2026-
27
. .M.
MONTEIRO
COMERCIO
E
NAVEGAÇÃO LTDA -
EPP
.Móvel Marítimo .04.936.07/00001-07 .53578.001695/2026-
16
. .MARINES RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE
.Móvel Marítimo .*.775.522- .53578.001697/2026-
13
. .NICANOR
GARCIA
L E I T AO
.Móvel Marítimo .*.101.402- .53578.001698/2026-
50
. .PAULO
CESAR
RIBEIRO SOARES
.Móvel Marítimo .*.446.992- .53578.001712/2026-
15
. .RAIMUNDO AVELINO
DOS SANTOS
.Móvel Marítimo .*.928.972- .53578.001713/2026-
60
. .RAIMUNDO
MARQUES
DE
ALBUQUERQUE
.Móvel Marítimo .*.160.352- .53578.001714/2026-
12
. .RAIMUNDO
SIMPLICIO MEDEIROS
NETO
.Móvel Marítimo .*.703.302- .53578.001715/2026-
59
. .RAIMUNDO
SOUZA
BA R B O S A
.Móvel Marítimo .*.567.352- .53578.001717/2026-
48
. .SADY
SABINO
AMARO
.Móvel Marítimo .*.250.662- .53578.001718/2026-
92
. .SAUL BENCHIMOL .Móvel Marítimo .*.270.030- .53578.001719/2026-
37
. .SEVERINO
ALEXANDRE NETO
.Móvel Marítimo .*.779.562- .53578.001720/2026-
61
. .TABOSA
ALUGUÉIS
DE
EMBACARÇÕES
LT DA
.Móvel Marítimo .46.351.732/0001-27 .53578.001721/2026-
14
. .VALDEMIR
JERONIMO DA SILVA
.Móvel Marítimo .*.249.202- .53578.001722/2026-
51

CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, por se encontrarem em lugar incerto e ignorado, resolve INTIMAR por meio do presente Edital o(s) interessado(s) a seguir relacionado(s), nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, para, assim querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme o disposto no artigos 157 e 158, da Lei nº 14.133/2021, contado da data da publicação deste edital, no que tange à instauração, em seu desfavor, de Processo de Aplicação de Sanção decorrente de Procedimento Licitatório, em razão da constatação de possível conduta irregular verificada ao longo da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90002/2025, estando sujeito(s) às sanções previstas na Lei e no Edital do referido Certame. A Defesa Prévia, caso interposta, poderá ser apresentada na unidade da Anatel mais próxima ou por meio de peticionamento eletrônico. No caso do peticionamento eletrônico, deve ser providenciado o registro de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na página da Anatel, no endereço www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, em conformidade com as orientações nele contidas e com o Regulamento do Processo Eletrônico da Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017. A aferição da tempestividade da apresentação da Defesa considerará a data do protocolo na Agência e não a data de postagem nos Correios. A Agência utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos processos eletrônicos, que podem ser consultados na Pesquisa Pública do SEI, disponível em http://www.anatel.gov.br/institucional/processos-administrativos, indicando sempre o correspondente processo administrativo. No caso de eventual dificuldade, orienta-se o registro de pedido de vista processual por meio do site: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/. O processo prosseguirá independente de manifestação nos autos. Processo: 53508.003570/2025-73 DANTAS E DANTAS ATIVIDADES E EMPREENDEDORISMO LTDA CNPJ 28.902.679/0001-23

RODRIGO VIEITAS SARRUF DE

Coordenadora de Administração e Finanças

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, por se encontrarem em lugar incerto e ignorado, resolve INTIMAR por meio do presente Edital o(s) interessado(s) a seguir relacionado(s), nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, para, assim querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme o disposto no artigos 157 e 158, da Lei nº 14.133/2021, contado da data da publicação deste edital, no que tange à instauração, em seu desfavor, de Processo de Aplicação de Sanção decorrente de Procedimento Licitatório, em razão da constatação de possível conduta irregular verificada ao longo da sessão pública da Dispensa Eletrônica nº 08/2022, estando sujeito(s) às sanções previstas na Lei e no Aviso De Contratação Direta do referido Certame. A Defesa Prévia, caso interposta, poderá ser apresentada na unidade da Anatel mais próxima ou por meio de peticionamento eletrônico. No caso do peticionamento eletrônico, deve ser providenciado o registro de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na página da Anatel, no endereço www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, em conformidade com as orientações nele contidas e com o Regulamento do Processo Eletrônico da Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017. A aferição da tempestividade da apresentação das Alegações Finais considerará a data do protocolo na Agência e não a data de postagem nos Correios. A Agência utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos processos eletrônicos, que podem ser consultados na Pesquisa Pública do SEI, disponível em http://www.anatel.gov.br/institucional/processos-administrativos,

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081800012