DOMFO 17/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026de Conselho Gestor de ZEIS.
Art. 10. É vedado a qualquer membro indicado pelo Poder Público concorrer às eleições da Direção Superior da ZEIS e de vir a exercer as funções de Presidente ou de Vice-Presidente do Conselho Gestor em que exercer atuação. Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Fortaleza, em 12 de agosto de 2026.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO IPPLAN
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 42/2026 – IPMDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS RELACIONADAS AO PLANO DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF, INSTITUÍDO PELO DECRETO N.° 16.553, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal n.° 8.813, de 30 de Dezembro de 2003; o art. 30, inciso II, da Lei Municipal n.° 9.103, de 29 de Junho de 2006; Lei Complementar Municipal n.° 188, de 19 de Dezembro de 2014; e o Ato n.° 0043/2025 – GABPREF, de 08 de Janeiro de 2025: CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 16.553, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF , no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas destinadas ao acompanhamento, execução, monitoramento e saneamento das fragilidades identificadas no âmbito desta unidade; CONSIDERANDO a necessidade de definir formalmente os responsáveis pelo acompanhamento das ações previstas no PASF, bem como de assegurar o adequado fluxo de informações e o cumprimento dos prazos estabelecidos; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão responsável pelo acompanhamento, execução e monitoramento das ações relacionadas ao Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF , no âmbito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA , em conformidade com o Decreto n.° 16.553, de 22 de dezembro de 2025. Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores: I – Vanilson de Souza Saraiva , matrícula n.° 12XXXX-X2 , ocupante do cargo de Diretor Administrativo-Financeiro , na condição de Coordenador da Comissão ; II – Rafael Beserra Batista , matrícula n.° 64XXX-X3 , ocupante do cargo de Agente Administrativo , na condição de Membro . Art. 3º As colaboradoras Ana Cláudia Martins Maia Porto , matrícula n.° 12XX4 , ocupante do cargo de Assessor Técnico I , e Fabíola Fortuna Pereira Marinho , matrícula n.° 17XX3 , ocupante do cargo de Assessor Técnico I , não integrarão formalmente a composição da Comissão prevista nesta Portaria , mantendo-se, contudo, o apoio técnico por elas prestado às atividades relacionadas ao PASF , sempre que solicitado e dentro das atribuições funcionais pertinentes. Art. 4º Compete à Comissão: I – acompanhar e monitorar a execução das ações e medidas previstas no PASF; II – promover a articulação entre os setores envolvidos na implementação das medidas de saneamento das fragilidades identificadas; III – acompanhar os prazos estabelecidos para o cumprimento das ações; IV – solicitar aos setores competentes as informações e os documentos necessários à execução e ao monitoramento das ações; V – registrar e manter atualizadas as informações relativas ao andamento das medidas previstas no PASF; VI – elaborar relatórios, manifestações e demais documentos necessários ao acompanhamento do PASF; VII – comunicar à autoridade competente eventuais dificuldades, impedimentos ou riscos de descumprimento das ações e dos respectivos prazos; e VIII – adotar as demais providências necessárias ao adequado cumprimento das disposições do Decreto n.° 16.553, de 22 de dezembro de 2025. Art. 5º As atividades a serem desempenhadas pelos servidores designados nos termos desta Portaria não ensejarão qualquer tipo de remuneração adicional, gratificação ou vantagem pecuniária. Art. 6º Os servidores e setores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA deverão prestar o apoio e fornecer as informações e os documentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Art. 7º O apoio técnico mencionado no art. 3º não implica a inclusão das colaboradoras na composição formal da Comissão, permanecendo preservadas suas atribuições funcionais e a colaboração técnica eventualmente necessária às atividades relacionadas ao PASF.
Art. 8º A Comissão deverá observar, no desenvolvimento de suas atividades, as disposições do Decreto n.° 16.553, de 22 de dezembro de 2025, bem como as demais normas e orientações aplicáveis ao Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF. Art. 9º Fica revogada a Portaria n.° 003, de 26 de janeiro de 2026 , publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 29 de janeiro de 2026 .