Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 17/08/2026 · pág. 57

DOMFO 17/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 67 da Lei nº 9.103, de 29.06.2006, Art. 51, Art. 121, da Lei 6794, de 27.12.1990, Art. 3º da Lei 5623, de 08.12.1981, Art. 10 e Art. 14 da Lei 6712, de 27.09.1990, Art. 4º da Lei 7067 de 31.03.1992 c/com Art. 26, § único da Lei Complementar 0258, de 06.10.2017, Art. 28 Art. 29 ambos da Lei 9334, de 28.12.2007 c/com Art. 26, IV e V e Art. 29, § 3º ambos da Lei Complementar 0258, de 06.10.2017.

BASE DE
DISCRIMINAÇ
CÁLCULO R$- 3.592,22
ÃO DE PROVENTOS
CÓDIGO PROVENTOS ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR(R$)
100 VENCIMENTO - 180 - R$3.592,22
388 VANT. PESSOAL REAJUSTAVEL - - - R$2.854,82
161 REM ADICIONAL VARIAVEL - - 800 R$6.904,00
321 GEFAE - - - R$766,39
5 GRAT INC CARGO COMISSIONADO - - - R$1.426,42
TOTAL DE P ROVENTO S MENSAIS: R$ 15.543,85
REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 745/2020 - VT, DOM DE 05/05/2021.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 04 de Agosto de 2026. ALINE VILAR DE OLIVEIRA

Superintendente do IPM CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO

Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão


TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 831/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P232250/2020, de 27 de Agosto de 2020, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 27/08/2020, com base na legislação indicada.

QUALIFICAÇÃO

NOME:MARCILIO BARBOSA CA VALCANTE MATRÍCULA:52370-01
CARGO:136 - PROFESSOR REFERÊNCIA:GRA - 015 ÓRGÃO:0011 - SME
TIPO DE APOSENTADORIA: 534 - POR IDADE PROPORCIONAL AO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO PELA MÉDIA
PARIDADE:Não
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 40, § 1º, inciso III, ''b'', da CF, Art. 19, 20 e 21 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991);; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei n.º 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012.

TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 2.789,75
TOT. PROV. COM BASE MÉDIA ARITMÉTICA 80% MAIORES SALÁRIOS: R$ 2.303,39
PROPORÇÃO A SER APLICADA(LEI 9103 DE 29/06/2006):
63.51%
PROVENTOS AQUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A PROPORÇÃO DA MÉDIA: R$ 1.462,88

Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004.

REVOGANDO-SE O TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 602/2020 - VT, DOM DE 23/12/2020.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 04 de Agosto de 2026.

ALINE VILAR DE OLIVEIRA Superintendente do IPM CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO

Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão


TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 832/2026 - VT

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P119759/2021, de 28 de Abril de 2021, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 28/04/2021, com base na legislação indicada.

QUALIFICAÇÃO
NOME:JOSELITA ABREU DOS SANTOS
MATRÍCULA:8919-01
CARGO:366 - ASSIST TEC DO TESOURO MUNICIP
REFERÊNCIA:III - E
ÓRGÃO:0006 - SEFIN
TIPO DE APOSENTADORIA:522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL PARIDADE:Sim
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Artigo 67 da Lei nº 9.103, de 29.06.2006, Art. 51, Art. 80, Art. 118 § 3º todos da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, § 3º acrescido pela Lei nº 6.901 de 25.06.1991, Art. 23 e Art. 25, Lei Complementar 052, de 28.12.2007, Art. 41 da Lei 9.277, de 10 de outubro de 2007, Art. 12, da Lei 6.469 de 14.06.1989 com a redação dada pelo Art. 11 da Lei 6.712 de 24.09.1990, Art. 1º, § 1º do Decreto 14575 - A, de 27.12.2019, Art. 1º, Art. 2º, III, e Art. 6º da Lei Complementar 0023 de 05.09.2005, Art.2º alterado pela Lei Complementar 096, de 30.11.2011, Art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 0168, de 27.08.2014.

BASE DE
CÓDIGO
CÁLCULO R$- 3.140,92
PROV
DISCRIMINA
ENTOS
ÇÃO DE PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA PONTOS VALOR(R$)
100 VENCIMENTO - 180 - R$3.140,92